Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
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Processo 1004296-32.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROBERTO SOARES
QUEIROZ - AVISO DO CARTÓRIO : designado o dia 28 de abril de 2015 às 14:00 horas para ter lugar a PERÍCIA MÉDICA com
o Dr. Frederico Guimarães Brandão. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP), RONALDO ANTONIO DA SILVA
(OAB 176334/SP)
Processo 1004438-36.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Marisa Tavares de Carvalho Pilar do Sul
ME - Fazenda do Municipio de Sarapui - Vistos. Digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando
sua pertinência e relevância, com a descrição de cada fato controvertido a ser demonstrado. Digam também se há interesse na
realização de audiência preliminar. Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), LILIAN BRUNELLI BUENO
ATHAYDE (OAB 225953/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP)
Processo 1004623-74.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Mércia Correa de
Ramos - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Defiro a produção
de prova pericial. Quesitos fls. 04/05 e 35. Nomeio como perito o Dr. FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO (CRM 85.690) Prazo
de 30 dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, nos
termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se o pagamento após o decurso do prazo para
que as partes se manifestem sobre o laudo ou depois de prestados pelo perito os esclarecimentos que forem requeridos. Int. ADV: CRISTIANO TRENCH XOCAIRA (OAB 147401/SP)
Processo 1005078-39.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dilson Antônio Correa
- Vistos. Oficie-se às empresas Citrovita Agrícola Ltda, Viação Calvipe Ltda - EPP, Empresa de Ônibus Rosa Ltda, Transjordano
Ltda, Plácidos Transp. Rodoviário Ltda e e Jatolo Transportes Ltda, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT), mencionando o período trabalhado pelo autor. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial. Int. - ADV:
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), LUCIO HENRIQUE
RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1005117-36.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oestes S/a Spvias - Lázaro Mendes de Queiroz e outros - Vistos. Fls. 215/221: No tocante ao expropriado João
Mendes de Queiroz necessária comprovação do óbito. Inclua-se no polo passivo da ação os sucessores de Noel Mendes de
Queiroz, Rosalina Soares Camargo Mendes, Miguel Mendes de Queiroz, Dirce Rodrigues Mendes e Carlos Mendes de Queiroz.
Defiro as citações nos termos requeridos, sendo que os de qualificação desconhecida serão citados por edital. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RAQUEL MIRAGAYA PROTTI (OAB 219622/SP)
Processo 1005484-60.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JORGE DOMINGOS TEIXEIRA Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Defiro a produção de provas
documental e testemunhal, além do depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06
de maio p.f., às 14 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente, com as advertências legais, deprecando-se a oitiva se
for o caso. Intime-se o (a) autor (a), por mandado, a prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Int. - ADV: DENIS DE
OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1005535-71.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ FRANCISCO DE
MEIRA - AVISO DO CARTÓRIO : designado o dia 28 de abril de 2015 às 14:30 horas para ter lugar a PERÍCIA MÉDICA com o
Dr. Frederico Guimarães Brandão. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1005722-79.2014.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda do Estado de São
Paulo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
269.2014/034752-0, dirigi-me, no dia 12/11/2014, à Rua Francisco César Rosa, 02, na Vila Sotemo, onde, INTIMEI a ANTONIO
CARLOS DE MEIRA; ao qual foi lido o mandado e a cópia do ofício que o instruía, tendo de tudo ficado ciente, recebido as
cópias oferecidas e exarado a sua assinatura no anverso da ordem. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 13
de novembro de 2014. 01 COTA. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 1005722-79.2014.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda do Estado de São
Paulo - Assim, pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a dispensar
o tratamento cirúrgico com vistas a possibilitar a perfeita recuperação do paciente ANTONIO CARLOS DE MEIRA, nos moldes
prescritos pelo profissional médico responsável pelo seu atendimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
confirmando a liminar concedida. Isento de custas. Deixo de condenar aos honorários sucumbenciais, por se tratar de pedido
formulado pelo Ministério Público. P.R.I. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Processo 1005737-48.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ORIVALDO APRIMO
FERREIRA - Vistos. Oficie-se às empresas Indústria Brasileiras de Artigos Refratários S/A - IBAR e Tomoo Hoshino, solicitando
o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), mencionando o período trabalhado pelo autor. Instrua-se o
ofício com cópia da petição inicial. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA
DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1005947-02.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- ROLF KORTZ - Vistos. Oficie-se à empresa Real Gráfica Ltda, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT), mencionando o período trabalhado pelo autor, bem como para que informe sobre o retorno do autor ao
trabalho no período de 02/02/2014 à 14/07/2014. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1006577-58.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Luiz Fernando Rechinelli
- Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, por ser o
impetrante carecedor da ação, pela ausência de uma das condições, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade
e adequação, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, ante a gratuidade que ora
defiro ao autor. Sem condenação ao pagamento de honorários nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P. R. I. - ADV: LUCIO
HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1006620-92.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Adauto Roque de Camargo - Tendo em vista que às fls. 50 o autor noticia ter realizado seus cálculos
de liquidação utilizando a RMI fornecida pelo INSS, constante às fls. 14, entendo que não há controvérsia nesse ponto. Assim,
encaminhem-se os autos à Contadoria para que elabore o cálculo de liquidação nos termos do v. Acórdão, adotando-se como
RMI o valor de R$ 2.165,70 ou indique qual das contas apresentadas está correta. Após, vista às partes e tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1007147-44.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Miguel Alves dos Santos - Vista ao INSS, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, acerca
da certidão de fls. 104. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º