Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1806
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RODRIGO JOSE TRINCAS FRAGOSO (OAB 235343/SP), ISRAEL NERES DE FARIAS (OAB 314626/SP)
Processo 0000945-53.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO SA Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s). Segue(m) extrato(s). Arquive(m)-se em pasta própria, se necessário. Manifeste-se
o(a) autor(a), requerendo o que de direito. Int. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0000947-23.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO SA Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à resposta fornecida pelo sistema Infojud e Renajud, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. Arquive-se em pasta própria se necessário. Int. Embu-Guacu, 27 de outubro de 2014. - ADV:
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0001024-91.1998.8.26.0177 (177.01.1998.001024) - Despejo por Falta de Pagamento - Izabel Vieira da Silva Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”. Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia
da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta
judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de
seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em)
impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos
autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de
bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Uma vez recolhida a menor ou não recolhidas
as custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem extratos. Int. - ADV: ROSANA ROCUMBACK MORENO
(OAB 132687/SP)
Processo 0001031-34.2008.8.26.0177 (177.01.2008.001031) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.L.G. - Vistos. Defiro
o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se
por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida.
Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com
a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado
(arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação
da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o
caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio
de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Uma vez recolhida a menor ou não recolhidas as
custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem extratos. Int. Embu-Guacu, 03 de novembro de 2014. - ADV:
ADRIANA ALVES DA SILVA (OAB 178539/SP)
Processo 0001070-89.2012.8.26.0177 (177.01.2012.001070) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Joao Barbosa
Filho - Edvanio Neves do Nascimento - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado
via “on-line”. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para
manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada
a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s)
a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou
pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias,
contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante.
Uma vez recolhida a menor ou não recolhidas as custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem extratos.
Int. Embu-Guacu, 03 de novembro de 2014. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), SILVIO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 246598/SP), JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)
Processo 0001218-08.2009.8.26.0177 (177.01.2009.001218) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Divino da Silva
Xavier - Vistos. Defiro pesquisa nos termos de fls. 188. Segue extrato. Diga o exequente. Int. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA
(OAB 227798/SP), DIANE DIAS DA SILVA TEIXEIRA (OAB 250665/SP), JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)
Processo 0001389-96.2008.8.26.0177 (177.01.2008.001389) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Edivaldo Moreira da Silva - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”.
Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do
sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência
do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para,
querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da
juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Uma vez recolhida
a menor ou não recolhidas as custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem extratos. Int. - ADV: ROSANA
ROCUMBACK MORENO (OAB 132687/SP)
Processo 0001483-34.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Novação - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO Islena Alves da Silva Dias - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”.
Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do
sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência
do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para,
querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da
juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Uma vez recolhida
a menor ou não recolhidas as custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem extratos. Int. - ADV: VANESSA
MOSCAN FERREIRA DA SILVA (OAB 306168/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001487-71.2014.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Novação - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”. Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia
da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta
judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de
seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em)
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