Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
2572
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE PATTARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2015 Publicação U urgente
Processo 0000480-35.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Célia Rosa Pereira Prefeitura Municipal de Lupércio - SP - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, rito ordinário,
na qual a autora pretende ser ressarcida moralmente e materialmente por todo o exposto na exordial. Não há que se falar em
falta de interesse de agir ou ilegitimidade ativa, pois a via eleita pela autora se mostra necessária para alcançar prestação
jurisdicional almejada, no sentido de direito desrespeitado. Ademais, como assinala CALMON DE PASSOS, o parágrafo único
do artigo 295 do Código de Processo Civil explicita o que se deve entender por inicial inepta: aquela a que falta o pedido ou
acausa de pedir; ou aquela na qual da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; ou aquela em que o pedido é
juridicamente impossível, ou incompatível com outro ou outros pedidos formulados cumulativamente (“Comentários ao Código
de Processo Civil”, Forense, III vol., p. 200). Pois bem, da simples leitura da inicial, percebe-se que estão expostos o pedido e
a causa de pedir, inexistindo incompatibilidade lógica entre aquele e esta e nem se vê incongruência entre pedidos, tanto que
defesa eficiente foi apresentada. Observo que o processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas
nos autos. Não há nenhuma irregularidade ou nulidade a sanar. Assim, sem questões processuais a resolver, presentes os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo e concorrendo na espécie as condições para o regular
exercício do direito de ação, dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: se a requerente exercia atividade
laborativa frequentemente no “box” desde 2007; se na data dos fatos a prefeitura, ora requerida, fechou o local a revelia da
autora; se a requerente possuía autorização para utilizar o referido bem e a data de início em que a autora começou a trabalhar
em outro emprego. Diante das provas requeridas pelas partes às fls. 79 e 80/81, defiro a produção de prova oral, designando
o dia 30/09/15, às 14h00, para realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Defiro depoimento pessoal da
autora, consignando-se as advertências do artigo 343, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e
as testemunhas arroladas em até 20 (vinte) dias antes da realização da audiência, observando-se o disposto no artigo 407 do
CPC. Sem prejuízo, determino: Oficie-se à empresa “Frigorífico Comercial Bossoni” com sede na Estrada Lupércio-Matadouro,
s/n, KM 1, Lupércio/SP, para que forneça cópia de documentos necessários à comprovar o início do vínculo empregatício da
requerente. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARINHO JUCÁ RODRIGUES (OAB 216518/
SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 0001381-36.2014.8.26.0169 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cleudelice Paiva
da Costa Batista - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Sem questões processuais a resolver, presentes
os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo e concorrendo na espécie as condições para o
regular exercício do direito de ação, dou o feito por SANEADO. Fixo como ponto controvertido a condição de rurícola do(a)
requerente, o efetivo tempo de prestação de serviço no campo, assim como a necessidade ou não da comprovação do
recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário. Defiro os depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 1º de outubro de 2015 às 15h00, expedindo-se mandado para a intimação do(a) requerente
para depoimento pessoal, consignando-se as advertências do art. 343, §§1º e 2º, do CPC, bem como da(s) testemunha(s) de fls.
10. Cientificar o Ministério Público, se for o caso. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001731-88.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdir
Antunes dos Anjos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - COMUNICADO: À parte autora sobre a certidão do oficial de
justiça a seguir transcrita: MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 201.2015/007506-5 dirigi-me aos endereços declinados no dia 11/08/2015 onde procedi a INTIMAÇÃO de JOSÉ
LOPES DOS REIS (e não João Lopes dos Reis, como consta no mandado) e de MAURÍLIO MARQUES na pessoa de seu cônjuge
VERA LÚCIA DA SILVA MARQUES, de todo o teor deste mandado, que lhes foi lido, inclusive para que compareçam à audiência
de instrução e julgamento designada para local, dia e horário especificados neste mandado. Aceitaram a contrafé e exararam
seu ciente no verso deste. Certifico finalmente que DEIXEI de proceder a INTIMAÇÃO de LUIZ CARLOS MARQUES pois não
reside mais na rua Francisco da Silva Braga, nº 1080, sendo que a atual moradora, Arlene Teodoro dos Santos, cientificou-me
residir neste endereço há cerca de 08 meses. O referido é verdade e dou fé. Garca, 12 de agosto de 2015. Número de cotas:
01 - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 0001762-11.2015.8.26.0201 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - José Antonio de
Resendes - ALEXANDRE SANCHES ROMANO - Fátima Cristina Luy Gonçalves - - Luciene Aparecida Sanches Pinelli - - Carlos
Alexandre Sanches - Ao requerente para recolher a taxa de postalização das Cartas (Valor= R$ 51,60 - Guia F.E.D.T.J - Código
120-1), bem como, providenciar a impressão e distribuição da Carta Precatória expedida nas fls. 58, devendo instruí-la com as
cópias necessárias. - ADV: RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/SP)
Processo 0001763-30.2014.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Alberti Serapião - João Serapião Comunicado: Ao Procurador da inventariante para assinar o Termo de Renúncia expedido nas fls. 70. - ADV: RICARDO ALVES
BARBOSA (OAB 120393/SP)
Processo 0002778-97.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Suely Miranda de Carvalho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre a perícia designada pelo Dr. Farid Talal Zayed, na Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Garça, localizada à Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, nº 70, no dia 08/0/2015 às 10,30 horas. - ADV:
PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0002986-81.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Francisca de Jesus Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1- Sem questões processuais a resolver, presentes os pressupostos de constituição e de
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