Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
PROCESSO
CLASSE
REQTE
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
455
:0000870-58.2015.8.26.0539
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: C.A.M.C.A.A.
PROCESSO :0000869-73.2015.8.26.0539
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Cintia Delarizza Coelho
ADVOGADO : 254261/SP - Daniel Alexandre Coelho
REQDO
: COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ CPFL
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0006243-07.2014.8.26.0539
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: UNIÃO
ADVOGADO : 179638/SP - Luciano José de Brito
EXECTDO
: ORGANIZAÇÃO APARECIDO PIMENTEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000873-13.2015.8.26.0539
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R.G.S.
ADVOGADO : 272055/SP - Daniel Rubens Cruz de Oliveira
REQDO
: M.A.G.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA TEREZINHA CAMARGO MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2015
Processo 0007531-87.2014.8.26.0539 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES POVO UNIDO - 1. Indefiro, por
ora, o pedido de imissão provisória na posse. A despeito da oferta lançada initio litis, impõe-se a realização de avaliação
expedita por perito do Juízo, para não se afrontar o comando do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. Nomeio Perito
Judicial a Engª Claudia E. Botelho Saliba, com habilitação nesta Vara. 2. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 500,00
(quinhentos reais). A parte expropriante deverá depositar judicialmente esse valor, no prazo de cinco dias. As partes poderão
indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo legal. 3. A Sr.ª Perita Judicial deverá vistoriar o imóvel expropriando e
apresentar laudo completo de vistoria e avaliação, passível de ser simplesmente ratificado por ela em momento posterior da
instrução processual. 4. Após o depósito, pela parte expropriante, dos honorários periciais, intime-se a Perita, por via postal e
preferencialmente por via telefônica em vista da urgência, para dar início aos trabalhos, com prazo de dez dias para entrega do
laudo de vistoria e avaliação. 5. Citem-se os réus para contestar em quinze dias (rito ordinário), bem como intime(m)-se ele(s)
para, em querendo, apresentar quesitos e indicar assistente(s) técnico(s), no prazo de cinco dias. Expeça-se carta citatória, com
urgência, ante o pedido de imissão na posse. 6. Observo que a realização da perícia não depende da citação dos réus, ante
o pedido de imissão na posse. 7. Cientifique-se o credor hipotecário e o(s) interessado(s) dos termos da ação. 8. Ciência ao
Ministério Público. Int. (Requerente: No prazo legal, recolher as custas para proceder aos atos dos ítens 5 e 7, bem como cópias
para instrui-los) - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA TEREZINHA CAMARGO MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2015
Processo 0000001-92.1978.8.26.0539 (539.01.1978.000001) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Maria Angela Lapido Lourenço Rodrigues Potes - - Gonçalo Nuno Rodrigues de Villas Boas Potes - - Diogo Rodrigues de Villas
Boas Potes - Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães - - Aloysio Pinheiro Guimarães - Partes: No prazo legal, manifestem-se sobre
petitório da União de fls. 1653/1656. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), SILVIO BENEDICTO
BARBAGALO (OAB 112935/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 0000054-43.1996.8.26.0539 (apensado ao processo 0000097-77.1996.8.26) (539.01.1996.000054) - Execução
Fiscal - Fazenda Nacional - Sobar Sa Agropecuária - Embargante: No prazo legal, manifestar sobre requerimento da embargarda
desistindo do procedimento do cumprimento de sentença, não implicando isso em renúncia ao crédito dos honorários advocatícios
que eram cobrados, conforme despacho de fls. 137, de seguinte teor: “1. Fls. 136: Manifeste-se a embargante”. - ADV: MARIA
CARMELA DE NICOLA (OAB 67260/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA
(OAB 124518/SP)
Processo 0000125-78.2015.8.26.0539 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCIANA CAMILO
PEREIRA LIMA - UNIMED SEGUROS - - MAX PRIME SAÚDE CONSULTORIA - - QUALICORP ADMINISTRADORIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º