Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
1947
Processo 0001069-91.2014.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Dourado - Bl 60 - Vistos. Decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). - ADV: LUIZ
HENRIQUE SILVA (OAB 144986/SP)
Processo 0001304-29.2012.8.26.0191 (191.01.2012.001304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Islaine Scher Santos Silva - Globex Utilidades S.a. - Ponto Frio Utilidades - Ante o exposto e considerando tudo
mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR inexigível o débito de
R$ 655,52, lançado no cartão de crédito número 5177.xxxx.xxxx.8469, de titularidade da autora, bem como todos os encargos
desse débito decorrentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir à autora o valor de R$276,00, corrigidos monetariamente
e com incidência de juros de 1% ao mês, desde o desembolso da primeira parcela (13/05/2011 fl.110). Fica o demandado
advertido de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em julgado,
implicará multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Efetue a Serventia retificação do pólo passivo
da demanda para consta a atual denominação social da empresa, qual seja VIA VAREJO S.A., certificando-se. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS. CUSTAS DE PREPARO:
R$326,71. PORTE DE REMESSA E RETORNO DE VOLUME :R$ 32,70. - ADV: ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP),
MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0001388-30.2012.8.26.0191 (191.01.2012.001388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Denise de Oliveira Andrade Epp - Instituto Educacional Andrade - Unimed - Sociedade Corporativa de Trabalho Medico - Pelo
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos e o faço para: a) DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes, a partir de 60 dias, a
contar da notificação expressa para o cancelamento, ocorrido em 07/02/2012; em consequência, considerar devidas pela autora
as parcelas relativas a fevereiro e março de 2012; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da multa pelo não cumprimento
da liminar no prazo estabelecido no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de que não haja enriquecimento ilícito.
Defiro, desde já, que a requerida, para cumprimento do pagamento da multa acima indicada, efetue a compensação dos valores
devidos pela requerente, equivalente às parcelas de fevereiro e março de 2012, apresentada planilha discriminada do cálculo,
desde que efetue a respectiva baixa dos boletos respectivos e se abstenha de negativar o nome da requerente com relação
aos débitos compensados. Revogo a liminar deferida às fls. 12 e 40. Comuniquem-se aos órgãos de proteção ao crédito. Fica a
requerida advertida de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em
julgado, implicará multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS. CUSTAS DE PREPARO: R$506,25. PORTE DE
REMESSA E RETORNO DE VOLUME :R$ 32,70. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MAICO PINHEIRO
DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0001588-66.2014.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jamenson Edison Cruz - Tim Celular S/A - Vistos. O réu opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 58/64, alegando
haver contradição na r. sentença prolatada, uma vez a condenação da ré na devolução em dobro dos valores cobrados e ao
pagamento de R$ 4.000,00, ambos corrigidos e acrescidos de juros de 1% a partir da sentença. Observo que o recurso é
tempestivo, motivo pelo qual, conheço dos embargos declaratórios. Em que pese o questionamento do requerido, não há a
contradição alegada. Os embargos apresentados são meramente infringentes, já que se confundem com o mérito, ou seja,
se relaciona ao juízo de convencimento da magistrada e devem ser objeto de recurso apropriado. Ante o exposto, rejeito os
embargos. Int. - ADV: MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 0001639-14.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CYROSBELLE BUFFET - Para o réu, manifestar-se em termos de prosseguimento de ação, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito. - ADV: DAVID ANDRADE MACEDO (OAB 102445/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 0001694-33.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - ESPÓLIO DE JOSÉ COSME PINTO SOUZA - MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e
outros - Regularize a ré Mastercard sua representação processual no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique a serventia
acerca da manifestação da autora quanto ao determinado à fl. 277 e tornem-me. Regularize a serventia a abertura do segundo
volume dos autos a partir de fl. 200. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO (OAB 211907/SP), LUCIANA RAMOS GENOVEZZI BUENO (OAB 204706/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB
284889/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP)
Processo 0001767-34.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EDVALDO FERREIRA
DA SILVA - Posto isso e pelo mais que dos autos consta JULGO EXTINTA a presente ação, considerando também o pedido
contraposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 P.R.I.C Ferraz de Vasconcelos, 25 de
Fevereiro de 2015. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO PRAZO DO RECURSO :10 DIAS. CUSTAS DE
PREPARO: R$212,50. PORTE DE REMESSA E RETORNO DE VOLUME :R$ 32,70. - ADV: ODAIR FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 141804/SP), ADALBERTO TAMAROZZI JÚNIOR (OAB 160152/SP)
Processo 0002031-32.2005.8.26.0191 (191.01.2005.002031) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Hamilton Navajas Junior e outros - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo da publicação de fls. 384. Fls. 378:
Defiro a vista dos dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/
SP), EDSON FERNANDES DE PAULA (OAB 125998/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), ALEXANDRINO
TORRES DO NASCIMENTO (OAB 75733/SP)
Processo 0002057-78.2015.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Roberto Prado - Vistos. Fls. Retro: tendo em vista que o ofício ao SERASA foi emitido em 20.03.2015, aguarde-se mais quinze
dias, oportunidade em que o autor poderá realizar nova pesquisa para constatar se o apontamento foi retirado. Sendo o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º