Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de
pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção
do precatório pelo pagamento. Por fim, para permitir a expedição do mandado de levantamento, deverá fornecer o CPF (em caso
de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o
tenha feito anteriormente. 2. Prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte executada e, após, para a parte exequente. A
fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s)
exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Int. - ADV: JAIR LUCAS
(OAB 47451/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0401480-33.1993.8.26.0053 (053.93.401480-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sp e outro - Execução nº 23.954/05 V I
S T O S. 1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 3621/3624), após depósito prioridade do
precatório. A parte executada não se opôs ao levantamento (fls. 3609/3610). 2. Defiro o levantamento do depósito de prioridade
às fls. 3574/3580. Expeça-se guia de levantamento do valor em favor da parte exequente, observadas as cautelas legais e
aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a
retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação
abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação
ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das
respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Retenção de Imposto de Renda:
a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos
de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão
ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 5. Fls. 3516/3555: anote-se a cessão de
crédito (cedente: Cecília da Silva e cessionário(a) Newage Indústria de Bebidas Ltda), providenciando o(a) cessionário(a) a
comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. 6. Fls. 3559/3567,
3587/3588 e 3608: providencie o I. Patrono a habilitação de todos os sucessores no prazo de 60 (sessenta) dias. O pedido de
habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua
condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão
de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o
mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus
documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais
de todos os sucessores. 7. Fls. 3590/3596: defiro a habilitação do herdeiro de Maria Lúcia Guarim Nogueira. Anote-se. 8. Fls.
3601/3607: anote-se. 9. Após o pagamento do remanescente, torne os autos conclusos para apreciação de petições pendentes,
com todos os volumes. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LUCIANA MOTA (OAB 212995/SP), JOÃO CARLOS
SALATIEL (OAB 244326/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), OSVALDO ARISTODEMO NEGRINI
JUNIOR (OAB 36524/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS
(OAB 77704/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), JOSE
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP), JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA
GOUVEIA (OAB 119243/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/
SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOAQUIM
EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO
ZANELLI (OAB 183641/SP)
Processo 0401480-33.1993.8.26.0053 (053.93.401480-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sp e outro - Autos n.º 23.954/05
Vistos. 1. Fls. 3741/3746 : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar
qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais,
a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo
pagamento. Por fim, para permitir a expedição do mandado de levantamento, deverá fornecer o CPF (em caso de autores
ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha
feito anteriormente. 2. Prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte executada e, após, para a parte exequente. A fim
de evitar tumulto processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s)
exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Int. - ADV: JOAQUIM EGIDIO
REGIS NETO (OAB 177106/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/
SP), ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO ZANELLI (OAB 183641/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP),
JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), OSVALDO
ARISTODEMO NEGRINI JUNIOR (OAB 36524/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), KLEBER
CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), LUCIANA MOTA (OAB 212995/SP), JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/
SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RITA DE CASSIA
SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA
(OAB 119243/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
Processo 0402726-88.1998.8.26.0053 (053.98.402726-9) - Procedimento Ordinário - Alcina Veiga Bueno e outros - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Autos n.º 8182/05 Vistos. 1. Fls. 1145/1151 : trata-se de depósito
judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.;
falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua
suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Por fim, para permitir a expedição
do mandado de levantamento, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade
de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente. 2. Prazo sucessivo de 10 dias,
iniciando-se pela parte executada e, após, para a parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais cessionários
poderão falar nos autos, no mesmo prazo, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo
para tanto, independente de nova intimação. Int. - ADV: JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), KAREN JULIANE
DE ALMEIDA CAMBAUVA (OAB 253662/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIANGELA DAIUTO
(OAB 185939/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP),
ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), ALFREDO VASQUES DA
GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º