Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
2110
Processo 0018093-07.2009.8.26.0451 (451.01.2009.018093) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Torrefacoes
Noivacolinenses Ltda - Jl Comercio de Produtos e Utilidades Domesticas Ltda - - Michele Aparecida Pagano - - Maria de Lourdes
Souza Paulino - Fls. 347: defiro o prazo de 30 dias conforme pleiteado. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se. Int.
(REL. 202) (n. ordem 1090/09) - ADV: OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/
SP)
Processo 0019201-81.2003.8.26.0451 (451.01.2003.019201) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Roberto Teixeira Mendes - - Antonia de Lourdes Rodrigues Domingues Teixeira Mendes - Eloy Simoes Junior - Vistos.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes em epígrafe (fls. 244, 249), para produzir efeitos processuais,
com fundamento no art. 269, III, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 256 en favor da autora
Patrícia. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para transferência do depósito de fls. 280, com os acréscimos legais, para o Juízo
da 3a. Vara de Família e Sucessões, nesta, vinculado ao processo de Interdição no. 4001823-92.2013 (fls. 308). Transitada em
julgado, ao arquivo, comunicando-se. P.R.I. (REL. 202) (n. ordem 2109/05) - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/
SP), ALEX GALVÃO NAZATO (OAB 188404/SP)
Processo 0020384-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020384) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcus
Vinicius dos Reis Soares - Sky Camp Telecomunicações Ltda Epp - - Benedicto Vianna - - Irene Bonamin Vianna - manifestese sobre a certidão do sr. oficial de justiça; CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/033942-5 dirigi-me a Rua Tira-dentes 495 em 30/07/15 e DEIXEI DE INTIMAR
MARCUS VINICIUS DOS REIS SOARES, uma vez que, no local funciona a ONG GAIA há 02 meses e a funcionária Lumi
desconhece o requerente. Assim sendo, devolvo o presente à Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e
dou fé. (rel. 202) (n. ordem 1083/12) - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI
(OAB 324998/SP)
Processo 0022528-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022528) - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Salesiano Dom
Bosco - Jean Ricardo Martins Sanches - - Sidiclea Correia de Araujo - Certifico e dou fé que a petição de fls. 118/119 está
apócrifa, ficando pela publicação a subscritora intimada a regularizar, bem como, fornecer mais duas cópias para servir de
contrafé, tendo em vista os três endereços indicados, para possibilitar a expedição das cartas de citação.(rel. 202) (n. ordem
1197/12) - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP)
Processo 0022647-19.2008.8.26.0451 (451.01.2008.022647) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Leopoldo da Rocha Moreira - Providencie o credor o
recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20 - por pesquisa e CPF (Guia FEDTJ, Cód- 434-1), em cinco dias. Após, defiro a
pesquisa de endereço pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Sem prejuízo, expeça-se alvará, nos termos do Comunicado
SPI no. 26/2012, com retirada e despesas a cargo da parte. Int. (REL. 202) (n. ordem 1319/08) - ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO
(OAB 154789/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0027075-73.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027075) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Silvio
Schiavolin - Pedro Luiz Padron - Fls. 185: intime-se o credor para que providencie em cinco dias o necessário para intimação.
(REL. 202) (N. ORDEM 1776/10) - ADV: RAFAEL MELLEGA (OAB 293618/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB
221237/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP)
Processo 0028140-06.2010.8.26.0451 (451.01.2010.028140) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Tiago Barboza Siqueira - Tendo em vista o endereço
constante da petição do acordo (fls.121) e, ante o teor do artigo 238, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação
de fls. 144. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, comunique-se e arquivem-se. Int. (REL. 202) (n. ordem 1717/10)
- ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), TARSILA FRANCHI CASSANIGA (OAB 294551/SP)
Processo 0030078-36.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030078) - Cumprimento de sentença - Vera Alice Nicoletti - Condominio
Edificio Sans Souci - manifeste-se a parte autora sobre deposit de fls. 199 (R$ 1.278,41) (rel. 202) (n. ordem 1827/10) - ADV:
MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), MARIANA ROBERTI
PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 0031575-51.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031575) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Benedito Altemir da Silva - Banco do Brasil Sa - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada
pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de BENEDITO ALTEMIR DA SILVA na qual se alega, preliminarmente, carência da ação
pela ilegitimidade de parte. No mérito, alega excesso de execução, sob o argumento de que deve ser afastada a incidência de
juros remuneratórios, a incidência de juros de mora desde a citação na ação civil pública, bem como deve ser observado para
atualização monetária os índices oficiais das Cadernetas de Poupança. O impugnado apresentou manifestação à impugnação a
fls. 192/214. Os autos foram remetidos à Contadoria em razão da divergência quanto à atualização do cálculo de fls. 74/75. Cálculo
judicial a fls. 216. O impugnante apresentou manifestação sobre o cálculo judicial a fls. 228/231 e o impugnado concordou com
as ponderações apresentadas (fls. 249). É o relatório. Fundamento e Decido. Rejeito a impugnação apresentada, tendo em vista
que pretende o impugnante o reexame da decisão de fls. 87/90, mediante a reiteração dos argumentos contidos na contestação
à liquidação de sentença outrora apresentada, o que é vedado, por já ter se operado a coisa julgada. Desse modo, considerando
o cálculo apresentado pelo contador a fls. 216 para atualização dos valores, a manifestação do executado de fls. 228/231 e a
concordância manifestada pelo exequente a fls. 249, reconheço a existência de saldo remanescente em setembro de 2014 no
importe de R$ 756,08. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, por conseguinte, determino o prosseguimento
da execução, devendo o exequente apresentar cálculo atualizado do valor remanescente do débito, considerando-se o valor de
R$ 756,08 (setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) em setembro de 2014. Após, intime-se o banco executado para
os fins do art. 475-J do CPC, advertindo-o de que nova reiteração dos argumentos já apresentados acarretará em litigância de
má-fé. Defiro o levantamento da importância depositada a fls. 150 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Int. (REL. 202)
(N. ORDEM 1684/11) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB
181034/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP)
Processo 0033216-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033216) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Banco Itaucard Sa - Adriano Fernando Martins - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. (REL. 202) (n. ordem
1715/12) - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP), ANA PAULA
DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)
Processo 0035576-16.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035576) - Cumprimento de sentença - Supermercado Avenida de
Piracicaba Ltda - Bs Factoring Fomento Comercial Ltda - - Maximmus Campinas Distribuidora de Alimentos Ltda - manifeste-se
a parte autora sobre deposito de fls. 186 (R$ 6.635.85). (rel. 202) (n. ordem 2140/10) - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º