Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
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SP), ALESSANDRA CARVALHO MAYA (OAB 176524/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), KEVORK DJANIAN (OAB
256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 0037377-45.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo e outro - Oficie-se ao Banco Itaú e ao Banco do Brasil para que informem o saldo e encaminhem extratos da contacorrente de n° 38803-2 (fls. 744) e n° 13429-5 (fls. 741/743), respectivamente, bem como de contas vinculada e outras aplicações
porventura existentes em nome do autor da herança, ficando a cargo da inventariante a diligência, comprovando nos autos, em
até dez dias, o protocolo do documento. Fls. 740, item “ii”: indefiro, por ora, diante da notícia de que o Espólio deixou dívidas
(fls. 70/72), as quais ainda não foram saldadas. Ademais, a livre aplicação em fundos de investimento, pela inventariante, dos
valores pertencentes ao Espólio, poderá acarretar prejuízo a este último, se não for realizada com critério. Por outro lado, nada
impede que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, a qual também poderá garantir a
rentabilidade que se objetiva enquanto tramita o inventário. Após a resposta das instituições bancárias, tornem-me conclusos
para apreciar o pedido acima mencionado. No mais, manifestem-se os demais interessados, em até dez dias, com relação ao
pedido de alvará de págs. 726/728. - ADV: ALESSANDRA SCARPINI ALVES (OAB 153518/SP), GUILHERME DOMINGUES
DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/
SP), FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO (OAB 248421/SP), EDUARDO MIGUEL
DA SILVA CARVALHO (OAB 249970/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
(OAB 33868/SP), MARIA PEREIRA DE QUEIROZ BRANDÃO TEIXEIRA (OAB 38636/SP)
Processo 0042198-92.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivonne Goldberg e outro - Vistos. Com o
recolhimento da taxa correspondente a uma diligência do oficial de justiça, reitera-se, uma vez mais, o ofício acostado às
fls.245, que deverá ser entregue ao gerente por oficial de justiça, intimando-o para resposta em 5 dias. - ADV: FABIO KADI (OAB
107953/SP), PATRICIA GOLDBERG TERPINS (OAB 219278/SP)
Processo 0047139-90.2010.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Trevellin Guimarães - Vistos. Sobre a
partilha de fls.231/238 e 286, manifestem-se os interessados em até dez dias. Findos, voltem-me conclusos. - ADV: MARCELO
FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB 162801/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP)
Processo 0049008-88.2010.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lenny Marina Maffeis Paduan Araújo e Silva Vistos. Fls.48: defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de trinta dias. Decorridos e nada requerido, ao arquivo - ADV:
CELSO MATHEUS (OAB 34838/SP), MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO (OAB 187879/SP)
Processo 0049819-43.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Norma Aparecida Ferreira - Vistos. Fls.101: defiro
o prazo de sessenta dias. Findos e sem atendimento, arquivem-se estes autos. - ADV: MARIA CARMEN RIBEIRO AUGUSTO
(OAB 196857/SP), LUCIANA RESENDE MARTINS SOARES PASSADORI (OAB 192133/SP)
Processo 0050255-02.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - L.C.M. e outros - V.L.M.S. - Vera Lucia Mikevis Sobreira - Vistos. O requerente apresentou a prestação de contas
relativa ao período de maio/julho/2012. O Contador Judicial constatou a exatidão aritmética das contas apresentadas (fls.68). O
Ministério Público e a curadora dativa opinaram pelo julgamento satisfatório das referidas contas (fls.119/121). DECIDO. Cuidase de prestação de contas apresentada pelo guardião da menor Mei Isadora. Não havendo irregularidades constatadas, JULGO
BOAS as contas apresentadas, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, comunicando-se o necessário. Anoto aos interessados que eventuais pedidos de levantamento e/ou reembolso de
valores deverão ser efetuados junto aos autos principais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. São Paulo,23 de outubro de 2014. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito DATA Em _______/__________/__________,
recebo estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso
de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 104,02 (DARE cód.230-6) Porte de remessa e
retorno: R$ 32,70 (1 ) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV:
SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), VERA LUCIA MIKEVIS SOBREIRA (OAB 312689/SP), RITA DE CASSIA DA
SILVA (OAB 87753/SP), CLARA MARIA MARTINS (OAB 81334/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 0052023-94.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Perez Carranza - Magda Rodrigues
Abas Carranza e outros - Vistos. Fls.93: apresente a inventariante novas declarações, no prazo de dez dias. No mais, cumpra o
despacho de fls.65. Findos e sem atendimento, ao arquivo. - ADV: WANDERLEY SMELAN (OAB 234503/SP)
Processo 0057022-37.2005.8.26.0100 (000.05.057022-6) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY SELLMANN NAZARETH
- CÉLIA BALTHAZAR NEVES - Vistos. Remeto o requerente à sentença proferida em 06 de junho de 2012 com o trânsito
em julgado às fls.494 e formal de partilha expedido e retirado, devendo valer-se das vias próprias. Arquivem-se os autos
oportunamente. - ADV: GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP), ROBSON DA SILVA CARDEIRA (OAB 242868/
SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB
186532/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP)
Processo 0064015-52.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto - A.L.C.B. - I.L. e outros - Vistos. Lanço
esta decisão em complementação à proferida em 15 de outubro (fls.491), para constar que nomeio perito judicial Sérgio Amércio
de Freitas, em substituição ao nomeado anteriormente. - ADV: ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), DANIELLA
CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB 82885/SP), ODUVALDO DONNINI (OAB
9628/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0072910-68.2013.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Décio Germano Pereira Júnior e outro - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo requerido às fls.48. Decorridos e sem atendimento, ao arquivo. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB
242477/SP)
Processo 0087049-42.2001.8.26.0100 (000.01.087049-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ERICA SCHLEICH - Vistos. Dê
a inventariante regular andamento ao feito cumprindo determinação de fls.248, para o que poderá retirar os autos em Cartório
pelo prazo de vinte dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: NANCI FONTE DOS SANTOS (OAB 141149/SP), MARCIA BANDEIRA
CAPOBIANCO (OAB 132799/SP), CRISTIANE MARQUES ROSA (OAB 162726/SP), CELIA TEREZINHA MARQUES CORTES
LUZ (OAB 133269/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 0095437-26.2004.8.26.0100 (000.04.095437-4) - Inventário - Inventário e Partilha - EDDA VELLA AULICINO e
outros - PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - Edson Braulio Lopes Filho - José Ernesto Cadelca e outros - Edson Braulio Lopes
Filho - Nesta data oficiei, prestando as informações ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB
26886/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP), PAULO ROGERIO BIASINI (OAB 150074/SP), PAULO CARVALHO
CAIUBY (OAB 97541/SP), MARTHA DIMOV SANTIAGO (OAB 35490/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA
(OAB 32440/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOAO
AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), EDSON BRAULIO LOPES FILHO (OAB 116320/SP), ROBERTO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º