Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
632
(OAB 150264/SP)
Processo 1006387-25.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - José Antonio Molgado da Silva - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em
julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com
cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2
Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1006394-17.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - GERALDO ALVES BARCELOS - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em
julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com
cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2
Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1006397-69.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - IDALIA PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE BARRETOS - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado
da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da
sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente,
arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1006399-39.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - IVANE SILVA RODRIGUES - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em
julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com
cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2
Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1006402-91.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - CAIKE ONOFRE RODRIGUES - FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença,
requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente,
arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1006435-81.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - Shirlei de Jesus Honorio - Município de Barretos/
SP - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se
de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o
cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos.
3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1006507-68.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - Adelina Santana de Freitas - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença,
requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente,
arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1006543-13.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Saúde - Lavínia Ferro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença,
requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente,
arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 1006625-44.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
do Carmo Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009,
considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos
da liminar deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP)
Processo 1006626-29.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ROSELI
GONÇALVES BASTOS - Fazenda Pública do Município de Barretos - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009,
considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos
da liminar deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB
192898/SP)
Processo 1006645-35.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Maria Helena Aparecida Martins - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009,
considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos
da liminar deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB
192898/SP)
Processo 1006647-05.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sinila
Oliveira dos Santos - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando
o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à autoridade citada para a
causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos), nos termos da liminar
deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1006722-44.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Vicente Leandro Ferreira - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 12 da Lei
12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, oficie-se à
autoridade citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de medicamentos),
nos termos da liminar deferida. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA
LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1006724-14.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Valdomiro Moreno do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Nos termos do artigo
12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença e tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa,
oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando o cumprimento integral (fornecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º