Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
403
18.606-52/2011 DIEGO AZEVEDO BATISTA DE JESUS (277.037-SP)
Srs. Advogados:
Teor do ato: Face à certidão supra, devolva-se a presente petição ao seu subscritor Dr. Nei Calderon, OAB/SP 114.904
(petição física protocolada, refere-se a processo nº 00493218-79.2009.814-26.0554, não pertencente à 2ª Vara Cível de Assis.
Não foi possível a localização do processo pelo número mencionado e também pelo nome das partes).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADILSON RUSSO DE MORAES, MM. JUIZ DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ASSIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
Expediente nº 04/14
Intimem-se os advogados pela imprensa Oficial para efetuarem as devoluções dos processos em 24 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto nos artigos 195 e 196 do CPC.Decorrido tal prazo sem devolução, expeça-se mandado de
busca e apreensão. Efetivando-se a medida, certifique-se nos autos de que estará o procurador proibidob de efetuar a retirada
dos autos do processo com vistas fora do cartório por meio de anotação contida na capa dos autos e comunique-se à OAB.
Assis, 12/02/ 2.014
ADILSON RUSSO DE MORAES
JUIZ DE DIREITO
Informo a Vossa Excelência que os autos dos processos a seguir relacionados foram retirados do Cartório pelos Drs.
Advogados, mediante carga em livro próprio, há mais de 30 (trinta) dias, sem devolução até a presente data. Desta forma,
submeto a relação em anexo a Vossa Excelência, a fim de que determine o que de direito.
Assis, 12 de Fevereiro de 2014.
Maria Inês da Silveira Bertão
Escrevente
Expediente nº 04/14. Intimem-se os advogados pela imprensa Oficial para efetuarem as devoluções dos processos em 24
horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto nos artigos 195 e 196 do CPC. Decorrido tal prazo sem devolução,
expeça-se mandado de busca e apreensão. Efetivando-se a medida, certifique-se nos autos de que estará o procurador proibido
de efetuar a retirada dos autos do processo com vistas fora do cartório por meio de anotação contida na capa dos autos e
comunique-se à OAB.
Assis, 12/02/2.014 (a). ADILSON RUSSO DE MORAES, MM. JUIZ DE DIREITO.
Nº PROCESSO ADVOGADO
0024866-48.2011.8.26.0047
0010542-87.2010.8.26.0047
0006522-24.2008.8.26.0047
0013846-02.2007.8.26.0047
0006510-88.2000.8.26.0047
0007579-77.2008.8.26.0047
0010782-96.1998.8.26.0047
0010241-43.2010.8.26.0047
0003892-19.2013.8.26.0047
0012480-15.2013.8.26.0047
0022517-48.2006.8.26.0047
0008357-86.2004.8.26.0047
0002749-29.2012.8.26.0047
0005127-60.2009.8.26.0047
0001714-78.2005.8.26.0047
0021585-50.2012.8.26.0047
0018677-88.2010.8.26.0047
0022425-60.2012.8.26.0047
0014310-89.2008.8.26.0047
0007385-04.2013.8.26.0047
0022968-10.2005.8.26.0047
0023847-46.2007.8.26.0047
0003427-06.1996.8.26.0047
0000493-36.2000.8.26.0047
0023576-08.2005.8.26.0047
0021844-55.2006.8.26.0047
0020458-48.2010.8.26.0047
0002191-09.2002.8.26.0047
0019759-28.2008.8.26.0047
0005339-52.2007.8.26.0047
0015102-04.2012.8.26.0047
0022881-54.2005.8.26.0047
0018735-62.2008.8.26.0047
0005482-95.1994.8.26.0047
0022647-28.2012.8.26.0047
0010705-33.2011.8.26.0047
0004493-25.2013.8.26.0047
Teodoro de Filippo - Oab - 96477/SP
Teodoro de Filippo - Oab - 96477/SP
Silvio Pelosi - Oab - 142390/SP
Silvio Pelosi - Oab - 142390/SP
Sergio Arthur Dias Fernandes - Oab - 116570/SP
Sergio Afonso Mendes - Oab - 137370/SP
Saulo Ferreira da Silva - Oab - 27955/SP
Sandro Marcos de Oliveira - Oab - 168168/SP
Saint’ Clair Gomes - Oab- 99544/SP
Rogério Cardoso de Oliveira - Oab- 230258/SP
Ricardo dos Santos Barbosa - Oab - 201114/SP
Ricardo dos Santos Barbosa - Oab - 201114/SP
Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino - Oab - 203816/SP
Rayres dos Santos Carvalho Pires - Oab 317224/SP
Rayres dos Santos Carvalho Pires - Oab 317224/SP
Rafael de Almeida Lima - Oab 209145/SP
Rafael de Almeida Lima - Oab 209145/SP
Paulo Nogueira Favaro Junior - Oab 196744/SP
Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni - Oab 206309/SP
Oswaldo Nicoliello Custodio Vencio - Oab 21422/SP
Oswaldo Nicoliello Custodio Vencio - Oab 21422/SP
Oswaldo Nicoliello Custodio Vencio - Oab 21422/SP
Oswaldo Nicoliello Custodio Vencio - Oab 21422/SP
Myrian de Jesus Pereira Modotti - Oab 37493/SP
Myrian de Jesus Pereira Modotti - Oab 37493/SP
Myrian de Jesus Pereira Modotti - Oab 37493/SP
Myrian de Jesus Pereira Modotti - Oab 37493/SP
Myrian de Jesus Pereira Modotti - Oab 37493/SP
Marcos Leandro Figueiredo - Oab 133064/SP
Marcos Leandro Figueiredo - Oab 133064/SP
Luis Henrique Pimentel - Oab 264822/SP
Leonardo de Gênova - Oab 167749/SP
Leonardo de Gênova - Oab 167749/SP
Leonardo de Gênova - Oab 167749/SP
Leocassia Medeiros de Souto -Oab 114219/SP
Leocassia Medeiros de Souto -Oab 114219/SP
Leandro Alves de Almeida - Oab 228666/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º