Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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PAULA (OAB 160649/SP)
Processo 0034699-34.2010.8.26.0562 (562.01.2010.034699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Jussara Leite Rodrigues - Banco Santander Brasil Sa - - Visa Adm de Cartões de Crédito - Vistos. Homologo por sentença
o acordo a que chegaram as partes a fls. 123/124, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil, na esteira da manifestação apresentada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55
da Lei n.º 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
(artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior
da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 212,50, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6,
em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), MARIA LUCIA DE
ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
Processo 0035546-02.2011.8.26.0562 (562.01.2011.035546) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Vanessa Neves Calheiros Peluzo Abreu - Tim Celular Sa - Providencie o patrono da parte interessada a retirada do mandado de
levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0037389-65.2012.8.26.0562 (562.01.2012.037389) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Luciene Gonçalves - Dibens Leasing Sa - Providencie o patrono da parte interessada a retirada do mandado de
levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 121186/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0037524-48.2010.8.26.0562 (562.01.2010.037524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcelo Augusto Fulgeri Freixo - F dos Santos Fernandes Motos (carreira Motos) - Vistos. A questão relativa
à prevalência da sentença sobre o acordo não homologado já foi solucionada de há muito através da r. Decisão de fls. 124.
Prevaleceram os termos da sentença, incidindo a multa diária fixada a partir do 21º dia do seu trânsito em julgado até alcançado
o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da r. Decisão de fls. 34. Assim sendo, providencie o exequente o
cálculo atualizado do débito relativo às astreintes. Após, intime-se o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de multa
de 10% e penhora. Int. - ADV: NORBERTO DOMATO DA SILVA (OAB 146630/SP), SYLVIA APARECIDA MORAES OLIVEIRA
(OAB 263529/SP)
Processo 0040702-05.2010.8.26.0562 (562.01.2010.040702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Gilmar Ferreira - Companhia Piratininga de Força e Luz - Providencie o patrono da parte interessada a retirada do mandado
de levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0042240-84.2011.8.26.0562 (562.01.2011.042240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Anderson Atila Mori Diehl - Nextel Telecomunicações Sa - Providencie o patrono da parte interessada a retirada do mandado de
levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: IRACILDA DA PAIXAO E SILVA (OAB 142572/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ALINE DA PAIXAO CARVALHO
(OAB 284001/SP)
Processo 0043255-59.2009.8.26.0562 (562.01.2009.043255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Neide Dias de Almeida - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl Energia - Providencie o patrono da requerida a retirada
do mandado de levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP), MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES (OAB 138809/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
RODOLFO NUNES FERREIRA BATISTA (OAB 176769/SP)
Processo 0043875-66.2012.8.26.0562 (562.01.2012.043875) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Helena de Oliveira Santamarina - Banco Bradesco Sa - Vistos. Chamo o feito à ordem. A atividade
jurisdicional foi encerrada através da r. decisão de fls. 107 que, diante do cumprimento da sentença, determinou o levantamento
da quantia depositada em favor da autora, bem como o arquivamento do feito. Na sequencia, intaurou-se lide paralela entre o
patrono nomeado nos autos para a defesa dos interesses da autora no feito já extinto e a própria autora, na medida em que esta
levantou integralmente o valor do depósito efetuado, incluindo os honorários de sucumbência, pertencentes, por lei, ao patrono.
O próprio patrono, aliás, naquela oportunidade, afirmou que a autora havia lhe depositado a este título a quantia de R$ 2.623,27,
faltando, assim, a quantia de R$ 437,21 a lhe ser repassada. Em que pese o teor do r. Despacho de fls. 124, bem como dos atos
que a ele se seguiram, de rigor reconhecer que a matéria é alheia aos autos. Trata-se de eventual dívida remanescente entre
a autora e seu patrono, cuja existência, aliás, é veementemente contestada por ela, relativa a honorários de sucumbência que
aquela levantou juntamente com a sua indenização, não havendo justa causa da intervenção do Juízo nesta relação, ao menos
nestes autos, repito, já findos. Assim sendo, caso o patrono nomeado entenda ainda haver crédito a receber da parte autora a
título de seus honorários de sucumbência, deverá proceder a sua cobrança nas vias ordinárias. Cumpra-se, pois, fls. 107 com
o oportuno arquivamento dos autos. Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO NOGUEIRA PINHEIRO (OAB 291326/SP), FERNANDA
CASARES DE AZEVEDO AVELAR (OAB 197712/SP), DENISE FERNANDES S P CABRAL DE ALMEIDA (OAB 142559/SP),
MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE ALMEIDA (OAB 120315/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0044612-40.2010.8.26.0562 (562.01.2010.044612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Denise Casseb de Jesus - Nextel Telecomunicações Ltda - Providencie o patrono da requerida a retirada do mandado de
levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO
ESTEVAM CASSEB (OAB 191454/SP)
Processo 0048049-21.2012.8.26.0562 (562.01.2012.048049) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mariana Tornincasa Cabral - CONSTRUDECOR S/A - Providencie o patrono da parte interessada a retirada do
mandado de levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), ANA CLAUDIA
MONTEIRO LOPES (OAB 220073/SP)
Processo 0050838-90.2012.8.26.0562 (056.22.0120.050838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Antonio Sérgio de Oliveira Leite Silva - - Eliana dos Santos Almeida Silva - Costa Mediterrânea Viagens e Turismo
Ltda - - Royal Caribbean Cruzeiros (brasil) Ltda - - Brazilian Assist Representações e Turismo Ltda - Providencie o patrono da
parte interessada a retirada do mandado de levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE
HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER
(OAB 81301/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP),
RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), ANDRÉ EILER
GUIRADO (OAB 248031/SP)
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