Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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Processo 0245542-10.2007.8.26.0100 (583.00.2007.245542) - Procedimento Sumário - Royal & Sunalliance Seguros S/A
- Skybridge S/A Transportes Internacionais - - Vanama Transportes Ltda - Fls. 398/407: cumpra-se o v. acórdão. Conforme o
disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, intimem-se os devedores, nas pessoas de seus patronos constituídos, por
meio da imprensa oficial, para fins de cumprimento espontâneo da condenação imposta, qual seja, R$ 47.294,02 (outubro/2014),
corrigida até a data do efetivo depósito, o que deverá ocorrer em prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa
de 10%. Intime-se. - ADV: ELIZABETH MARIA PEREIRA (OAB 32234/RJ), DARCIO SIQUEIRA DE SOUSA (OAB 240530/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SILVIO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 246598/SP)
Processo 0253726-52.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253726) - Procedimento Sumário - Seguro - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Fábio Leferve Caiuby - Decisão de fls. 260 e consulta de fls. 261/262, requeira o autor para prosseguimento.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0504540-41.1994.8.26.0100 (583.00.1994.504540) - Execução de Título Extrajudicial - Maria das Dores Andrade
Silva - Edgard Pinto Soares - Edgard Pinto Soares e outros - Ciência do desarquivamento dos autos com permanência em
cartório por 15 dias. - ADV: EDGARD PINTO SOARES (OAB 50140/SP)
Processo 0504540-41.1994.8.26.0100 (583.00.1994.504540) - Execução de Título Extrajudicial - Maria das Dores Andrade
Silva - Edgard Pinto Soares - Edgard Pinto Soares e outros - Vistos. Publique-se novamente o ato ordinatório de fls. 206, diante
da certidão de fls. 208. Int. - ADV: EDGARD PINTO SOARES (OAB 50140/SP)
Processo 0826014-53.1998.8.26.0100 (583.00.1998.826014) - Procedimento Ordinário - Cheque - Jose Manuel Paredes
- Rubens Ramos - Jose Manuel Paredes - - Rubens Ramos - Providencie a parte exequente, em cinco dias, e-mail válido
para envio do boleto da Arisp para efetivação da constrição. - ADV: VIVIAN CICCI RAMOS (OAB 286908/SP), JOSE MANUEL
PAREDES (OAB 63951/SP), RUBENS RAMOS (OAB 55592/SP), LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP), GLAUCE
RAMOS BELLO CHIEFFO (OAB 207047/SP)
Processo 1005878-90.1994.8.26.0100 (583.00.1994.704826/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tignus Casas de
Madeira Ltda. - Gilberto Wartusch - Vistos. Fls. 465/473: providencie a executado o depósito da diferença apontada, sob pena de
penhora. Int. - ADV: EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 34974/SP), MARCO ANTONIO
BASILE (OAB 130466/SP), ANTONIA BARBOSA DA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 116904/SP)
Processo 1006665-31.2008.8.26.0100 (583.00.2008.126557/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fernanda Mayra
Caetano Sabino - Editora Peixes Ltda - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 120/122, e nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil suspendo o curso da execução até o
integral cumprimento do acordo, a ser noticiado oportunamente pelas partes. Arquivem-se os autos enquanto se aguarda o
cumprimento. Intimem-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), MÁRCIA MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB
220825/SP)
Processo 1006665-31.2008.8.26.0100 (583.00.2008.126557/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fernanda Mayra
Caetano Sabino - Editora Peixes Ltda - Fls. 125/134: ciência do ofício do INPI. - ADV: MÁRCIA MOREIRA RODRIGUES DE
SOUSA (OAB 220825/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1016230-87.2006.8.26.0100 (583.00.2006.129087/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Amy Engenharia
e Empreendimentos Ltda - - Tricury Construções e Participações Ltda - Luiz Antonio Arrudão - istos. Fls.993/997: Rejeito os
embargos declaratórios ante seu cunho manifestamente infringente. Fls.988/989: Ciência as partes do cálculo da contadoria, em
dez dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), SABATINI GIAMPIETRO NETTO (OAB
99179/SP), PEDRO ARTUR UNGER (OAB 32988/SP)
Processo 1016654-95.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125587/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ana Cristina da
Silva Terra Leite - - Donizete Rodrigues Leite - Eurogroup Spe i Ltda - - Frederico de Augusto Oliveira - - Valdir Rodrigues
Malheiros - Vistos. Fls. 246/295: ciente da juntada aos autos de agravo de instrumento que aguardava a decisão do Agravo
em Recurso Especial 244080. Fls. 305, 317 e 321/324: cumpram-se as v. decisões e o v. acórdão. Para o prosseguimento
do processo, informe o executado Frederico A. De Oliveira o paradeiro dos veículos bloqueados, no prazo de cinco dias, sob
pena de aplicação das disposições dos artigo 600 e 601 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA MONTEIRO
FERRAZ (OAB 232805/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), CASSIO SIEDLARCZYK DE SOUZA (OAB
249835/SP)
Processo 1021638-74.1997.8.26.0100 (583.00.1997.936415/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Abrão Couri - Tvsbt
- Canal 4 de São Paulo S/A - - Antonio Augusto Morais Liberato - Vistos. Desnecessário aguardar o julgamento de recurso
especial, tendo em vista o pedido de desistência homologado em instância superior. Considerando o valor do crédito exequendo
apresentado às fls. 1.064, fica a parte executada intimada a pagar a diferença faltante (R$ 345.765,18), em 15 dias, sob pena de
penhora e aplicação da multa prevista pelo art. 475-J do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB
147266/SP), CARLOS EDUARDO FARNESI REGINA (OAB 168711/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), JOEL
LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER BENASSI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA DE ARAUJO DAVIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2014
Processo 0005012-35.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enrique Sala Malavila
- - Martha Gallardo de Sala - Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por ENRIQUE SALA MALAVILA e MARTHA GALLARDO DE SALA em face de BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. , para o fim de deferir aos autores a adjudicação compulsória do imóvel em discussão, descrito às fls. 12 e às fls. 30/31.
Transitada em julgado, defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue a outorga da escritura definitiva. Transcorrido
in albis, encaminhe-se mandado de inscrição desta sentença ao cartório de registro de imóveis, que valerá como escritura,
nos termos do art. 466-B, do Código de Processo Civil. Resolvo assim o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro, por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil. Correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir da data de hoje, e juros de mora
simples de 1% (um por cento) ao mÊs, a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, diga a parte vencedora em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Oficie-se ao Banco Central do Brasil com cópia desta sentença, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º