Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
28
o exequente recolher a taxa no valor de R$ 12,20 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT
- Código 434-1), por executado, para que o mesmo seja realizado. Int. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB
109053/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP)
Processo 0002356-66.2008.8.26.0493 (493.01.2008.002356) - Procedimento Ordinário - José Osmar de Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social - A procuradora do requerente retirou Alvará e prestou contas dos valores por ela levantados (fls.
200/204), posto isso, homologo a prestação de contas apresentada. No mais, intime-se a procuradora acerca do ofício e
documentos de fls. 192/195, em que noticiado o cancelamento pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região do Ofício Requisitório
- Protocolo n.º 20140212485, referente aos honorários sucumbenciais, ante a divergência no cadastro de seu CPF, perante a
Receita Federal. Int. - ADV: JULIANA SILVA GADELHA VELOZA (OAB 169215/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO
(OAB 165740/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0002367-76.2000.8.26.0493 (493.01.2000.002367) - Execução Fiscal - Execução Previdenciária - Caixa Economica
Federal - Homeglas Industria e Comercio Ltda e outro - Decorreu o prazo para o executado pagar a taxa judiciária, sem o devido
recolhimento. - ADV: HENRIQUE CHAGAS (OAB 113107/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), LAMARTINE MACIEL
DE GODOY (OAB 46310/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO
(OAB 111749/SP)
Processo 0002371-25.2014.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S.A. - L.G.A.S.
- ANTE O EXPOSTO, DETERMINO que o executado seja intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo improrrogável
de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da diferença cobrada (R$ 516,01 saldo atualizado até novembro de 2014) e eventuais
valores referentes a prestações vencidas até a data do pagamento, sob pena de prisão civil por até 90 dias. Libere-se, de
imediato, o valor constante de fl.29, em favor da exequente. Defiro os benefício da assistência judiciária ao executado. P.Int. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0002371-25.2014.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S.A. - L.G.A.S.
- Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da diferença cobrada (R$ 516,01 - saldo atualizado até novembro de 2014) e eventuais valores referentes a prestações vencidas
até a data do pagamento, sob pena de prisão civil por até 90 dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0002371-25.2014.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S.A. - L.G.A.S.
- Ciência à requerente acerca da guia de levantamento expedida em seu favor sob nº170/2015, no valor de R$1.206,65, estando
disponível em cartório para ser retirada. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0002381-69.2014.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.F.F.J. - C.B.F. - Diante do exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de exonerar A.F.F.J. da pensão alimentícia devida à filha
C.B.F., ante a maioridade comprovada. Arcará a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a do
pagamento de honorários advocatícios por não ter havido resistência ao pedido. P.R.I.C. - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO
RAMPASSO (OAB 284360/SP)
Processo 0002421-56.2011.8.26.0493 (493.01.2011.002421) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Rosana Reis de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito,
que procedeu o depósito do valor devido. O(a)(s) advogado(a)(s) da requerente retirou os Alvarás e prestou contas dos valores
levantados (fls. 145/146 e 150/151). Posto isso, homologo a prestação de contas apresentada e JULGO EXTINTO o presente
feito Previdenciário, em fase de Execução, que ROSANA REIS DE OLIVEIRA move contra o INSS, nos termos do art. 794, I,
do C.P.C. Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código
de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Int. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB
248351/SP)
Processo 0002459-34.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002459) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução T.M.S. - C.H.R.R. - Ciência ao(a) procurador(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários está disponível no sistema SAJ,
site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, devendo o(a) mesmo(a) imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação.
- ADV: ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP)
Processo 0002493-38.2014.8.26.0493 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Judite Evangelista da Silva
- Adalberto Andre Vom Stein - - Aell Comércio e Representações Ltda - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. As
requeridas foram citadas para comparecer a audiência de conciliação, oportunidade em que, na ausência de acordo, deveriam
apresentar contestação (fls. 27). Ocorre que na referida audiência, foi requerida e deferida a suspensão do processo, por 30 dias,
para que as partem pudessem transacionar. Com o fim do prazo, a autora foi intimada (fls. 42), e requereu o prosseguimento
da ação (fls. 44). De rigor, portanto, a intimação dos requeridos, quanto ao prosseguimento do processo, para que apresentem,
caso queiram, contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP), MARCOS
ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0002503-82.2014.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Eliane de Oliveira Bento ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO, e extinto este processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 700,00 (setecentos reais),
devidamente atualizado até o pagamento. Anoto, entretanto, que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, tal valor
só poderá ser cobrado da autora se, nos próximos cinco anos, melhorarem suas condições econômico-financeiras. Com o
trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GRAZIELI APARECIDA UZELOTTO GERVASONI (OAB 317862/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP)
Processo 0002557-19.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002557) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wilson Nascimento da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Reitere-se o ofício de fls. 127 ao INSS, para que sejam
tomadas as providências necessárias à implantação do benefício em favor do requerente NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), podendo, ainda, o responsável responder por crime de desobediência. Int. ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0002580-91.2014.8.26.0493 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raimunda do Nascimento Pinheiro - Aparecido Cardoso Pinheiro de Souza - - Adriana Silva Lima e outros - Luiz Duarte Pinheiro - Intime-se a inventariante a promover
a entrega da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal de Presidente Prudente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos
autos a entrega. Int. - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP), ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP)
Processo 0002614-37.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002614) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º