Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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Processo 0020804-18.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020804) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dalefrut Comercio
de Produtos Alimenticios Ltda - Jose Roberto Castellani Bufe Me - A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no
art. 50 do Código Civil, é medida excepcional, só aplicada quando constatado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Entretanto, a jurisprudência tem-na admitido, também, nos casos de abuso da personalidade. No presente caso, há indícios,
pela farta documentação juntada aos autos, de abusos e fraudes cometidos pela pessoa apontada no petitório de fls. 80/82,
para lesar os direitos de seus credores. Por tais motivos, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada para que
a execução possa alcançar bens do sócio da empresa José Roberto Castellani, o qual deverá ser incluído no polo passivo desta
ação, e citado, uma vez recolhida a diligência do oficial de justiça, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias sob
pena de prosseguimento da execução nos termos do art 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito (art 652-A) que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único).
Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão oferecer embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art 736 e 738) ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
requererem o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês (art 745-A). Int. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP)
Processo 0021709-28.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dae S/A
Água e Esgoto - Transportadora Wood Ltda - - Ademir Vasconcelos Wood Junior - Vistos. Fls. 143: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido (60 dias). Após, manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução.
No silêncio, independentemente de nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da
parte interessada. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0024015-62.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cosmar Veiculos e Maquinas S/A - Miguel
de Oliveira Santos Me - Fls. 99: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Após, manifeste-se o exequente
promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova intimação, encaminhem-se
os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/
SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), MARTINA DUBROWSKY (OAB 197136/SP)
Processo 0025306-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.025306) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Vieitas
Bittencourt - Clodoaldo Cezar Drezza - Providencie a exequente a retirada do MLJ, em cartório, após a publicação deste no DJE.
Int. - ADV: ADRIANA PAULA DE ARAUJO PIERONI (OAB 142716/SP), MARIA EULALIA DE SOUZA CECILIO (OAB 80870/SP)
Processo 0025586-39.2010.8.26.0309 (309.01.2010.025586) - Procedimento Ordinário - Irineu da Silva Pereira - Revebras
Reintegração e Comercio de Bens Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, requeira a parte credora, caso queira, os ulteriores
atos para o cumprimento da sentença. Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 101605/SP), SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP)
Processo 0025676-76.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025676) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nilton Pincinato
- Fabiano da Silva Gramas Me - Fabiano da Silva - Fls. 68: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Após,
manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova
intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: KARINA
SOUSA CHIESA (OAB 289799/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP)
Processo 0026190-63.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026190) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcel
Ehara Yoshioka - - Patricia Araki Yoshioka - Vassoural Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Façam-se as devidas anotações nos
termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça - Cap. II, item 189, “c” (Cumprimento de Título Executivo Judicial). Após,
manifeste-se a parte credora acerca do que requer seu adverso (fls. 329). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO YARID (OAB 164697/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0027439-49.2011.8.26.0309 (309.01.2011.027439) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Edena Comparini Rigolo - Ader Tonelli Junior - - Ader Tonelli - - Maria Cristina dos Santos
Tonelli - - Cintia Tonelli - - Vaine Jose Busato - Uma vez recolhida a diligência pertinente, intime-se a parte devedora para que
indique quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de sua inércia ou recusa configurar ato atentatório á
dignidade da justiça, nos termos do inciso IV do art. 600 C.P.C. Int. - ADV: KATIE LOUISE RIGOLO LOPES (OAB 203798/SP),
ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 0028705-47.2006.8.26.0309 (309.01.2006.028705) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Muller Combustiveis e Lubrificantes Ltda e outros - Luiz Carlos
Bernardo Oliveira e outro - Flag Distribuidora de Petróleo Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 310/311: indefiro o
requerimento formulado, porquanto a providência cabe à parte interessada. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/
SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), MARCELO LOBATO LECHTMAN (OAB 13339/DF), MANUEL
EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB 174643/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP)
Processo 0036095-92.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036095) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Parfix Industria e Comercio de Parafusos Ltda - Daap Industria Metalurgica Ltda - Vistos.
Fls. 160: oficie-se informando que a exclusão deverá incidir sobre o débito em questão, objeto da presente ação. Int. - ADV:
NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO (OAB 180747/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0036095-92.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036095) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Parfix Industria e Comercio de Parafusos Ltda - Daap Industria Metalurgica Ltda Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício ao SPC. Sem prejuízo, ciência do ofício recebido do Tabelião de
Protesto de fls. 163 (custas e emolumentos para o Tabelião de Protestos no valor de R$ 6.658,06). Int. - ADV: OTTO WILLY
GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO (OAB 180747/SP)
Processo 0039792-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039792) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Banco Bradesco S A - V R Industria de Embalagens Plasticas Ltda e outros - Fls. 292/293: anote-se,
consignando-se que, oportunamente, será observada a questão afeta à anterioridade da penhora. Sem prejuízo, dê-se ciência
à parte contrária do expediente epigrafado, facultada eventual fala em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), LUIS GUSTAVO
NEUBERN (OAB 250215/SP)
Processo 0039792-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039792) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Bradesco S A - V R Industria de Embalagens Plasticas Ltda - - Vivian Rodrigues Raqueri de Oliveira - Nair Rodrigues de Mello Silva - Intimação das partes da praça do bem (imóvel - matrícula 49.862 - 1º CRI de Jundiaí), um lote
de terreno sob nº 01 da quadra “X” do loteamento denominado Portal do Paraíso - 1ª Etapa, que será conduzido pela Gestora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º