Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1051
Processo 1002185-10.2015.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Eduardo Bissoli e outros - Vistos.
Considerando que o processo de Arrolamento teve o seu tramite perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões, remetam-se os
autos ao Cartório Distribuidor para a redistribuição. Intime-se. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)
Processo 1002239-73.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.T. - Cuida-se de processo de interdição entre as
partes acima especificadas. A fls. 25, foi noticiado o falecimento da ré, requerendo-se a extinção do processo. Ante o exposto,
julgo EXTINTO o processo na forma do artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da assistência
judiciária do autor. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002361-86.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Veículos - Douglas Mariano Sampaio dos Santos e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, providenciem os autores a juntada do documento do veículo de
forma legível. Providencie ainda a juntada do valor do veículo (tabela FIPE). Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1002615-59.2015.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Geni Garcia de Macedo - Vistos. Nomeio
Inventariante, Geni Garcia de Macedo, independente de compromisso. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à
inventariante, para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária dos demais herdeiros, deverá juntar aos autos as respectivas
declarações de nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com a qualificação completa do declarante, mormente a profissão.
Providencie a inventariante a juntada dos documentos pessoais do herdeiro Gustavo, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá
diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o respectivo protocolo,
no prazo de 30 dias. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os
documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para
conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV: HUBERT CAVALCA (OAB 191428/SP)
Processo 1002639-87.2015.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.Z.J. e outro - O Representante do Ministério
Público deixou de se manifestar nos termos do Ato Normativo nº 313/03 - PGJ, homologo o acordo de fls. 01/03 e declaro
EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da
Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Custas recolhidas em fls 06/09.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil da Comarca e Cidade de Marília, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento
das partes sob o nº 115535 01 55 2014 2 00146 222 004372267, sendo que a mulher voltará usar o nome solteira. Deverão os
autores extrairem a cópia da sentença assinada eletronicamente, devidamente acompanhada da certidão de transito em julgado
pela internet para que proceda a necessária averbação no respectivo cartório. P.R.I. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB
190554/SP)
Processo 1002700-45.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Família - L.L.O. - Vistos. Considerando que a interdição da
Sr. Catarina Alves da Neves Lima, teve seus tramites perante a Egrégia 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca,
tornem os autos ao cartório do distribuidor local, para redistribuição da presente ação a mencionada Vara. - ADV: MARA DE
NADAI OLIVEIRA (OAB 102248/SP)
Processo 1002700-45.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Família - L.L.O. - Vistos, Defiro a gratuidade processual.
Não obstante os argumentos tecidos pela autora, não constam dos autos de que a ré esteja em situação de risco, e que a
requerida não esteja dispensando os cuidados necessários a interditada, portanto indefiro o pedido de liminar. Cite-se a ré,
advertindo-a que terá o prazo de 05 dias para oferecimento de contestação, dando-lhe ciência que não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Em
razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARA DE NADAI OLIVEIRA (OAB 102248/SP)
Processo 1002800-97.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenice Alves da Silva Vistos. Requisite-se pesquisas de valores pelo sistema BACEN-jud em nome do falecido (dados em fls 09). Ciência a Defensoria
Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002873-69.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Vistos, Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária, anotando-se. Diante da falta de maiores elementos em especial quanto às necessidades da autora,
não obstante os argumentos tecidos na inicial, deixo de fixar os alimentos provisórios em seu favor. Designo audiência de
conciliação para o dia 07 de maio de 2015, às 9:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO
MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP Citem-se e intimem-se os réus, nos termos da Lei 5478/68,
anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e
julgamento a ser posteriormente designada. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Intime-se a autora pessoalmente
para comparecer a audiência designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do
processo para visualização do processo digital. Intime-se e cumpra-se na forma e sob penas da lei. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002897-97.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Marques Martins e
outros - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Providenciem os autores a juntada da autorização para que o
herdeiro Fabiano possa proceder ao levantamento do valor existente a titulo de Capitalização junto ao Banco do Brasil. Sem
prejuízo, junte-se a certidão de dependentes do falecido no INSS. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1002959-40.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Takushi e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Providenciem os autores a juntada da certidão de óbito dos genitores de Suniko.
Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MITSUO ASSEGA (OAB 81157/SP)
Processo 1002978-80.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilda Alves de Souza Pereira Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 46/47 destes autos de Inventario do bem deixado por Geracina
Grassi de Souza, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da
publicação. Com o trânsito em julgado providencie a inventariante a indicação das folhas para a expedição de formal de partilha,
recolhendo a taxa respectiva no valor de R$ 37,70 (guia FEDTJ código 130-9). Proceda ainda a inventariante o recolhimento
das taxas respectivas (R$ 0,55 por folha de cópias simples - guia FEDTJ código 201-0 (Art.1.273 e § único das NSCGJ). Anotese que deverá integrar o valor do recolhimento das taxas acima, a folha que consta o transito em julgado da ação. Custas
processuais recolhidas em fls.05 e 52 . Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se e intime-se.
- ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º