Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
2307
Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.2- Requeira a parte interessada o que
de direito. Int. Proceda-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB
232647/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2015
Processo 0000050-44.1993.8.26.0431 (431.01.1993.000050) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Pederneiras
- Comercial Quintella Comercio e Exportaçao Ltda e outro - (Certifico e dou fé que nesta data, expedi mandado de levantamento
nº 185/2015 no valor de R$157.115,10 em favor do autor, aguardando a retirada) - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/
SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), DANIEL MASSUD NACHEF (OAB 147011/SP), MARCELO DE CAMPOS
BICUDO (OAB 131624/SP), RONALDO DE LIMA (OAB 72795/SP)
Processo 0000260-60.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jandira Maria dos Santos - Bradesco Vida e
Previdencia - (Certifico e dou fé que nesta data, expedi mandado de levantamento nº 181/2015 no valor de R$20.701,61 em
favor do autor) - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0000305-11.2007.8.26.0431 (431.01.2007.000305) - Procedimento Ordinário - Partes e Procuradores - Ana
Keila Custodio e outros - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em
Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJAU15000576041 Aguardando manifestaação dos autores sobre os
cálculos de liquidação apresentados pelo INSS - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), EVA TERESINHA SANCHES
(OAB 107813/SP)
Processo 0000932-73.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000932) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos
Antonio Avanço - Vistos 1-Em face do pagamento (fls.90), JULGO EXTINTA a presente execução do julgado, com fundamento
no artigo 794, I, do CPC. 2-Expeça-se o mandado de levantamento em favor do autor (fls.88). 3-Proceda-se o desbloqueio dos
valores (v.Fls.84/86). 4-Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 5-P.R.I. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO
(OAB 167218/SP)
Processo 0000973-06.2012.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Odacir D de Oliveira Me - aguardando depósito de diligências pelo requerente - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR
(OAB 152931/SP)
Processo 0001246-82.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001246) - Monitória - Cheque - Andre Pignatti Zago - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos, com apoio no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente Ação Monitória envolvendo as partes acima indicadas. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. (conta preparo Ao Estado cod. 230-6 - DARE - R$106,25 e porte
remessa e retorno R$32,70) - ADV: GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP)
Processo 0001481-44.2015.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Aguardando manifestação do requerente quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça “dirigi-me na Rua Pederneiras, nº
631, Centro, Boracéia/SP, endereço declinado, por várias vezes em dias e horários distintos, inclusive em final de semana, e aí
sendo, nesta data, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do bem objeto da r. ação ( veículo, marca Fiat, modelo Strada Advent
Flex, placa EKT-7160 ), em face, de não tê-lo encontrado, por conseguinte, DEIXEI DE CITAR o requerido, Sr. José Antonio de
Lellis, do mandado e da petição inicial concernentes aos autos em epígrafe, haja vista, não ter cumprido integralmente a medida
liminar, tão somente, a respectiva busca. Destarte, devolvo o presente mandado para os devidos fins” - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0001559-38.2015.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.A.T. - H.V.T. - Juntada a petição diversa
- Tipo: Rol de Testemunha em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPDR15000281048 Ciência ao requerido
sobre o Rol de Testemunha apresentado pelo autor - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP), MAURO
CASALATE JUNIOR (OAB 109333/SP)
Processo 0001615-71.2015.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão
ajuizada pela Banco Ficsa S/A em relação a Luis Fernando da Silva e o faço para: a) consolidar em nome da instituição
autora a posse e a propriedade plenas e exclusivas do Veículo HONDA/XRE, 300, ano/modelo 2009/2010, cor preta, chassi
9C2ND0AR011568, placa BQX8420; b) CONDENAR o Requerido a pagar as despesas do processo, bem como os honorários
advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, expedindose o necessário. P.R.I. (conta preparo Ao Estado cod. 230-6 - DARE - R$449,81 e porte remessa e retorno R$32,70) - ADV:
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0001923-30.2003.8.26.0431 (431.01.2003.001923) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - 1-Fls.340/344: Considerando o teor dos documentos trazidos à fls. 345/350 pela executada e com apoio
no art. 649, incisos IV e X, do CPC, defiro o desbloqueio na forma pleiteada. 2-Fls. 351/352: Pugna o executado Carlos Alberto
Curi Frascareli pelo desbloqueio efetivado em relação a seus ativos financeiros porquanto aqueles bloqueados são ínfimos em
relação ao crédito exequendo. Na mesma oportunidade, oferece em garantida da execução o imóvel objeto da matrícula nº
25.120 do 1º Registro de Imóveis de Bauru. Antes de deferir tal pedido, tendo em vista que valores em dinheiro preferem ao
bem imóvel na ordem de preferência legal, aguardo manifestação do Exequente, cientificando-o, inclusive sobre a avaliação do
bem apresentada pelo executado à fls. 354. 3 - Intimem-se. - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), JOSE RICARDO
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