Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
911
T.C.R. - Ar negativo juntado - “não existe o número” - ADV: MARCELLO BONAFE (OAB 86150/SP)
Processo 0000975-02.2009.8.26.0424 (424.01.2009.000975) - Procedimento Ordinário - Jose Neves Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - LAUDO TÉCNICO JUNTADO. fls. 168/229: MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: CARLOS
ALBERTO HEILMANN (OAB 244883/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001007-31.2014.8.26.0424 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.C.V. - - Retirar
Mandado de Averbação- Conversão da Separação em Divórcio - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 0001073-50.2010.8.26.0424 (424.01.2010.001073) - Procedimento Ordinário - Veronica Pinto - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. A executada noticiou que a condenação não observou outro processo com sentença transitada
em julgada que afastou o benefício a a partir da data do requerimento administrativo, apresentando novo cálculo a fim de evitar
o ajuizamento de ação rescisória. A exequente discordou. REMETAM-SE OS AUTOS VIA MALOTE AO INSS, COM URGÊNCIA,
PARA EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Int. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP), ADELINE GARCIA
MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0001155-96.2001.8.26.0424 (424.01.2001.001155) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Onofre
Machado - Cosespcompanhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que
era exigida nestes autos conforme manifestação do exequente (fls. 455), JULGO EXTINTA a presente execução que Onofre
Machado move contra Cosespcompanhia de Seguros do Estado de Sao Paulo, e o faço com fundamento no Artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 451. Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial - MLJ. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.RI.C. - ADV: MARCIO ANTONIO
RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP)
Processo 0001206-58.2011.8.26.0424 (424.01.2011.001206) - Procedimento Ordinário - Jacira Alves dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação que JACIRA ALVES DOS
SANTOS move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados, consoante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, CPC), no equivalente a 10% do
valor da causa, com ressalva da gratuidade que lhe foi concedida. Caso ainda não feito, oficie-se à Justiça Federal solicitando
pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Com o
trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA
(OAB 247179/SP), DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0001286-17.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Gomes dos Reis Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Ordinário Número: 80003 - Protocolo: FPQU15000057406: MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: ALESSANDRO COIMBRA (OAB 249229/
SP)
Processo 0001306-47.2010.8.26.0424 (424.01.2010.001306) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.T.S. - E.J.R.O. e outro - Carta Precatória cumprida negativa juntada. - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP),
SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP)
Processo 0001339-95.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neide de Lima Rosa Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPQU15000057438:
MANIFESTE-SE A AUTORA. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0001340-80.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Jose Paulo Neves - Juntada a petição
diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPQU15000057460: MANIFESTE-SE O
AUTOR. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0001438-65.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Rogerson Eduardo Ribeiro de
Oliveira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 424.2015/001214-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de citar Sabesp Cia.de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo em razão de ali não ter pessoa com poderes para receber a citação, conforme informou o funcionário Paulo Félix
da Silva, declarou que o Representante Legal fica na cidade de São Paulo à Rua Costa Carvalho, 300 Bairro Pinheiros. Diante
do exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Pariquera-Acu, 20
de maio de 2015. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB
346937/SP)
Processo 0001438-70.2011.8.26.0424 (424.01.2011.001438) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Laurentina
Ramos Abraham - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante do expostjulgo procedentes os pedidos, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONCEDER o benefício de prestação continuada à parte autora,
ANTONIA SILVERIO BARBOSA, com renda mensal de um salário mínimo nacional, com termo inicial em 03/09/2010 (fls. 24),
respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o réu ao pagamento das prestações vencidas desde então, com correção monetária
pelo INPC e incidência de juros de mora de 0,5% a partir da citação (STJ 204; Lei nº 11.960/2009). Em razão da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados, consoante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, CPC), no
equivalente a 10% do valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta
sentença (STJ 111). Não há custas a serem ressarcidas. À luz da natureza alimentar do benefício em questão, verifica-se que a
duração do trâmite processual em segundo grau de jurisdição por conta de recurso voluntário ou do reexame necessário expõe
a parte autora a perigo de dano de difícil reparação (art. 273, CPC). Por este motivo, MANTENHO neste ato, de ofício (art. 4º,
Lei nº 10.259/2001, aplicável por analogia), a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que seriam alcançados somente ao
final do processo, com o trânsito em julgado ou com a pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo. Desnecessária a
expedição de oficio para imediata implantação do benefício, uma vez que a autora já vem recebendo o benefício. OFICIE-SE ao
CRAS com cópia do relatório social para ciência e acompanhamento do caso. Com ou sem recurso voluntário, oportunamente
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o reexame necessário previsto em lei. P.R.I. ADV: ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR), GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
Processo 0001508-82.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maurilio Petri de Gasperi - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
424.2015/000662-3, dirigi-me ao endereço indicado, onde citei o senhor Bartolomeu Soares da Silva que assinou, recebeu a
contrafé e ficou ciente do seu inteiro teor. O requerido informou que a senhora Dalete Titon Soares é sua ex-esposa e, que,
após a separação judicial, havida recentemente, ela mudou para São Paulo e não sabe dizer o atual endereço dela. Em face do
exposto, deixo de citar a senhora Dalete Titon Soares ou de consignar aqui o seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé.
Pariquera-Acu, 14 de maio de 2015. - ADV: MICHELE DOS SANTOS BARBEIRO (OAB 342599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º