Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
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cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004588-43.2014.8.26.0072, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 16/03/2014, por volta de 00H7min., na rua Donato Valério nº 1252, Jardim Boa vista, nesta cidade e Comarca de
Bebedouro, CLEYTON LUIZ JORGE DOS SANTOS, vulgo “Bolacha, qualificado as fls. 20/23, dolosamente e consciente da
ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportava, para fins de tráfico e consumo de terceiro, 02(duas) porções pesando
aproximadamente 0,128g(cento e vinte e oito miligramas) e ainda, 834(oitocentos e trinta e quatro)”eppendorfs”, pesando
aproximadamente 0,570g(quinhentos e setenta miligramas), ambas da substância vulgarmente conhecida como “cocaína”,
totalizando juntas o peso de 0,698g(seiscentos e noventa e oito miligramas), entorpecente que determina dependência física
e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme auto de exibição e apreensão
as fls. 07/08 e laudo de exame toxicológico juntado as fls. 17). Segundo se apurou, o denunciado conduzia pelo local dos
fatos uma motocicleta marca Honda, modelo Falcon, no momento em que foi avistado por policiais militares, que de pronto o
reconheceram. Entretanto , o denunciado também visualizou os milicianos, que também estavam dirigindo motocicletas, quando
empreendeu fuga.........Posto isto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO oferece DENÚNCIA em desfavor
de CLEYTON LUIZ JORGE DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 33”caput” da Lei 11.343/06 e artigo 12 da Lei
10.826/03 e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal nos termos do artigo 48 e seguintes da Lei
11.343/2006, citando-se os denunciados e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prossefguindo-se até final condenação.
Bebedouro, 03 de junho de 2014. (a.) Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira - Promotor de Justiça”, bem como INTIMADO,
caso manifeste interesse em comparecer pessoalmente aos autos, perante este Juízo, sala das audiências, no p.f. dia 1º de
setembro de 2015 às 14:00 horas para seu interrogatório. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos
02 de junho de 2015
CAMPINAS
4ª Vara Criminal
CRIMINAL
INTIMAÇÕES DE EDITAIS
CAMPINAS SP
Processo Físico nº:0037619-25.2014.8.26.0114 - Controle 1669/14
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:Justiça Pública
Réu:VANUSA DA ROCHA PINTO DE JESUS
LOJA PERNAMBUCANAS
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Caio Ventosa Chaves, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANUSA DA ROCHA
PINTO DE JESUS, Rua Manuel Bandeira (antiga Rua 47), 307, fone: 99253-2111, Jardim Amanda II, Hortolândia-SP, CPF
353.751.798-06, RG 40371063, nascida em 13/11/1985, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Leme-SP, Diarista, pai
Alcides Pereira de Jesus, mãe Maria Neusa da Rocha Pinto de Jesus, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14
“caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0037619-25.2014.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante delito
que, no dia 13 de setembro de 2014, às 12 horas e 30 minutos, na Lojas Pernambucanas, situada à Av. Guilherme de Campos,
500, Jardim Santa Genebra, no interior do Parque Dom Pedro Shopping, nesta cidade e comarca de Campinas, Vanusa da
Rocha Pinto de Jesus, previamente ajustada e com unidade de desígnio com indivíduo não identificado, tentou subtrair para
eles dois televisores LCD 39” da marca Philips, avaliados no total de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais),
pertencentes ao mencionado estabelecimento, representado por Marcos Vinicius Barbosa. E como não tenha sido encontrada,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 03 de junho de 2015.
CAMPOS DO JORDÃO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcelo Diniz, Rua Osasco,
150, Jardim Alvorada, São José dos Campos-SP, RG 30241742, nascido em 26/05/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro,
natural de São José dos Campos-SP, Gerente de Vendas, pai Milton Roberto Diniz, mãe Ana Lucia dos Santos Fernandes Diniz,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º