Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
2236
- Juizo de Direito da Vara Única de Patrocinio Paulista-SP) - HIGOR HENRIQUE PINTO ALVES - Carta Precatória
130/2015(designada a Audiência de) Instrução - oitiva da testemunha de Acusação Larissa para a Data: 29/09/2015 Hora 16:10
- Local: Sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca SP.” - ADV: ALINE BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB
270504/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0000499-56.2015.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabio Luis Morais - [ processo Controle no. 161/2015 ]: “(...) Pelo exposto: Julgo procedente a presente ação penal; Condeno
FÁBIO LUÍS MORAIS, filho de Lazara Aparecida Morais, RG 25.729.248, como incurso no caput do artigo 33 da Lei 11.343, de
23 de agosto de 2006, ao cumprimento da pena de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de
583 dias-multa no valor mínimo. Não poderá recorrer em liberdade, tendo em vista a reincidência específica. Seja recomendado
onde se encontra recolhido. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se.” - ADV: JOSE
ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 0000959-77.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Fernando Izaias de Souza
- - Edmilson Antônio Gonçalves - [ processo Controle no. 086/2014 ]: “Vistos. As preliminares foram enfrentadas e afastadas
quando do recebimento da denúncia, a resposta à acusação não trás exceção, e a defesa pediu a absolvição por falta de
provas, alegação que se confunde com o mérito, pelo que não estão presentes as hipóteses do artigo 397 Código de Processo
Penal, ou seja, não é o caso de absolvição sumária. Assim, confirmo o recebimento da denúncia e designo o dia 22/09/2015
às 15:10h para a realização da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Sejam realizadas as intimações e requisições
necessárias.” - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOV (OAB 109617/SP)
Processo 0001123-08.2015.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Wagner Carreiras Junior - Controle 267/2015 - Fica o defensor intimado para manifestação sobre o laudo de aferição de
dependência toxicolôgica, no prazo de 03 dias. - ADV: HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP)
Processo 0001294-96.2014.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Natanael Evangelista Bento - [ processo Controle no. 115/2014 ]: “Transitado em julgado o Acórdão, expeça-se
ofício de aditamento guia provisória, tornando-a definitiva, comunicando a decisão ao TRE e IIRGD. O dinheiro apreendido
deverá ser transferido para o FUNAD (fls. 43 e 44). Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria, a pena de multa
deve ser executada neste juízo. Seja calculado o valor da multa e vista às partes para manifestação.” (MANIFESTE-SE a defesa
nos autos sobre o valor da multa, atualizada, no prazo de CINCO DIAS) - ADV: PAULO CESAR GOMES (OAB 103019/SP)
Processo 0002059-33.2015.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Muller Eduardo Bernardes - Controle 429/2015 - Fica o defensor intimado da saentenaça proferida: “Pelo exposto: Julgo
procedente a presente ação penal; Condeno MULLER EDUARDO BERNARDES, filho de Ademir Bernardes e de Marta Alves do
Nascimento Bernardes, RG 48.628.943-6, como incurso no caput do artigo 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, e incurso
no caput do artigo 12 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ao cumprimento da pena de 2 anos e 8 meses de reclusão
em regime inicial fechado, e ao pagamento de 176 dias-multa no valor mínimo. O réu praticou crime equiparado a hediondo, no
qual é reincidente específico, do que se extrai a sua periculosidade, razão pela qual não poderá apelar em liberdade. O tempo
de prisão cautelar não lhe dá direito a progressão.” P.R.I. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0002218-73.2015.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATHEUS NASCIMENTO
REIS - Controle 450/2015 - Fica o defensor intimado para manifestação sobre o laudo de aferição de dependência toxicolôgica,
no prazo de 03 dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0003052-13.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Mirian de Oliveira - Vistos. As
preliminares foram enfrentadas e afastadas quando do recebimento da denúncia, a resposta à acusação não trás exceção, e a
defesa afirmou que provará a inocência do réu com a instrução, pelo que não estão presentes as hipóteses do artigo 397 Código
de Processo Penal, ou seja, não é o caso de absolvição sumária.Assim, confirmo o recebimento da denúncia e designo o dia
21/09/2015 às 16:20h para a realização da audiência de Instrução, Debates e Julgamento.Sejam realizadas as intimações e
requisições necessárias. - ADV: NEUZA RIBEIRO E SILVA (OAB 69408/SP)
Processo 0003390-21.2013.8.26.0196 (019.62.0130.003390) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Klaizer Reis
dos Santos - [ processo Controle no. 239/2013 ]: “Vistos. As preliminares foram enfrentadas e afastadas quando do recebimento
da denúncia, a resposta à acusação não trás exceção, e a defesa pediu o reconhecimento da tentativa, alegação que se
confunde com o mérito, pelo que não estão presentes as hipóteses do artigo 397 Código de Processo Penal, ou seja, não é o
caso de absolvição sumária. Assim, confirmo o recebimento da denúncia e designo o dia 15/10/2015 às 14:35h para a realização
da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Sejam realizadas as intimações e requisições necessárias.” - ADV: MARIA
ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 0004722-23.2013.8.26.0196 (019.62.0130.004722) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado DANILO ALVES DO VALE e outro - [ processo Controle no. 401/2013 ]: “Vistos. As preliminares foram enfrentadas e afastadas
quando do recebimento da denúncia, a resposta à acusação não trás exceção, a defesa de DANILO apenas arrolou como
suas as testemunhas de acusação, a de MIKAEL arrolou testemunhas residentes fora da comarca, solicitando a expedição
de precatória para sua oitiva, defiro o pedido de expedição de precatória, devendo constar nelas o prazo de 60 dias para
cumprimento, não estão presentes as hipóteses do artigo 397 Código de Processo Penal, ou seja, não é o caso de absolvição
sumária. Assim, confirmo o recebimento da denúncia e designo o dia 29/10/2015 às 13:30h para a realização da audiência de
Instrução, Debates e Julgamento. Sejam realizadas as intimações e requisições necessárias.” - ADV: MARCOS ROBERTO
CARVALHO SILVEIRA (OAB 337307/SP)
Processo 0004777-03.2015.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Leandro Amorim Francisco
e outro - [ Processo Controle no. 943/2015 ]; “(...) Pelo exposto: Julgo procedente a presente ação penal; Condeno LEANDRO
AMORIM FRANCISCO, RG 61.698.416, filho de Leonilton Gomes Francisco e de Zuleica Baptista Amorim, como incursos no
artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, ao cumprimento da pena de 07 anos, 01
mês e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 34 dias-multa.Condeno PRISCILA GOMES RODRIGUES PEIXOTO,
RG 71.448.502, filho de Donizete Rodrigues e de Aparecida Gomes Rodrigues, como incursos no artigo 157, §2º, inciso II, do
Código Penal, por duas vezes, em concurso material, ao cumprimento da pena de 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão em
regime inicial semiaberto e 34 dias-multa. Não poderão recorrer em liberdade. Expeça-se guia de execução provisória. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de agosto de 2015.” - ADV: SOLANGE
MARIA SECCHI (OAB 54599/SP)
Processo 0006059-13.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Constrangimento ilegal - Fabio Assis de
Paula - Na resposta apresentada pela defesa não há exceções e as demais alegações se confundem com o mérito. Com efeito,
há indício de autoria e materialidade do crime narrado na denúncia, a vítima é firme em apontar as ameaças proferidas pelo
acusado e a testemunha confirma que durante o trajeto até o local dos fatos a vítima lhe telefonou muito assustada informando
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