Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
2555
334719/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ HENRIQUE LOREY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RENATO CASSEMIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2014
Processo 0001211-65.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nascy Mahamud
- BANCO DO BRASIL S/A - À parte executada/excipiente sobre a manifestação de fls.103 e seguintes. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 0003623-66.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Nilséia Gonçalves - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - 1- Dê-se ciência à parte autora sobre o laudo pericial médico de fls.27/31, pelo prazo de cinco dias. Após,
cumpra-se o item “6” do despacho de fls.14/15 (fl. 22). 2- Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para o pagamento
dos honorários do Sr. Perito. Int. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 0003626-21.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Eliana Esteves Marques - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - 1- Dê-se ciência à parte autora sobre o laudo pericial médico de fls.44/51, pelo prazo de cinco dias.
Após, ao Instituto Requerido. 2- Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários do Sr.
Perito. Int. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB
165464/SP)
Processo 0003773-47.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Mahfuz Ltda. - Solange
Cristina Roldão - Bloqueio de transferência do veículo via RenaJud efetuado nesta data. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0003812-44.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Regina Alves - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - 1- Dê-se ciência à parte autora sobre o laudo pericial médico de fls.58/64, pelo prazo de cinco dias. Após, ao
Instituto Requerido. 2- Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários do Sr. Perito. Int. ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 0004138-04.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - João Maria Cruz - Governo do Estado
de São Paulo - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados
na presente ação ajuizada por JOÃO MARIA CRUZ em face do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SP 48ª CIRETRAN, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
arbitrados estes, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em
vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)
procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora
fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte
vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança,
ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 0004270-61.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Reginaldo de Oliveira - Departamento
de Estradas de Rodagem - DER - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
que REGINALDO DE OLIVEIRA moveu em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, negando-lhe a reparação
por danos materiais e morais. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente, a parte autora
arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade,
em R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de
prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e
do tempo exigido,ex vido § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte autora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o
estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo
diploma legal. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeçam-se certidão(ões) com o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA
RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA (OAB 236513/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO (OAB 207330/SP)
Processo 0004347-70.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Marilene Aparecida Palmieri Marra - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 71/76. Nada Mais. - ADV: OLIVEIRO
MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
Processo 0004405-73.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa de Fátima Carlos de
Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ato Ordinatório - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP),
AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 0004617-94.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Ferreira dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 62/67. Nada Mais. - ADV: HERMES
LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 0004695-88.2014.8.26.0201 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Manoel Ferreira - Acácia
Divina Ferreira Cezar - - Maria Fátima Ferreira - - Maria Luiza Ferreira Moretti - Certifico e dou fé que decorreu “IN ALBIS”
o prazo da decisão de fls. 24/25 sem a apresentação da contestação por parte da correquerida MARIA LUIZA FERREIRA
MORETTI, sendo que as demais apresentaram suas defesas no prazo legal. - ADV: FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP),
NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0004727-93.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Concessão - Edna Aparecida Lastoria Vieira - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º