Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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Declarando que o número do R.G. (Registro Geral) do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na
seguinte conformidade:
ANGELA NUNES PEREIRA, matr. 809.568-A, RG. 23.809.978-7;
ANTONIO CESAR CRUZ DEMETRIO, matr. 87.930-F, RG. 9.302.790-4;
MARIA EMILIA VERONESE BACHESQUI, matr. 803.217-F, RG. 6.080.095-1;
PATRÍCIA ZAMINELLI, matr. 354.512-A, RG. 58.376.957-3.
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
LICENÇA-PRÊMIO
APOSTILA
CAPITAL
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado na Secretaria do Estado da Educação/SP, de 13.04.1989 a 18.04.1993 (períodos intercalados), em
nome de ELENICE APARECIDA SIMÃO, RG 14.924.096, MATR. 312.955-A, o mesmo restou prejudicado, para fins de licençaprêmio, em virtude de interrupção entre exercícios.
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado no Ministério Publico do Estado de São Paulo, de 16.05.2008 a 30.06.2011, em nome de FÁBIO
JUSTINO DE FREITAS, RG 19.114.014-4, MATR. 358.612-A, o mesmo restou prejudicado, para fins de licença-prêmio, em
virtude de interrupção entre exercícios.
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado na Secretaria do Estado da Educação/SP, de 03.10.1985 a 30.09.1993 (períodos intercalados),
em nome de CLEONICE PORTO DE SOUZA, RG 19.206.015-6, MATR. 361.711-A, o mesmo restou prejudicado, para fins de
licença-prêmio, em virtude de interrupção entre exercícios.
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado na Secretaria do Estado da Educação/SP, de 17.02.1983 a 06.02.1995 (períodos intercalados), em
nome de NEIDE PIPPI, RG 10.106.206, MATR. 820.068-L, o mesmo restou prejudicado, para fins de licença-prêmio, em virtude
de interrupção entre exercícios.
INTERIOR
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado na Secretaria do Estado da Educação/SP, de 30.04.1986 a 20.01.1987, em nome de RLISABETE
TENÓRIO DA SILVA LUZ, RG 15.956.933, MATR. 92.861-A, o mesmo restou prejudicado, para fins de licença-prêmio, em
virtude de excesso de interrupção, permanecendo inalterados os quinquênios concedidos neste Tribunal.
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual/SP, de 28.09.1982 a 04.02.1983, em
nome de ROSANA PAROLARI CORREA VALLIM, RG 11.965.500-7, MATR. 93.072-F, o mesmo restou prejudicado, para fins de
licença-prêmio, em virtude de interrupção entre exercícios.
O SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS expede a presente APOSTILA para declarar que à vista de inclusão de
tempo de serviço prestado na Secretaria do Estado da Educação/SP, de 18.08.1988 a 19.08.1990 (períodos intercalados), em
nome de EDILAINE APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 17.289.203, MATR. 98.212-F, o mesmo restou prejudicado, para fins de
licença-prêmio, em virtude de interrupção entre exercícios e excesso de interrupções .
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO
Subseção II - Licitações e Compras
SUPERVISÃO DE SERVIÇO DE LICITAÇÕES – SAB 2.1.2
A Supervisão de Serviço de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que, de ordem superior,
foi suspensa temporariamente a data de abertura da Sessão Pública do dia 03/10/2014, referente ao Pregão Eletrônico
nº 221/14 – Processo nº 154021/13 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº 030030000012014OC00225, que tem por objeto a
contratação de serviços de suporte técnico especializado em tecnologia Oracle, para manutenção e sustentação, evolução e
suporte ao projeto “Business Intelligence” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º