Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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preço vil, assim considerado a critério do Excelentíssimo Juiz, conforme auto de penhora e deposito que ao final seguem, nas
datas e sob as seguintes condições:
1º Leilão:
Abertura on-line: 24/02/2015 às 13:00 hs.
Abertura presencial: 24/02/2015 às 13:00 hs.
Fechamento de ambos: 24/02/2015 às 14:00 hs.
Lanço Mínimo: não se aceitará lanço inferior à avaliação.
2ª Leilão:
Abertura on-line: 24/02/2015 às 18:00 hs.
Abertura presencial: 24/03/2015 às 13:00 hs.
Fechamento de ambos: 24/03/2015 às 14:00 hs.
Lanço Mínimo: a quem der e o maior lanço oferecer, ficando vedado preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), assim
considerado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito.
LOTE 01 Proc. nº 0007470-56.2010.8.26.0156 - Nº de Ordem 00352/2010: - MUNICÍPIO DE LAVRINHAS contra CRISTIANO
DE MOURA LIMA - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Impressora HP modelo 2500, em bom estado de conservação e
funcionamento, reavaliado em R$ 120,00; 2) Computador com processador AMD SEMPRON 2.2 G e Monitor LG, em bom estado
de conservação e funcionamento, reavaliado em R$ 220,00; Total das reavaliações R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), em
13-02-2014. Deposito: Rua Doutor Jose Rodrigues Alves Sobrinho, 316, Vila Clementina Cruzeiro/SP.
1º Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do
Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2%
(dois por cento), a ser paga pelo adjudicatário, salvo se anteceder ao leilão pela União (Fazenda Nacional), ou sem licitantes
no primeiro leilão pelo valor de avaliação, ou ainda, com preferência em igualdade de condições com os demais licitantes, na
forma do art. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento, remição ou acordo no período de dez dias úteis que
antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da reavaliação, a título de ressarcimento das
despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º A faculdade de adjudicação dos bens penhorados pelo exequente ou por quem por lei for dada a prerrogativa, deverá
ser exercida até 5 (cinco) dias antes da 1ª data designada, por valor igual ou superior à última avaliação; se findo o leilão sem
licitantes, até 5 (cinco) dias antes da 2ª data, nos mesmos termos, considerando-se, em ambos os casos o previsto no §2º do
art. 685-A, do CPC.
3º É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, excetuando-se aqueles previstos os
itens I a III, artigo 690-A, do CPC.
4º Os bens poderão ser leiloados englobadamente ou em lotes, nos termos do §1º, do art. 23, da Lei nº 6.830/80.
5º Lavrado o auto de arrematação firmado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, com as ressalvas
previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 694, do CPC.
6º Nos autos a que se referem, não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de
ônus sobre o (s) bem (ns) penhorado (s) diverso do eventualmente consignado no respectivo Auto de Penhora, cabendo ao
interessado a verificação de eventual pendência junto aos órgãos competentes encarregados de seu registro quando for o caso.
Da designação supra, o (s) executado(s)/depositário(s) e eventuais credores preferenciais ficarão intimados caso não sejam
localizados para intimações pessoais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou
erro, foi expedido o presente edital que será afixado no local de costume do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei.
7º Fica intimado(a) o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) representante legal, na presente Execução.
Nos referidos autos não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de ônus sobre o (s)
bem (ns) penhorado (s), exceto aqueles que já constaram especificadamente nos respectivos editais, quando da designação
supra, intimado (s) caso não seja (m) localizado (s) para intimação (es) pessoal (ais) e, sobrevindo a arrematação, o pagamento
por parte do arrematante deverá ser feito em dinheiro à vista, ou no prazo de três (3) dias, mediante caução idônea. Para
apregoar os bens foi designado leiloeiro(a), Sr. EDSON CARLOS FRAGA COSTA YARID Jucesp 458 que será cientificado(a).
Ressaltado também que, em caso de arrematação, a comissão do (a) leiloeiro (a), equivalente a 5% (cinco por cento), deverá
ser arcada pelo arrematante (art. 23, parágrafo 2º da LEF nº 6.830/80), sendo que o pagamento será realizado no ato do pregão
em moeda nacional corrente, podendo ser representado tal pagamento por cheque, ficando certo que a comissão do (a) leiloeiro
(a) não comporá o valor da arrematação, não cabendo devolução desta verba, no caso de desistência do arrematante, bem
como na possível interposição de embargos à arrematação pelo executado ou terceiros interessados. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma
da Lei. Cruzeiro, 28 de janeiro de 2015.
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Edital de 1º e 2º Leilão Presencial e On-Line e Intimação dos Executados
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) SUCESSORES DE João
Bastos Soares, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, PROC. Nº 0005625-28.2006.8.26.0156, que
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacção Fnde move contra João Bastos Soares.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º