Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
2616
Prudente - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente (fls. 278). Decreto a suspensão da execução, o que faço com fundamento
no art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/SP), ALDO
JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 0022424-65.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022424) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviane de Araujo
- Espaço Antigo Comercio de Moveis Ltda Me - Paulo Rezende Junior - Antes de apreciar o pedido de fls. 273, apresente a
exequente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/
SP)
Processo 0022602-48.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022602) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Amarildo
da Silva - - Carmen Lucia Ferreira - - Darci de Oliveira - - Jose Carlos Bezerra - - Orlando Lima - - Lucio Flavio Moreno - - Samuel
Leandro da Silva - - Nildo Ferreira do Nascimento - - Jefferson Pedro Bolognesi Melchior - - João Bosco Alves - - Denise Eloá
Custódio Erbella de Castro - - Walter Carneiro da Silva - - Sergio Aparecido Pereira Alves - - Vagner Paulo Poiato - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Fls. 238 a 247: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA
(OAB 150759/SP), THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP), CLAUDIO GUABIRABA MOREIRA (OAB 295817/SP), ANA
FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0026146-73.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026146) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Tito Rosas da Silva - Banco Finasa Sa - Fls. 110 - O pedido formulado já foi apreciado por este Juízo (fls. 109). Fls.
122 - A manifestação do exequente está incompleta, porque não trouxe o valor atualizado do débito e, também, porque, em
consonância com a decisão de fls. 109, não trouxe aos autos o correto número do CNPJ do executado, pois como salientado
anteriormente, o número do CNPJ que informou em sua petição inicial não pertence ao devedor. Aguarde-se pois, por mais
cinco dias, manifestação, efetiva, do exequente para o regular prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0027143-90.2011.8.26.0482 (482.01.2011.027143) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Ribeiro Bani - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em
julgado do v. Acórdão (fls. 149), eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo
475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANDRE
LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0029140-45.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029140) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças
Prudencar Ltda Me - Morita & Marins Transportes Ltda - - Julio Takeo Morita - - Sergio de Oliveira Martins - Concedo ao
exequente mais cinco dias para providenciar o recolhimento de mais uma diligência necessária à expedição dos mandados. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EDNA MARQUISELI (OAB 193579/SP), RENATA NIEDO DE LACERDA
(OAB 227050/SP)
Processo 3006215-96.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0009018-11.2010.8.26) (processo principal 000901811.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Henro Mens Wear Confecções Ltda - Tie & Shirts
Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda - Através do sistema RenaJud proceda-se ao bloqueio dos veículos descritos
nos itens 1 e 2 de fls. 84. Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao recolhimento da taxa judiciária prevista no Prov.
CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, providencie-se a elaboração
da minuta respectiva. Após, expeça-se nova deprecata, nos termos que fora expedida a fls. 81/82, incluindo, além do veículo
Peugeout/206, placa DRA5240, também os veículos ora bloqueados (descritos nos itens 1 e 2 de fls. 84). A deprecata estará
disponível na internet para que o(a) exequente providencie a impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la
(CPC, art. 202, inc. II), não havendo necessidade de retirada na Serventia. No prazo de dez dias após a publicação deste deverá
o(a) exequente comprovar nos autos a distribuição efetuada. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP),
MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WARLEI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2015
Processo 0001894-35.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Silvia de Fátima Arruda
Generali - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo decorrido “in albis” o prazo para o instituto réu opor embargos,
nos termos do art. 730 do CPC, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES
ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 0003297-05.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1006045-27.2014.8.26) (processo principal 100604527.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Luís Henrique Higasi Narvion - Leandro Freire de Araújo - Luís Henrique Higasi
Narvion - Para esta fase de cumprimento de sentença, arbitro os honorários advocatícios do advogado do exequente em 10%
sobre o valor do débito. Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BacenJud, limitado
ao valor da execução (p. 10). Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Com a juntada
do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema Bacenjud, fica dispensada a lavratura do termo de penhora/arresto,
nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o
exeqüente ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0003297-05.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1006045-27.2014.8.26) (processo principal 100604527.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Luís Henrique Higasi Narvion - Leandro Freire de Araújo - Luís Henrique Higasi
Narvion - (x) CIÊNCIA da parte autora, do resultado da pesquisa BACENJUD - (frutífera no valor de R$ 1.248,29) (X) Por este
ATO fica(m) o(s) executado(s): Leandro Freire de Araujo, INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) seu(s) Advogado(s), da penhora
realizada às fls. 23/25, que recaiu sobre o valor de R$ 1.248,29 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e nove
centavos), bloqueado da conta bancária que mantém junto ao Banco HSBC Brasil S/A e Banco Bradesco S/A. Fica(m) ainda
CIENTIFICADO(S) de que tem(têm) o prazo de 15 (quinze) dias para (embargar(em) ou impugnar(em)) a execução. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0006072-90.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1001814-54.2014.8.26) (processo principal 1001814Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º