Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
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sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003624-87.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Terezinha da Luz Barros - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: HEVELINE
SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003624-87.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha
da Luz Barros - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardarse a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003625-72.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Astrogildo de Almeida Pina - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: HEVELINE
SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003625-72.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Astrogildo de Almeida Pina - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito,
nos últimos dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003626-57.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JEANETE TAVARES DE ARAUJO UJIIE - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado
na inicial, certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV:
HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003626-57.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JEANETE TAVARES DE ARAUJO UJIIE - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada.
Com efeito, nos últimos dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente,
portanto, aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia
imediata. No mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia
processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de
acordo por parte de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida
nos autos, dispenso por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007
da Corregedoria Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de
15 (quinze) dias, contados a partir da citação. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003627-42.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
Francisquetti Venturin - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003635-19.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Murilo
Rodrigues Garrido - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando
o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE
OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003635-19.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Murilo
Rodrigues Garrido - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003636-04.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia
Lopes Arf - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos dias
foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se a
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