Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
2029
legítimas e representadas. Dou o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho pf., às
14:00 horas. Rol de testemunha deverá ser depositado em dez dias contados da publicação deste despacho. Defiro o rol de
testemunhas apresentado pela autora de fls. 33/34. 3 - Atenda-se a eminente Relatora do AI, informando o que foi solicitado,
mais precisamente, o que consta da ata de audiência de tentativa de conciliação de fl. 29. Int. - ADV: RUBENS MARCIANO
(OAB 218021/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000007-35.2015.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Casamento - A.C.V. e outro - Sendo assim, julgo extinto o
processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e
arquivem-se. P. R. e Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1000306-46.2014.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - DOCILIA DA CONCEIÇÃO CAPELAS - Manuel
Lourenço Fernandes - Deve o patrono complementar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 11,10 sob
o cód. 206-2 em favor do FEDT para que os autos possam ser desarquivados e encaminhados à conclusão. - ADV: SERGIO
MASTRANGE RODRIGUES (OAB 94472/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), ADELINO DE GOUVEIA
RODRIGUES (OAB 53486/SP), RICARDO MASTRANGE RODRIGUES (OAB 99373/SP)
Processo 1000306-46.2014.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - DOCILIA DA CONCEIÇÃO CAPELAS - Manuel
Lourenço Fernandes - Vistos. Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 228/230: Recebo como aditamento
às declarações. Fornecidas as peças necessárias (através do recolhimento da taxa respectiva) e o formal de partilha original,
adite-se -o. Decorrido o prazo supra, retornem ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO MASTRANGE RODRIGUES (OAB 94472/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), ADELINO DE GOUVEIA RODRIGUES (OAB 53486/SP), RICARDO
MASTRANGE RODRIGUES (OAB 99373/SP)
Processo 1000625-77.2015.8.26.0006 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.A.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2015/003166-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Julia Antonieta Tependino Guerra, 55, São Paulo, onde CITEI na pessoa de Marisa Aparecida Lourenço Curadora provisória de Maria Margarida de Moraes Lourenço do inteiro teor do presente, tendo ele ficado de tudo bem ciente
com a leitura que lhe fiz, aceitou a contrafé e exarou nota de ciente , tendo ela declarado que a interditanda não possui condições
em ser conduzida até este Forum. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VICTÓRIO LUIZ SPORTELLO (OAB 163349/SP)
Processo 1000625-77.2015.8.26.0006 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.A.L. - “Ciência à curadora sobre a data
designada para o exame pericial (fls. 51). Nada Mais.” - ADV: VICTÓRIO LUIZ SPORTELLO (OAB 163349/SP)
Processo 1001172-20.2015.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.F.C. e outro - Marina Fatarelli Fazzolari Cabral
- - Marina Fatarelli Fazzolari Cabral - Vistos. As fls. 15, a parte autora requereu a desistência da ação. A ilustre representante
do Ministério Público manifestou inexistir interesse que justifique sua atuação no feito (fls. 13). Dessa forma, para que produza
os devidos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência da ação e, em conseqüência, declaro extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e
arquivem-se. P. R. e Int. - ADV: MARINA FATARELLI FAZZOLARI CABRAL (OAB 192791/SP)
Processo 1001250-48.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.F. - L.S.F.
- Vistos. Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 149: Arbitro os honorários do sr. Advogado Dativo no valor
correspondente a 100% da tabela emitida pelo convênio DP/OAB, sob o código 206. Expeça-se a competente certidão. Decorrido
o prazo supra, retornem ao arquivo. Int. - ADV: FABIO LISBOA (OAB 267137/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001309-02.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.S.E. Vistos. Davi Lobato Soares Elias moveu a presente ação de Execução de Alimentos em face de Bruno Lobato Soares. Informa
a parte autora que o executado quitou o débito e requer a extinção do feito (fls. 21), com o que concorda a ilustre representante
do Ministério Público (fls. 26). Assim sendo, com amparo no que dispõe o art. 794, inc. I, do CPC, julgo extinta a execução.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001500-47.2015.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.A.C. e outro - Vistos. Fls. 36/40: Recebo como
aditamento à petição inicial. Os documentos de fls. 37/38 e 39/40 atestam que as partes requeridas são portadoras de doença
que, em tese, as impedem de praticar os atos da vida civil. Assim, concedo a curatela provisória em favor dos Srs. Neide
Alves Correa e Roberto Carlos Alves Correa, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, que começará a fluir a partir do
compromisso. Para interrogatório, designo o dia 16 de junho de 2015, às 14:15 horas. A partir do interrogatório fluirá o prazo de
05 dias para eventual impugnação por parte dos interditandos, podendo estes constituírem advogado para defenderem-se. Citese, por mandado, na pessoa do Curador Provisório acima nomeado, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se os interditandos
possuem condições de ser conduzidos ao Fórum, certificando. Na oportunidade, deverá ainda intimar o requerente a comparecer
em cartório, neste Juízo, para assinatura do compromisso de curadoria provisória, retirando a respectiva certidão, bem como
a comparecer na audiência designada. Expeça-se ofício ao IMESC (instruindo o expediente com as cópias necessárias)
solicitando designação de data para perícia nos interditandos. Forneça o autor os elementos solicitados pela d. Promotora de
Justiça oficiante a fls. 45, item “2”. Cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARCIA MALDI (OAB 144782/SP)
Processo 1001548-06.2015.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.S.G. - Vistos. Fls. 40: Pesquise-se o endereço
junto aos sistemas informatizados (Eleitoral, VEC e Infojud). Se positiva a resposta, procedam-se novas diligências nos
endereços encontrados. Se negativa a resposta e caso os endereços encontrados já tenham sido diligenciados, certifique-se a
ocorrência e expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001695-32.2015.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Família - M.T.K. - - A.M.M.B.K. - Vistos. Fls. 26/28: Recebo
como aditamento à petição inicial. Compareçam as partes acompanhadas de seus respectivos patronos em Juízo, no prazo e
horário constantes no art. 1º, parágrafo 4º, do Provimento CSM nº 2.256/2015 (em até cinco dias, das 13:30 às 15:30 horas)
para ratificação do pedido, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDIMILSON DOS SANTOS (OAB 135829/SP), EDILSON DOS
SANTOS (OAB 216033/SP)
Processo 1001950-24.2014.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA
FILHO - Deve o patrono recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 24,40 sob o cód. 206-2 em favor do FEDT para que
os autos possam ser desarquivados e encaminhados à conclusão. Nada Mais. - ADV: DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB
133978/SP)
Processo 1002110-15.2015.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.S.L. - - Procedo na anotação
como requerido a fls. 52. - Ante certidão de fls. 54, dou ciência às patronas da autora do teor do comando de fls. 50. - ADV:
HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 320386/SP), KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 227174/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º