Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
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Processo 0018524-53.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018524) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S.a. - Crédito
Financiamento e Investimento - Josué Granado Meira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, em cinco dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente
de nova intimação. Nada Mais. - ADV: ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)
Processo 0018725-79.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018725) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Tiago Franzoni - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Autos à disposição do autor para carga no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0018743-03.2011.8.26.0510 (510.01.2011.018743) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Maycon Thiago Gianeis - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0018803-39.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018803) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Stievano - Banco do Brasil S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em
termos de extinção dos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente
de nova intimação. Nada Mais. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JORGE LAMBSTEIN (OAB 117037/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), JOSE APARECIDO
BUIN (OAB 74541/SP), ANDRE GOEDE E SILVA (OAB 311959/SP)
Processo 0019077-37.2011.8.26.0510 (510.01.1998.006232/1) - Cumprimento de sentença - Marco Aurelio Vicente Vieira
- - Renata Soltanovitch - Carlos Augusto Ferezin Olivati - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor as custas para pesquisa
solicitada nos sistemas do BacenJud, observando o valor de R$ 12,20 por pesquisa e por CPF/CNPJ solicitado (Provimento
CSM Nº 2.195/2014). Nada Mais. - ADV: JONAS PEREIRA VEIGA (OAB 131108/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/
SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP)
Processo 0020036-71.2012.8.26.0510 (051.02.0120.020036) - Despejo - Locação de Imóvel - José Eduardo Andreatto Adriano Rinaldi de Macedo - - Cloriovaldo Pereira dos Santos - - Natalina Marques dos Santos - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no
aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB
224424/SP), DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTIA ANDRAUS CARRETTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2015
Processo 1000256-26.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Angelo
Vicentim - Banco do Brasil S/A. - Ante o exposto, por estar o cálculo do exequente em harmonia com o título judicial, REJEITO a
impugnação. Considerando que o depósito de fls. 77, no exato valor em que apresentado pelo exequente, foi realizado no prazo
do art. 475-J do CPC, a execução há de ser julgada extinta, nos termos do art. 794, I do CPC. Base pois, em tais fundamentos,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I do CPC e, após o trânsito em julgado desta, autorizo a expedição
de guia de levantamento, em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 12 de novembro de 2015. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000266-07.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valéria Fernandes
Belomi - AVON COMESTICOS LTDA - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando indicação de profissional para perícia -médico
dermatologista- encaminhando cópia da inicial e contestação, observando-se a gratuidade deferida à autora. - ADV: RODRIGO
NUNES (OAB 144766/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP)
Processo 1000267-55.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Claudia
Milani Candido - Banco do Brasil S/A. - Vistos. A impugnação, na forma de contestação, apresentada pelo banco executado não
merece acolhida. Inicialmente, descabida a suspensão da presente demanda. Ocorrido o trânsito em julgado do título judicial
ora executado, proferido em ação civil pública, não há que se que falar em ausência de sua exigibilidade em razão das decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos processos referentes a cobrança de expurgos inflacionários, haja vista a expressa
ressalva às ações que estejam em fase de instrução ou de execução, que devem prosseguir. Assim, como no caso em tela,
trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado, não há que se falar em sobrestamento
do feito. Indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 475-M do Código de Processo Civil,
posto que o banco impugnante não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o prosseguimento da execução pudesse lhe
causar dano de difícil ou incerta reparação. Com efeito, a possibilidade do beneficiário da sentença proferida em ação civil
pública ajuizar a execução individual no foro de seu domicílio restou pacificada pelo E. STJ através do julgamento proferido pela
Corte Especial nos autos do Resp 1.243.887/PR, julgado sob os efeitos do art. 543-C do CPC, em 19.10.11, sob a relatoria do
Min. Luis Felipe Salomão: “DIREITO PROCESSUAL RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC)
DIREITOS METAINDIVIDUAIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA APADECO X BANESTADO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO/
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL FORO COMPETENTE ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º