Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1800
103
PROCESSO :0011017-31.2014.8.26.0038
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 53/2014 - Araras
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: S.A.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011018-16.2014.8.26.0038
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 44/2014 - Araras
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: S.A.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011019-98.2014.8.26.0038
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 47/2014 - Araras
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: S.A.
VARA:VARA CRIMINAL
ASSIS
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2014
Processo 1006655-39.2014.8.26.0047 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - MUNICÍPIO DE TARUMÃ - Vistos. A
decisão de fls. 46/47 determinou a intimação da Caixa Econômica Federal e não a expedição de ofício, notadamente em razão
da ordem a ela emanada na decisão em questão. Antecipe o requerente as diligências necessárias, com urgência. Int. Assis, 17
de dezembro de 2014. - ADV: RODRIGO SILVEIRA LIMA (OAB 204359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2014
Processo 0009448-80.2005.8.26.0047 (047.01.2005.009448) - Interdição - Capacidade - O.M.L. - - O.G.L. - M.G.G.M.L.
- Vistos. Considerando os dados coletados pelo estudo psicossocial realizado nos autos, bem como as certidões cíveis e
criminais juntadas às fls. 156/157, somados ao parecer de fls. 158 do Ministério Público DEFIRO o pedido formulado às fls.
128/129 e nomeio em substituição a Gilson Gomes Meira Lima para atuar como Curadora de Maria das Graças Gomes Meira
Lima a senhora Maria do Rosário Gomes Lima da Silva. A substituição deverá se dar por termo nos autos. Para tanto deverá a
interessada comparecer em cartório para assinatura e lavratura do termo. Lavrado o termo, comunique-se o Cartório de Registro
Civil da comarca acerca da substituição. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido às fls. 144. Intime-se. - ADV:
GILSON GOMES MEIRA LIMA (OAB 90011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2014
Processo 1008187-48.2014.8.26.0047 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - Vistos. A liminar não merece deferimento, ao menos neste
momento processual. Na esteira da melhor jurisprudência, inclusive do C. STJ, apenas o disposto no art. 15, caput do Decreto
Lei 3.365/41, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, indiferentemente seja o imóvel urbano ou rural, entretanto,
de rigor a perícia prévia, isso porque a desapropriação deve ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro (art.
5.º, XXIV, Constituição Federal), Assim, de rigor a avaliação prévia e provisória da área a ser despropriada, não se prestando
a tal fim a avaliação trazida pela requerente. Para avaliar previamente o imóvel a ser desapropriado nomeio JOSE RICARDO
NAKATANI e arbitro-lhe os honorários provisórios em R$400,00. Providencie a requerente o depósito dos honorários. Notifiquese a requerida para acompanhar a avaliação e cite-se, dando-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel. Feito o depósito e a
notificação, intime-se o avaliador para dar início aos trabalhos. Laudo em dez dias. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA
MACHADO (OAB 331880/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º