Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
2915
entender adequado. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA
(OAB 37475/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP),
LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP), LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP), GABRIEL SILVA NUNES BUSCH
PEREIRA (OAB 40699/PR)
Processo 0000177-78.1997.8.26.0483 (483.01.1997.000177) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Helena Silva Oliveira
- - Maria Inês da Silva - Maria Guilhermina V Dollens - CLAUDIOMIR ANTONIO WONS - CLAUDIOMIR ANTONIO WONS - OBS:
A pesquisa RENAJUD referente a restrição veicular não retornou resultados. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB
143388/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS)
Processo 0000397-56.2009.8.26.0483 (483.01.2009.000397) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Walter Gomes Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Promova o(a) exequente, no prazo de
cinco dias, o regular andamento do processo, requerendo o que entender adequado. Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000431-55.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel
Assuncao Ferreira - Banco do Brasil SA - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta pelo banco/executado, nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. 2-Vista ao(à) exequente/apelado(a), para oferecimento de contrarrazões. 3-Após, subam estes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, independentemente da formação de
autos suplementares. 4-Torno sem efeito a certidão de fls. 66. Int. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CLAUDIO EVANDRO
STEFANO (OAB 28512/PR)
Processo 0000453-26.2008.8.26.0483 (483.01.2008.000453) - Monitória - Banco do Brasil SA - Gildo Gomes - OBS: CIÊNCIA
AO AUTOR de que foi requisitado informações acerca das DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA do requerido para o ano
de 2014/2015, entretanto NÃO CONSTA declaração entregue para NI E EXERCÍCIOS INFORMADOS. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000504-27.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Doação - Tania Cristina de Castro - Maria de Lourdes de
Santana Soares - - Iraci Afonso de Castro Durval - - Alecio Afonso de Castro - Vistos. Suspendo o andamento do processo por 30
dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA
(OAB 194382/SP), SEBASTIAO TURBUK (OAB 62876/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP)
Processo 0000513-28.2010.8.26.0483 (483.01.2010.000513) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.S.S. - A.B.S. - Obs:
Os autos foram desarquivados e se encontram aguardando manifestação pelo prazo de 30 dias, sendo que decorrido o prazo
sem manifestação, retornarão ao arquivo, nos termos do item 128.5, capítulo II, das NSCGJ. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
Processo 0000514-13.2010.8.26.0483 (483.01.2010.000514) - Procedimento Ordinário - Revisão - L.F.S.S. - A.B.S. - (OBS:
Processo desarquivado à disposição do requerente por 30 dias. Findo o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao
arquivo) - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
Processo 0000618-54.2000.8.26.0483 (483.01.2000.000618) - Execução Fiscal - A Uniao - Paes & Beloni Sc Ltda - FEITO Nº
2000/000013 Vistos. Suspendo o andamento do processo por 1 (um) ano. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: TUFY
NICOLAU (OAB 40992/SP), LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP), ANDRÉIA FERNANDES ONO (OAB 247576/SP),
DEBORA CUNHA (OAB 105963/MG)
Processo 0000780-83.1999.8.26.0483 (483.01.1999.000780) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agro Pecuaria
Centro Oeste Ltda - Luiz Barros Leite - Pinheiro Materiais de Construção de Venceslaume - Vistos. O executado não foi intimado
para os fins do artigo 600 do CPC, razão pela, por hora, inaplicável a multa prevista no artigo 601 do CPC. Intime-se o executado,
através de seu advogado, para que no prazo de cinco dias indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores (artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), sob as penas do artigo 601 do CPC: “Art. 601.
Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa
essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução”. Int. (Obs.: Fica o executado, através de seu advogado,
devidamente intimado, para que no prazo de cinco dias indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores (artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), sob as penas do artigo 601 do CPC: “Art. 601.
Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa
essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução”). - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB
124043/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB
254422/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 249740/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), LAIS HELENA
DE CARVALHO E SILVA BUENO (OAB 327365/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 0000813-14.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Alves da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos em saneador: 01)Não há preliminares a serem analisadas. 02)Presentes
os pressupostos processuais, condições da ação e não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem supridas, dou o
feito por saneado. 03)Fixo como ponto controvertido o preenchimento pelo demandante dos requisitos necessários à concessão
do benefício desejado. 04)Defiro, por ora, a produção de prova pericial. Oportunamente, se for o caso, será realizada a audiência
para colheita de prova oral. 05)Nomeio perito o sr. Willian Yoshimi Taguti, engenheiro de segurança do trabalho. Nos termos
Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 541 de 18.01.2007, considerando a complexidade da perícia a ser realizada, fixo
seus honorários em R$ 600,00. Com a entrega do laudo, expeça-se o ofício requisitório. . 06)Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que o autor, em querendo, apresente quesitos e faça a indicação de assistente técnico. Aprovo os quesitos formulados pelo
INSS às fls. 211vº. Int. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º