Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
2291
Nº 0016814-68.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Yuri Gallo Garcia
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Rejeitaram a preliminar, deram parcial
provimento ao agravo em execução penal interposto por Yuri Gallo Garcia para determinar somente o reinício da contagem do
prazo para a progressão de regime prisional, a partir da data do cometimento da última falta grave por ele praticada, afastandose a interrupção quanto ao livramento condicional, à comutação e ao indulto. No mais, mantida a r. decisão recorrida. V.U. Advs: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0016987-92.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Michael Manoel
da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram provimento ao
recurso. V.U. - Advs: Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0017128-14.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Wesley Souza Rodrigues - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0018580-59.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Adson Jose Batista da Silva - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Aline Munhoz Seixas (OAB: 317641/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0018583-14.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Adson Jose Batista da Silva - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao recurso
interposto pelo Ministério Público, estabelecendo-se como data-base para a aquisição de novos benefícios prisionais ao
sentenciado Adson José Batista da Silva o trânsito em julgado para a acusação da última condenação por ele sofrida. V.U. Advs: Aline Munhoz Seixas (OAB: 317641/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0021008-14.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: Alan Henrique
Siqueira Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao
agravo de execução penal interposto por Alan Henrique Siqueira Santos, mantendo-se, na íntegra, a r. decisão de primeiro grau.
V.U. - Advs: Saulo Dutra de Oliveira (OAB: 265938/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0021707-05.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Henrique Domingos Leite - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Saulo Dutra de Oliveira (OAB: 265938/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0021851-76.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ricardo Barbosa da
Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0022294-27.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Osasco - Agravante: Edenilson Barbosa
Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao agravo
interposto por Edenilson Barbosa Ferreira, mantendo-se, na íntegra, a r. decisão recorrida. V.U. - Advs: Maíra Coraci Diniz
(OAB: 248959/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0023513-75.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Agravante: Geraldo Tessaro
Pinto - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao agravo em
execução penal interposto por Geraldo Tessaro Pinto, reformando-se a r. decisão recorrida, para deferir o pedido de comutação
de 1/4 (um quarto) da reprimenda, com fundamento no Decreto Presidencial n° 8.172/13. V.U. - Advs: Monica de Melo (OAB:
117623/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0023655-79.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Everaldo Braz de
Jesus - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao agravo em
execução penal interposto por Everaldo Braz de Jesus para comutar 1/5 (um quinto) da pena remanescente referente ao crime
não impeditivo, com base no Decreto Presidencial 7.873/12. V.U. - Advs: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) 7º Andar
Nº 0023871-40.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Luia Maranhao - Magistrado(a) Salles Abreu - Afastaram a preliminar, negaram
provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, mantendo-se, na íntegra, a r. decisão recorrida.
V.U. - Advs: Cristina Victor Garcia (OAB: 235503/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0024816-27.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Célio Vicente
da Costa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Deram provimento ao agravo
interposto por Célio Vicente da Costa para declarar extinta sua punibilidade em relação ao processo 0027332-30.2012.8.26.0451
que tramitou pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba. V.U. - Advs: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público)
- 7º Andar
Nº 0024869-08.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Johny Albert Guerra
Goncalves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Rejeitaram a preliminar, deram
parcial provimento ao agravo em execução penal interposto por Johny Albert Guerra Gonçalves para determinar somente o
reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional, a partir da data do cometimento da última falta grave por
ele praticada, afastando-se a interrupção quanto ao livramento condicional, à comutação e ao indulto. No mais, mantida a r.
decisão recorrida. V.U. - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º