Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
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FLÁVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003542-43.2014.8.26.0452 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSÉ ROBERTO PINHEIRO - VAGNER ALVES NAKATA - - ROSELENE DE FÁTIMA CRUZ - - AMADO COSTA - - MARIA
APARECIDA ARAÚJO COSTA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, cuja certidão é a seguinte: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/008256-8 dirigime ao endereço (Manduri - 26 Km de ida - 01 dilig. R$ 27,09) CITEI o(s) requerido(s) VAGNER ALVES NAKATA, ROSELENE
DE FÁTIMA CRUZ e AMADO COSTA de todo o conteúdo do presente e da inicial que lhe(s) li e expliquei, sendo que de tudo
bem ciente(s) ficou(aram), inclusive do prazo para contestação, recebeu(ram) a contrafé e exarou(aram) sua(s) assinatura(s).
Certifico, ainda, que deixei de CITAR a requerida MARIA APARECIDA ARAÚJO COSTA, tendo em vista que esta encontra-se
temporariamente na cidade de São Paulo, onde realiza tratamento médico, e não tem data prevista para retornar. Em face do
exposto acima, devolvo o presente para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Piraju, 26 de novembro de
2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 0003892-31.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.H.S. - D.F.S. - Vistos.
Nada a apreciar quanto ao pedido de alimentos provisórios, vez que requerida à destempo e após a citação do réu. Mas ainda
que assim não fosse, não existe amparo legal para acolhimento da pretensão, diante da ausência de prova da paternidade
alegada. No mais, a contestestação não traz preliminares, mas demonstra a impossibilidade da realização da audiência prevista
no artrigo 331 do CPC, pois somente com a produção de provas as dúvidas serão dirimidas. Ato contínuo, na forma do artigo 324
do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Oficie-se ao IMESC, solicitando a
designação de data para realização de perícia hematológica entre as partes. Com a resposta, intimem-se as partes pessoalmente
para comparecimento. Audiência, oportunamente, se necessária. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE
BRANCO (OAB 280165/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0004005-82.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.H.M. - L.H.M.S. - - F.A.P.
- Vistos. A preliminar arguida em contestação (fls. 30/31), pelo corréu Luiz Henrique confunde-se com o mérito e será apreciada
por ocasião da prolação da sentença. No mais, não existem nulidades a serem sanadas, sendo as partes legítimas e devidamente
representadas. Assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data para a realização de exame hematológico entre as partes. Audiência oportunamente,
caso necessário.a Int. - ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/
SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0004132-30.2008.8.26.0452 (452.01.2008.004132) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Domingos Nose - - Helena Maria Martins Nose - - Maria
Lúcia Teodoro Araújo - Vistos. Primando pelos princípios do direito à ampla defesa e ao contraditório, converto o julgamento em
diligência. Cientifique-se a autora CDHU das alegações finais e documentos encartados junto à mesma aos autos, pela ocupante
do imóvel (fls. 186/194). Aguarde-se eventual manifestação da CDHU pelo prazo de dez (10) dias. Após, tornem conclusos para
prolação de sentença. Int. - ADV: LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB
179080/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0004254-33.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Agrofito Ltda - Sílvio Roberto
Fávaro - - Maria de Lourdes Fávaro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado cuja certidão é a seguinte: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/007553-7 dirigime ao endereço retro, após o prazo para pagamento do débito, e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude
de não encontrar bens penhoráveis suficientes para a garantia do débito além dos móveis que guarnecem a residência dos
executados. Em seguida, dirigi-me à Fazenda Cabreúva - Tejupá, e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, em virtude
de NÃO encontrar os bens indicados na inicial. Em face do exposto acima, devolvo o presente para as providências cabíveis. O
referido é verdade e dou fé. Piraju, 26 de novembro de 2014. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP)
Processo 0004310-03.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004310) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Lopes
Ferreira - Domingos Lopes Ferreira - Vistos. Fls. 49/52: ciente o Juízo. Cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 40, expedindose o competente formal de partilha. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int.
(OBS: o formal de partilha já foi expedido e encontra-se na contracapa dos autos à disposição do interessado). - ADV: ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0004791-63.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004791) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.B.C.S. - N.S. - Vistos. A
questão relativa à eventual falta cometida pela Assistente Social Judiciária, será apreciada pelas vias administrativas próprias,
em ação autônoma. No mais, diante da brevidade que clama a presente ação, oficie-se à Ação Social do município de domicílio
do(a) menor, requisitando a elaboração do respectivo estudo, no prazo de trinta (30) dias. Instrua-se o ofício com cópias das
principais peças dos autos (inicial e contestação, caso existentes). Int. - ADV: MARIA ISABEL DEGELO GARCIA (OAB 104842/
SP)
Processo 0004852-84.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.J.L.M. L.B.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/30 como emenda à inicial, anotando-se. Procedam-se às retificações de praxe,
quanto ao correto nome do autor, qual seja:- TIAGO JOSÉ DE LIMA MEIRA. Depreque-se a citação do executado nos termos
do artigo 732 do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB
282028/SP)
Processo 0004853-69.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.J.L.M. - L.B.M.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 17 como emenda à inicial, anotando-se. Procedam-se às retificações de praxe, quanto ao
correto nome do autor, qual seja:- TIAGO JOSÉ DE LIMA MEIRA. Depreque-se a citação do executado nos termos do artigo 733
do CPC, CIENTIFICANDO-O do disposto no artigo 290 do referido diploma legal. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC. Int. - ADV: ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 0005032-18.2005.8.26.0452 (452.01.2005.005032) - Monitória - Mabraco Materiais de Construção Ltda - Luiz
Rogério Franzine de Almeida - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado
entre as partes. Com fundamento no artigo 792 do CPC, defiro o sobrestamento do feito até o cumprimento do referido acordo
pelo executado, fato que deverá ser comunicado nos autos pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo provisório,
aguardando a manifestação do(s) interessado(s). Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME
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