Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1865
Processo 1012083-03.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Sehl Instalacoes Hidraulicas e Eletricas Ltda - - Paulo Roberto Rizzo Zuttion - Vistos. CITE(M)-SE para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do
cumprimento das diligências. Honorários advocatícios de R$2.500,00 que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento
integral do débito no prazo (art. 652-A, e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato
à PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata
INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do CPC). CIENTIFIQUE-SE o(a)(s)
executado(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente
de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738 do CPC). Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1015650-76.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - PAULINO LEMOS ROCHA - Vistos. Fls.83/84: Fica a parte vencida intimada, na pessoa de seu
advogado constituído, OU, pessoalmente, pelo correio, se não houver advogado constituído (nesta hipótese, recolha a taxa
necessária para intimação da parte vencida pelo correio, no prazo de 10 dias), para que pague a importância de R$4.627,31,
no prazo de 15 dias. Efetuada a intimação, na inércia da parte vencida em providenciar o pagamento da quantia fixada no
provimento condenatório, acrescentarei a multa de 10% (artigo 475-J do Cód. Proc. Civil) na memória discriminada do débito já
apresentada pelo(a) exeqüente, bem como honorários advocatícios em 10% do valor do débito, devidos a fase executiva (súmula
514 do Superior Tribunal de Justiça). Havendo requerimento da parte vencedora com o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, no prazo sucessivo de 10 dias, contados da data do decurso do prazo para pagamento, expeça-se mandado de penhora
e avaliação; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado,
a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. Realizada a penhora, independentemente de avaliação, intime-se o
executado, na pessoa de seu procurador, se constituído (pelo D. Oficial), ou, pessoalmente, para oferecer impugnação, querendo,
no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-L do Cód. Proc. Civil). Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do
prazo para pagamento, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010, 1864/2011, 306/2013 e e Provimento CSM 2.195/2014,
providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o
recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I R$ 12,20 - doze reais e
vinte centavos - por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Decorrido o prazo, sem qualquer providência do(a) exeqüente,
aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód.
Proc. Civil). Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1015778-96.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Itaú Seguros S/A - Expresso Central
Ltda. - Fls. 111/112: certifique a Serventia se já foram expedidos e respondidos os ofícios de praxe. Se negativo, expeçam-se/
aguarde-se os ofícios. Se positivo, proceda-se a citação editalícia, intimando-se o patrono da parte interessada para apresentar
minuta do edital para conferência da serventia, e guia de recolhimento da taxa a que alude o Provimento CSM 1.758/10 (R$
0,15 por caractere), no prazo de 10 dias. Uma vez aprovado o edital, o requerente terá o prazo de 30 dias para providenciar
a publicação. Inerte, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSON LOMBARDI
JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1017440-95.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Carlos Gomes Vieira - Itaú Unibanco S/A. - Silvana Aparecida Manzi Granja - - Silvana Aparecida Manzi Granja - Vistos. Fls.
715: Defiro, expeça-se guia de levantamento em favor da sr.ª Perita judicial. Fls. 716/761: digam sobre o laudo de pericial no
prazo comum de 10 dias. Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO HENRIQUE CARDOSO MARQUES (OAB 291972/SP)
Processo 1019148-83.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Obrigações - COLÉGIO PERFIL PÁDUA - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - VANIA FREITAS CARMONA - Pesquisa do Renajud e Arisp encontram-se juntados aos autos, (pesquisa
positiva no Renajud - 01 veículo e negativa na Arisp), ficando o autor intimado, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar,
no prazo de cinco dias - ADV: ELISABETE YSHIYAMA (OAB 229805/SP)
Processo 1020299-84.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - RIDE
N R C P R M LTDA ME (nome fantasia RIDENROLL GARAGE) - - RONIE DOTZLAW - - ARTHUR GOMES ROSSETTI - Em
face da certidão retro, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer
providência do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int
- ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MARCIO ROSSI VIDAL (OAB 154483/SP), CELSO
ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
Processo 1020302-39.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - PAULO
EDUARDO MACAGNANI - 1 - Tendo em vista a manifestação retro, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença (ou
do acordo), com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo interesse na interposição de
recursos, certifique-se o transito em julgado, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1021348-63.2014.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - NEDINA FRANCISCA DA
SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1) Recebo a apelação de fls. 90/94, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520,
“caput”, do Código de Processo Civil). 2) Às contrarrazões no prazo legal. 3) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de
Justiça, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ODAIR DE JESUS
(OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1021743-55.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - LUIZ PAULO BARRETO NERY JÚNIOR - Vistos. Ante a minuta de endereço, ciência ao autor. Cumpra
a d. Serventia com as pesquisas INFOJUD. Após, intime-se o autor em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GINA AKIE SUGUIYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º