Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
961
- Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização do exame pericial (DNA). (Ficam as partes intimadas
sobre a designação, pelo IMESC, de data para a coleta de material para realização da perícia de investigação de paternidade,
qual seja, dia 05/12/2014, às 13:00 horas, no Hospital Estadual de Bauru, sala de coleta, Av. Luis Edmundo Carrijo Coube,
1-100, Térreo, Bloco 2, onde os periciandos deverão comparecer munidos de algum documento de identificação original e
legível.) - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP)
Processo 0040008-25.2008.8.26.0071 (071.01.2008.040008) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jorge Afonso
Jorge Gabriel Afonso e outros - Vistos. O pedido de “retificação do Formal de Partilha, bem como os termos da Declaração de
Bens para fazer constar as matrículas Nº 11415 e Nº 11418”, conforme fls. 134/135, equivale a pedido de sobrepartilha, pois
tais imóveis não foram inventariados originariamente. Assim, a incidência de juros e multa é devida, já que a inventariança e
subsequente partilha desses bens foi requerida fora do prazo legal. E não há evidências de que os sucessores desconheciam
a existência desses outros imóveis. Verifica-se ainda que mesmo em relação aos bens originariamente arrolados já houve
a incidência de juros e multa de mora (fls. 83/86). O fato, ademais, de serem os herdeiros pessoas humildes não exclui a
imprescindibilidade do recolhimento do ITCMD e dos valores dele decorrentes. Portanto, atenda o inventariante integralmente
a manifestação da Fazenda do Estado de fl. 152-v. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. Intimem-se. - ADV:
RUBENS SPINDOLA (OAB 33633/SP)
Processo 0042915-31.2012.8.26.0071 (071.01.2012.042915) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.C.D. - Diante do contido na certidão negativa do oficial de justiça (fl. 63), manifeste-se o autor. Fornecido novo endereço do
requerido, oficie-se ao IMESC para designar nova data para a realização da perícia (DNA). - ADV: RODRIGO ZANON FONTES
(OAB 247865/SP)
Processo 0043235-18.2011.8.26.0071 (071.01.2011.043235) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivair Sampaio de Figueiredo
e outros - Vistos. 1 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de sobrepartilha de fls.
168/171 dos bens deixados por falecimento de Alfredo Figueiredo; em consequência julgo extinto o processo nos termos do art.
269, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou omissões nos termos do artigo 1031 do CPC. 3 - Transitada esta em
julgado, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se após os autos. Custas ex lege. P.R.I.C. (retirar formal.) - ADV: EVANDRO
NUNES DE SIQUEIRA (OAB 225670/SP), ANTONIO MIGUEL EDAES INETE (OAB 32015/SP), KRECIANE REGINA FERREIRA
(OAB 274648/SP)
Processo 0045622-69.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045622) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.A.V. e outro - F.R.B. - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, quanto ao andamento do feito. Int. - ADV:
LEVI SALES IACOVONE (OAB 167550/SP), ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP)
Processo 0045771-65.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045771) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.R.S. e outro - N.C.S. - Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito alimentar (fls. 91/92), julgo extinta a
presente ação de execução de alimentos que Thays Regina Silva e Debora Fernanda Silva, esta representada por sua genitora
Sandra Regina Costa movem em relação a Nelson Caetano da Silva, ante concordância do Dr. Promotor de Justiça (fl. 92),
o que o faço nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários da assistência em favor do Dr. Giovani Zuim Martins (fl.46). Após, arquivem-se os autos feitas as anotações. P.R.I.C.
- ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA MOREIRA (OAB 159914/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP)
Processo 0046517-30.2012.8.26.0071 (071.01.2012.046517) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Z.R.C. - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração, pois tempestivos. Acolho-os, para o fim de declarar que os vencimentos líquidos consistem no salário
bruto, menos os descontos obrigatórios: IRPF e INSS. Rejeito-os quanto ao pedido para que os alimentos sejam descontados
em folha de pagamento e pagos até o dia dezoito de cada mês, uma vez que: 1) a expedição de ofício para implantação dos
descontos decorre de lei, conforme dispõe o artigo 734 do Código de Processo Civil, não sendo necessário haver declaração
por sentença; e 2) a determinação para pagamento até o dia dezoito de cada mês não encontra respaldo jurídico, uma vez que
os descontos sujeitar-se-ão à data em que a empregadora efetuar o pagamento do salário ao seu funcionário, ora alimentante.
P.R.I. - ADV: JULIANA MARIA CALLEGARI (OAB 208113/SP), JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO (OAB 26213/BA), ANTONIO
JOSE CARNEIRO LOPES (OAB 37222/BA), ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP)
Processo 0046666-26.2012.8.26.0071 (071.01.2012.046666) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.S.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de LENÇOIS PAULISTA/SP. INTIME-SE o Diretor do
Departamento de Recursos Humanos da Empresa SELTON COMÉRCIO DE GÁS LTDA, ou qualquer funcionário que ali trabalhe,
para que no prazo de dez (10) dias, remeta a este Juízo, cópia dos holerits do executado Agostinho Silva dos Santos, portador
do RG. nº16.434.222-9-SSP/SP., e do CPF/MF. nº015.546.788/47, desde a data de sua admissão até a presente data, sob pena
de incorrer em crime de desobediência. Instruir a presente com cópia de fl. 68. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: Dra. Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil, Defensora Pública TEL. (14) 3214-3688 ou 3214-3547 (Defensora da Exequente), e Dr. Danilo Correa de Lima, OAB/SP. nº267.637, com escritório
nesta cidade de Bauru, na rua Praxedes Lopes Pinto, nº3-40, Vila Paraíso - TEL. (14) 99137-0470 (Procurador do executado).
Intime-se. (INFORME, A PARTE INTERESSADA, O ENDEREÇO DA EMPRESA SELTON COMÉRCIO DE GÁS.) - ADV: ANA
PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 0049784-78.2010.8.26.0071 (071.01.2010.049784) - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Garcia Ferreira Tome-se por termo a doação de meação com reserva de usufruto, bem como a renúncia pretendida à fl. 148. Após, manifestese a Fazenda do Estado. - ADV: PATRICIA DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP), DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP)
Processo 0053524-44.2010.8.26.0071 (071.01.2009.034417/1) - Cumprimento de sentença - A.M.M.M.S. - F.R.A.S. - Lavrese termo de penhora do veículo objeto da pesquisa de fl. 145. Feito isso, intimar o executado, na pessoa de sua advogada, para
que no prazo de quinze (15) dias, querendo, ofereça impugnação (art. 475-J, § 1º do CPC). - ADV: LUIZ HENRIQUE VASO (OAB
226998/SP), LIVIA MIRANDA PRADO (OAB 259320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO MOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2014
Processo 1000014-60.2014.8.26.0071 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - S.V. - E.M.S. - Vistos. Em
face da desistência (fl. 78) e concordância tácita da parte requerida (fl. 88), julgo extinta a presente ação cautelar de separação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º