Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em
creche municipal, em regime integral, localizada o “MAIS PRÓXIMO” à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal
e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0015371-09.2015.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.I.M.O. - - G.G.C. Diante do exposto e do mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO formulada em face
de G. G. C. e G.I.M. O. e, em consequência, APLICO-LHES, em razão da prática do ato infracional capitulado no artigo 157, §
2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo
de 01 (um) ano, cumulada com a medida sócio-educativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo de
06 (seis) meses, a ser reavaliada mediante relatórios técnicos bimestrais. Determino, ainda, nos termos do artigo 110, inciso
III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida protetiva de escolarização compulsória. - ADV: ROBERTO NEWTON
MOSCATELLI (OAB 28985/SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP), DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP)
Processo 0017836-88.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.M.G.C. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017837-73.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.A.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017850-72.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.L.L.O. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017855-94.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - V.M.J.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017859-34.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.N.A.O. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017870-63.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.B. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017878-40.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.D.S.T. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017887-02.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.L.S.A. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017894-91.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.L.C.Z. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017898-31.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - C.P.C.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017905-23.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.V.B. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017913-97.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.G.M.D. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017915-67.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.E.A.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017916-52.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.S.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017933-88.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - C.M.P. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP)
Processo 0017934-73.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - V.A.B. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º