Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
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Processo 0007910-30.2015.8.26.0624 (processo principal 1002266-89.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Indenização por Dano Material - Id&t Brasil Eventos Ltda - Tiago Augusto Nogueira Foramiglio - Manifeste-se o procurador do
impugnado no prazo legal. - ADV: NILSON VANDERLEI DE ANDRADE (OAB 359082/SP), BRUNO GONÇALVES VAICIULIS
(OAB 342865/SP), LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)
Processo 0007997-83.2015.8.26.0624 (processo principal 1000600-87.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Luana Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 01/02: Tendo em vista que a petição de fls.01/02 não
se trata de incidente, mas de mera atualização do débito, providencie a subscritora o reenvio para os autos principais. Int. - ADV:
VILMA MARIA GONCALVES (OAB 99267/SP)
Processo 0008052-34.2015.8.26.0624 (processo principal 1002808-10.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Responsabilidade Civil - Ceramica Lg Ltda. Me. - Aline Reareli Franco Miranda - - Gerson Antonio de Barros Miranda - Manifestese o procurador dos impugnados no prazo legal. - ADV: JUREMA FERREIRA DA SILVA BIAZZIM (OAB 62727/SP), VANESSA
FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1000197-84.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LEANDRO CAMARGO - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 128/139: Recebo a apelação interposta, com os efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP)
Processo 1000515-67.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Alice Severino Maciel - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta, com os efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CRISTIANE ALVES GARCIA DE C CAMARGO (OAB 132905/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 1000607-45.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls.56: Cumpra-se a decisão de fls.46. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000769-74.2014.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Luiz
Gonzaga Vieira de Camargo - Vistos. Fls. 418/449: Recebo a apelação interposta, com os efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO (OAB 111438/
SP), MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP),
VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
Processo 1000840-76.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Life Dog Distribuidora de Produtos
para Pet Shop Ltda - ME - Vistos. Fls. 148: Defiro. Adite-se o mandado de fls. 125/129 para que o sr. oficial de Justiça proceda a
penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento do executado, instruindo-se com a cópia da petição. Int. - ADV: MARCOS
FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 1001804-35.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Rodrigo Cassiano Machado LARANJAL AGRICULTURA LTDA - Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls. 114 e as alterações quanto à atual denominação
da requerida às fls. 69. Após, manifeste-se o autor sobre as contestações de fls. 65/67 e 69/79, no prazo legal. Int. - ADV:
LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), ANA PAULA ALVES SILVA (OAB 212881/SP)
Processo 1001993-13.2015.8.26.0624 - Monitória - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - *Certidão supra: Manifestese o autor, no prazo legal. (decurso do prazo para pagamento do débito) - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB
124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1002007-94.2015.8.26.0624 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Bilah Samih Abdallah - Vistos. Fls.
129: Defiro ao autor o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da taxa postal. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL DE
CAMPOS (OAB 323311/SP), VICTOR MANOEL VIEIRA FLORES (OAB 345628/SP)
Processo 1002616-77.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Vicente
Leonor - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls.99/127: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão
atacada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002760-85.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARCELO ANSELMO - Vistos. Fls. 57: Para concessão da gratuidade processual requerida, apresente o executado os três
ultimos comprovantes de rendimentos, no prazo de dez dias. Desde logo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação
do exequente (fls. 100). Int. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB 152665/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1003061-32.2014.8.26.0624 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 61:
Cumpra-se a decisão de fls. 50. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003160-65.2015.8.26.0624 - Arresto - Medida Cautelar - Jairo Eduardo Loureiro - Agro Industrial Vista Alegre Ltda
e outro - Vistos. O requerente opôs embargos de declaração para correção de erro material constante na sentença embargada,
bem como contradição no que se refere a determinação de recolhimento dos honorários periciais, pelo autor, uma vez que as
custas finais, se devidas, ficaram a cargo da requerida. Recebo os embargos, e dou-lhes parcial provimento. Evidente o erro
material apontado, tendo em vista que a ação foi proposta por JAIRO EDUARDO LOUREIRO, e não como constou. No que se
refere a atribuição dos honorários periciais complementares ao autor, deve ser observado que as custas não se confundem com
as despesas do processo, aquelas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional (taxa judiciária), enquanto estas
são a remuneração de terceiros acionados pelo aparelho jurisdicional, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Assim
sendo, é certo que eventuais custas finais ficarão a cargo da requerida, conforme acordo homologado, ao passo que as despesas
processuais, entre elas a remuneração do perito, foram atribuídas ao autor. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos tão-somente para corrigir o nome do autor (JAIRO EDUARDO LOUREIRO), mantendo-se no
mais a sentença tal como prolatada. Registre-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA COUTINHO PINTO, HEMILE ALLEN LADEIRA
RODRIGUES (OAB 274316/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL
PARDELL (OAB 357323/SP)
Processo 1003869-03.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Jesus
Machado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da prioridade na tramitação processual (Idoso). Anote-se. Considerando-se
a o comprovante de rendimentos juntado aos autos pelo autor (fls. 14), depreende-se que le aufere renda mensal superior
a três salários mínimos e que dispõe de meio para arcar com as custas e despesas processuais. Também pesa contra a
alegação de hipossuficiência do autor o fato de ter contratado banca particular para patrocinar a demanda, e , em razão de tal
contratação, já realizou a maior despesa necessária para o ajuizamento de um processo. Não faz sentido que o autor tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º