Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
1612
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500150-83.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500151-68.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500152-53.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500153-38.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500154-23.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500155-08.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500156-90.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500157-75.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Elca Equipamentos e Transportes Ltda - Vistos. Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500158-60.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
Processo 1500159-45.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Antes do recebimento da inicial, esclareça a exequente se houve alguma causa
de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 ou de interrupção do curso do prazo prescricional,
conforme art. 174, ambos do CTN, tendo em vista o lapso temporal existente entre o exercício financeiro relativo ao tributo
exigido e o ajuizamento da presente ação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/
SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 12/12/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º