Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
93
prescricional geral de 10 anos. No que se refere ao termo inicial desse prazo, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1388000/PR, decidindo que o termo inicial do prazo
prescricional para a execução individual é o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. 9) Quanto aos honorários
advocatícios. Entende este juízo que os honorários fixados na fase de conhecimento não se aplicam às execuções individuais.
Ora, os honorários são fixados em atenção às variáveis previstas no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, as quais não
são comuns à ação coletiva e à execução individual. Demais disso, nos termos do §º 4º do mesmo dispositivo, os honorários em
execução não são fixados em percentual da condenação. Ademais, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, de
maneira que não faz sentido reconhecê-los, de plano, em favor de quem sequer atuou na fase de conhecimento. De qualquer
modo, considerando o valor do débito discutido, mostra-se razoável, neste caso concreto, e já considerando a parcial
sucumbência do exequente (haja vista o desacolhimento do termo final dos juros remuneratórios), a fixação em 10% do valor do
débito, o que resulta em montante adequado e proporcional à duração e complexidade da execução. 10) Quanto à multa de 10%
do artigo 475-J do CPC. A execução é definitiva e de título judicial. Intimado, o executado não efetuou pagamento do débito,
mas mero depósito com intuito de garantia do juízo. Justamente porque não houve cumprimento espontâneo do julgado é que
deve incidir a multa. 11) Quanto ao cálculo do débito. Estabelecidas as premissas acima, acolho em parte a impugnação e
determino a remessa dos autos ao contador para, partindo-se dos valores de NCz$384,41 (conta 106853791-1), NCz$299,34
(conta 106853791-3) e NCz$4,96 (conta 306853791-1), para fevereiro de 1989, calcular o valor devido, da seguinte forma:
Atualizando-se os montantes pela tabela prática do TJSP de fevereiro de 1989 até a data do depósito de fls. 98 (julho de 2015);
Quanto aos juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês, deverão ser computados somente até maio de 1993 para as
contas 106853791-1 e 106853791-3, não devendo ser computados para a conta 306853791-1. Quanto aos juros moratórios
simples (de 0,5% ao mês na vigência do CC antigo, e de 1% ao mês a partir de janeiro de 2003), deverão incidir a partir de junho
de 1993, para todas as contas; Sobre o montante apurado deverá ser somada a multa de 10% do artigo 475-J e a verba
honorária de 10%, calculando-se, em apartado, as custas de execução. Com a vinda do cálculo, dê-se ciência às partes por ato
ordinatório e, decorrido o prazo de cinco dias para manifestação, venham conclusos para deliberação sobre o depósito. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA
(OAB 188942/SP)
Processo 1108723-05.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO
RETO - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA FAUSTINO - Informem sobre o andamento do agravo, juntando cópia da decisão proferida,
se houver. - ADV: ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP)
Processo 1110642-29.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zanin Multimarcas Ltda - Nelson Estevão
da Silva me - O autor deve recolher a diligência do Oficial de Justiça, para desentranhamento do mandado. - ADV: FERNANDA
SANTOS E ZANIN (OAB 179702/SP)
Processo 1117741-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CAROLINA NICOLETTI SHINZATO Facebook Serviços OnLine do Brasil Ltda e outro - Vistos. À vista da informação prestada às fls. 198/199, manifeste-se a ré.
Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE
PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
Processo 1125592-43.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - NEIVA FERREIRA DAS VIRGENS - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Para que produza os efeitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes
nas páginas 77/78, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1126633-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO FIBRA S/A - JOSE DE
SOUZA CARVALHO - Ao autor: a Carta Precatória à Comarca de Salvador/BA já está disponível para impressão nos autos
digitais, devendo ser instruída com as cópias devidas. Comprove-se a distribuição em 10 dias. - ADV: ROBERTO BARCELOS
CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 1127546-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO FIBRA S/A - Roberto
Silva - Ao autor: a Carta Precatória à Comarca de Itamonte/MG já está disponível para impressão nos autos digitais, devendo
ser instruída com as cópias devidas. Comprove-se a distribuição em 10 dias. - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB
198572/SP)
Processo 4003132-97.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA CONCEIÇÃO JURADO
GARCIA - FABIO AUGUSTO QUEIROZ DA SILVA e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil,
no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB
211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 4003334-48.2012.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Valeria Aparecida de Lima
- O autor deve recolher a diligência do Oficial de Justiça, para aditamento do mandado. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA GALHARDO PALMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA LUCIANA GUTIERREZ PUMAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2015
Processo 0001394-14.2015.8.26.0100 (processo principal 0701651-28.1997.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA - Tecnomont Projetos e Montagens Inds.s/a - republicação: Vistos. Fls. 11vº:
Manifeste-se o síndico. Após, tornem ao M.P. Falências. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
RONALDO ENGRACIA (OAB 187163/SP)
Processo 0008991-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Mútuo - Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários
- Microempresários e Microempreendedores - Camila Nogueira Martins Rossa Picázio - Ciência da juntada de Mandado Negativo
- ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0011875-70.2014.8.26.0100 (processo principal 0028650-78.2005.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º