Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
3248
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003558-10.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Fernando dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003559-92.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Olgamir
Francisco Viudes de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Com
efeito, nas últimas semanas foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente,
portanto, aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95 tem eficácia
imediata. No mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia
processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de
acordo por parte de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida
nos autos, dispenso por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007
da Corregedoria Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de
15 (quinze) dias, contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003560-77.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Eugenio da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o
resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP)
Processo 0003562-47.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Orlando de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003562-47.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Orlando de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003564-17.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celio
Jasao de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando
o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: RENATO CELLIS SILVA
(OAB 346409/SP)
Processo 0003568-54.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina
Helena de Souza Guedes - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito,
nos últimos dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
Processo 0003574-61.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadir
Marcilio - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o resultado
da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA
(OAB 144578/SP)
Processo 0003575-46.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucileide
Costa - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o resultado
da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA
(OAB 144578/SP)
Processo 0003576-31.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Roseli Abraão Ferreira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003577-16.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odair
Francisco Ulian - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando
o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE
OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003578-98.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eva
Beatriz Vieira Bresqui - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º