Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
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Tendo sido interposto recurso, ficam desde já fixados os honorários no valor dos 30% restantes, devidos na ocasião do trânsito
em julgado. Expeçam-se as certidões cabíveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 0003798-20.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003798) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela
do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0003856-18.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003856) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.N. - R.C.N. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria,
expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO CAETANO DE MORAES (OAB 153962/SP)
Processo 0003901-56.2011.8.26.0271 (271.01.2011.003901) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.S.S. - R.J.L.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação judicial das partes,
com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.580, “caput”, do Código Civil. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV:
RIOLANDO JOSE DO VALLE (OAB 255244/SP), ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP)
Processo 0004088-98.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004088) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - H.R. - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora, e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação, na forma
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 70% do valor
máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Transitada em Julgado, arquive-se o feito, com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SUELY APARECIDA GIANNINI BORGES (OAB 264054/SP)
Processo 0004147-52.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004147) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo os honorários
advocatícios em 30% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público,
se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0004189-38.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004189) - Separação Litigiosa - Dissolução - J.S.R. - Autos em cartório
pelo prazo de 30 dias. No silêncio retornará ao arquivo. - ADV: ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP)
Processo 0004384-57.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Cred Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo os
honorários advocatícios em *30% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), JUDA BEN - HUR VELOSO
(OAB 215221/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP)
Processo 0004644-32.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004644) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. - ADV: CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004805-42.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004805) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Herminio
Ometto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004835-77.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004835) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marcia Cristina Perez Santos - sentença datada de 23.06.2012 , com fundamento nos artigos 295, inciso I, 259 inciso V, 283
e 286, bem como artigo 267 inciso I e IV, todos do CPC- transitada em julgado em 27. 07.2012. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA
FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 0004889-14.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004889) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.G. - Vistos. Fls. 50/51:
Considerando que a petição de fls. 56, foi protocolada antes da prolação da sentença e não havia sido juntado aos autos, torno
nula a sentença de fls. 46/48. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora, e, em conseqüência, julgo
extinta a presente ação, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo seus
honorários em *30% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Ciência ao M.P., se
necessário. Transitada em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WALTER ROBERTO TRUJILLO
(OAB 153622/SP)
Processo 0005084-62.2011.8.26.0271 (271.01.2011.005084) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.U.S. - L.R.S. - Autos em
cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio retornará ao arquivo. - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZI (OAB 241407/SP), JOSE
CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 0005193-71.2014.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0117649-76.2006.8.26.0001 - 1a. VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I - SANTANA - COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - ALAN DEIVID GOMES DA
SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO, eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 271.2014/014100-4, dirigi-me à Rua Osasco, nº 94, bairro Amador Bueno, neste Município de Itapevi/SP., no dia 24/08/2014,
às 11h10min, e ali estando, não encontrei o requerido Júlio Cardoso Fonseca, no referido endereço, ocasião em que, fui
atendida na residência pelo morador Edgar Oliveira C. Silva, o qual informou a esta oficiala, que ele reside naquele endereço
há 04 (quatro) meses, declarando ainda, que o requerido Júlio Cardoso Fonseca, não mais reside no local e que ele mudou-se
daquele endereço, não sabendo, portanto, o morador Edgar, informar nada quanto ao paradeiro do requerido. CERTIFICO, mais,
que dirigi-me ainda, ao outro endereço mencionado no mandado, ou seja, dirigi-me à Rua Jales, nº 13, bairro Amador Bueno,
neste Município de Itapevi/SP., e ali estando, não encontrei o requerido Júlio Cardoso Fonseca, no referido endereço, ocasião
em que, fui atendida na residência pela moradora Dna. Terezinha do Carmo da Fonseca, portadora do RG. nº 16.816.105-9,
a qual informou a esta oficiala, que ela é mãe do requerido, informando ainda, que o requerido Júlio Cardoso Fonseca, não
reside naquele endereço e não reside mais no Município de Itapevi/SP., não sabendo, portanto, a moradora Dna. Terezinha,
informar o novo endereço corretamente do requerido, todavia, a Sra. Terezinha, comprometeu-se em tentar localizar e cientificar
o requerido Júlio Cardoso Fonseca, do inteiro teor do presente mandado e da data da perícia, exarando sua assinatura no verso
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