Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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Processo 0034636-47.2011.8.26.0344 (344.01.2011.006332/1) - Cumprimento de sentença - Primeiro Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília - Aparecida Peppineli Chiozini - Manifeste-se o autor(a), sobre o prosseguimento
do feito, visto que não foi possível a realização de bloqueio de valores pelo Sistema BACEN, por inexistência de saldo positivo
nas contas do executado. Nada Mais - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO GARCIA
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0034796-38.2012.8.26.0344 (344.01.2010.025208/1) - Cumprimento de sentença - Marilene Mazutti - Solução
Assessoria e Cobrança Ltda - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento das custas finais
(valor: R$100,70), sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/
SP)
Processo 0035013-81.2012.8.26.0344 (344.01.2011.002664/1) - Cumprimento de sentença - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Elaine Cristina da Paz Guimarães - Vistos. Informado o nome do
depositário às fls. 280, deve o interessado, fornecer os meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, nos termos do subitem 4.3, do item 4, do capítulo VI, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Int... - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0035479-75.2012.8.26.0344 (344.01.2011.027076/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Seiriu Akutagawa - Fausto Garcia Crespo - Fls. 112: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias,
como requerido pelo exequente. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 0035480-60.2012.8.26.0344 (344.01.2011.027192/1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Guarani Material para Construção Ltda - Construtora F & S Finocchio Ltda - Vistos. Primeiramente, venha para os
autos o demonstrativo do débito atualizado. Int.. - ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), MARCELO CORDEIRO
LOPES (OAB 183152/SP)
Processo 0035480-60.2012.8.26.0344 (344.01.2011.027192/1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Guarani Material para Construção Ltda - Construtora F & S Finocchio Ltda - Vistos. Aguarde-se a publicação do
despacho de fls. 199. Sem prejuízo, ciência ao Requerente da juntada da petição e documentos de fls. 202/205 (balancete do
mês de novembro e comprovante de depósito de 15% do faturamento líquido do mês de novembro). Intime-se. - ADV: MARCELO
CORDEIRO LOPES (OAB 183152/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP)
Processo 0035672-66.2007.8.26.0344 (344.01.1990.000091/11) - Cumprimento de sentença - Eduardo Alves - Antonio
Carlos Carreira e outro - Vistos. Primeiramente, certifique-se o decurso do prazo de agravo da decisão. Após, cumpra-se a
decisão fl. 918, expedindo-se o necessário. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP)
Processo 0035672-66.2007.8.26.0344 (344.01.1990.000091/11) - Cumprimento de sentença - Eduardo Alves - Antonio Carlos
Carreira - - Unibanco Aig Seguros e Previdencia Sa - Vistos. Antonio Carlos Carreira (fls. 926/928) embarga a decisão proferida
às fls. 918, alegando omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao executaqdo. Conheço
dos embargos, posto que no prazo, e lhes dou provimento para o fim de que fique constando na r. Decisão de folhas 918 o quanto
segue: “Por fim, no tocante ao pedido de Assistência Judiciária, quando formulado no curso da ação, deveria ter observado o
disposto no art. 6º da Lei 1060/50. Mesmo assim, diante dos elementos constantes dos autos, especialmente comprovantes de
rendimentos juntados às folhas 884/895, entendo que o executado não faz jus ao benefício. Ademais, não havendo nomeação
do advogado nos termos do convênio PGE/OAB, também deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita,
entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como,
pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no
agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: “Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos
interessados, da impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente,
para a concessão do benefícios, a juntada da declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam
a nomeação de advogado integrante do conveio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência
invocada. Recurso improvido.” Desse modo, existindo motivos fundados de que o executado possui condições de arcar com as
custas processuais, indefiro o pedido de Assistência Judiciária.” Mantida, no mais, a decisão tal como foi lançada. Intime-se. ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS (OAB 58552/SP), TEREZINHA
DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), EDNER JOSE CARRARA (OAB 42992/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP),
SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), DURVAL DOS SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0035672-66.2007.8.26.0344 (344.01.1990.000091/11) - Cumprimento de sentença - Eduardo Alves - Antonio Carlos
Carreira - - Unibanco Aig Seguros e Previdencia Sa - Defiro o pedido retro. Tome-se por termo a caução ofertada em fl 932,
intimando o autor para regulariza-lo em cartório. Após, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente referente
ao depósito de fl 897, bem com expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado em 899 em favor do executado.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
(OAB 148760/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/SP), EDNER JOSE CARRARA (OAB 42992/SP), TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB
49146/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS (OAB 58552/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP)
Processo 0035672-66.2007.8.26.0344 (344.01.1990.000091/11) - Cumprimento de sentença - Eduardo Alves - Antonio
Carlos Carreira - - Unibanco Aig Seguros e Previdencia Sa - Certifico e dou fé que expedi os mandados de levantamento, em
favor do exequente e do executado, conforme determinado em fl 935, que será liberada após a assinatura do termo de caução,
em fl 936. Certifico ainda, que encaminharei os autos para a publicação para as partes retirarem os respectivos mandados e
para o exequente assinar o termo de caução. Nada Mais. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCO
AURELIO BAPTISTA MATTOS (OAB 58552/SP), TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), EDNER JOSE CARRARA (OAB
42992/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP), SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/SP), CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 0035753-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008476/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Joselito do Nascimento - Providencie o exequente o depósito das diligências
do Oficial de Justiça, necessário para a expedição do mandado. Int... - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0035928-09.2007.8.26.0344 (344.01.1997.000825/1) - Cumprimento de sentença - Moises Ferreira Lima Juan Arquer Rubio - Vistos. Em que pesem as alegações de fls.492/495, o pedido não tem como ser deferido. Em regra, a
responsabilidade da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada é diversa da de seus sócios, respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º