Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
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Santana - Elizabeth Trape da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do oficial de justiça, disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1037713-04.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. ADRIANO RAFAEL SOARES VALENTIM - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte
interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1037956-45.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANTONIO ROSALVO DA SILVA - JOÃO
SOUZA SANTOS - Vistos. Indefiro a citação editalícia por ser medida prematura. Recolha as custas (R$ 36,60) para que se
proceda à consulta relativa aos dados cadastrais do ora requerido junto ao Bacen, Receita Federal e Detran. Prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: CORNELIO JOSE SILVA (OAB 94293/SP)
Processo 1038227-54.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - EMERSON CAVALCANTI PEREIRA JUNIOR - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, disponível nos autos digitais.
Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1038285-57.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - MARIA APARECIDA F BORTOLOTTI - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1073581-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO
AUGUSTO DOS SANTOS - LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.
68/90 : Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, à luz do disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil. À
apelada para apresentação de contrarrazões. Decorrido o prazo do item anterior, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado e São Paulo com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/
SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 4000127-13.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - BENTO JR ADVOGADOS LTDA. Primitive World Confeccao Estamparia e D - - Antonio Matias dos Santos Neto - - Marco Antônio de Souza Santos - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, disponível
nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV:
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 4000483-08.2013.8.26.0001/02">4000483-08.2013.8.26.0001/02 (apensado ao processo 4000483-08.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MIRIAN NAKAMURA GOUVEA - Marli José da Silva Barbosa - Desentranhe-se o mandado para que o
Oficial de Justiça descreva os bens que guarnecem a residência da executada, autorizada a penhora de adornos suntuosos,
obras de arte e daqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao padrão médio de vida. A executada
também deverá ser intimada a indicar onde se encontram eventuais bens penhoráveis. Int. - ADV: SIMONE SIMAO GARCIA
(OAB 133753/SP)
Processo 4001113-64.2013.8.26.0001 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - MEIRE ALVES MACHADO - - Marcia
Marques de Oliveira - - Marilene Marques de Oliveira Sales - - Mônica Marques de Oliveira - JOSE LAERTE MARCHEZELLI
- Vistos. Petição do expert: Acolho o pedido de fixação de honorários periciais em R$ 8.750,00, pois em consonância com
o trabalho realizado. Expeça-se certidão. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo já acostado nos autos no prazo
igual e sucessivo de cinco dias subsequentes começando-se pela parte autora. Int. - ADV: ANA LUCIA NUNES SILVÉRIO
(OAB 226806/SP), ALEXANDRE NOVELLI BRONZATTO (OAB 162233/SP), FLORA RENEÉ FEIGENBLATT (OAB 223731/SP),
GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP)
Processo 4002108-77.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - New Place Condominio Clube
- Elias Dias de Oliveira - - Adriana da Conceição Olivira - Vistos. Defiro a penhora do imóvel por termo nos autos (art. 659, § 4º,
do Código de Processo Civil). Feita a penhora, intimem-se os executados e cientifique-se o credor hipotecário. O bem deverá
ser avaliado. Para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. De Figueiredo. (1) O senhor Perito
deve ser intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. (2) Feita a estimativa, os autos devem vir conclusos
para arbitramento. (3) Arbitrados, o exequente deverá efetuar o depósito deles no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos
serão arquivados. (4) Com o depósito, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial
em 45 (quarenta e cinco) dias. (5) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e
sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo exequente. (6) Também com a entrega do laudo, expeça-se, em favor do senhor
Perito mandado de levantamento judicial referente a seus honorários já depositados nos autos. (7) Concedo prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. (8) Superadas
eventuais impugnações, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, se pretende adjudicar os bens penhorados, por preço não inferior
ao da avaliação (artigo 685 - A, c/c artigo 686, ambos do CPC). Na hipótese, se o valor do crédito for inferior aos dos bens, o
adjudicante depositará, de imediato, a diferença; se for superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (artigo 685
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º