Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1691
prestação de serviços à comunidade a que foi condenado, sob pena de ser submetido a pena de multa, que desde já fixo em 40
(quarenta) dias-multa no mínimo legal. - ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 0003545-57.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Elza Aparecida Perez
Fraldas Me - Sirlene Rocha do Nascimento - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. A autora não
compareceu à audiência realizada (fls. 16), assim, considerando sua ausência à audiência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais, ressalvada a
comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51, da Lei mencionada. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à autora, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados, juntamente com
os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. Olímpia, . - ADV: FRANCISCO ANDRÉ (OAB 53231/SP)
Processo 0003561-45.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003561) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ezequiel de Paula - Aymoré Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando-se que o
recorrente EZEQUIEL DE PAULA não providenciou o recolhimento do preparo, apesar de intimado, JULGO DESERTO o recurso
de fls. 36/40. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 27/32. Após, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Int. Olímpia, . - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0004062-62.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARILDA RECCO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intimada a emendar a petição inicial, para que apresentasse pedido certo
e determinado, cálculo correto e específico observando as exigências legais do Juizado Especial e juntar os documentos
comprobatórios relativos ao direito alegado, quedou-se a autora inerte (fls. 25). Desta forma, deixando a autora de trazer aos
autos informações essenciais para o processamento do feito, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 284, § único, todos do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, . - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), GUSTAVO
RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP)
Processo 0004676-77.2008.8.26.0400 (400.01.2008.004676) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roberto Carlos Minari - Comercial Olímpia de Veículos e Motocicletas Ltda - - José Baroni Junior - Desta forma,
caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de crédito, se requerido, mediante apresentação de cálculo atualizado
e comprovação do pagamento das custas em guia própria (código 202 - 0). Fica o exequente advertido de que o processo será
incinerado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. Olímpia, . - ADV: DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OLMOS (OAB 262979/SP)
Processo 0004886-21.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geni Francisca de Deus da Costa
Me - Evelaine Tomaz - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 14/16,
suspendendo-se o feito até o vencimento, com a ressalva de que a multa punitiva em caso de descumprimento incidirá sobre
o saldo devedor. Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. Olímpia, . - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 0004918-60.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004918) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - J.P. - M.R.M.C. - Autos com vista ao autor de fato para apresentar memorial, no prazo legal. - ADV: FABIANO LAMANA
(OAB 119924/SP)
Processo 0005158-15.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MONIQUE MARTINS PEREIRA - MUNICIPIO DE OLÍMPIA - Fls. 56/66: Tendo em vista recurso de apelação
interposto, apresente a autora contrarrazões no prazo de 10(dez) dias. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB
167422/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0005161-67.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sueli Nazare da Silva
Bitencourt - Digibras Industria do Brasil S/A - - J Mahfuz Ltda - Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que a ré DIGIBRÁS
não havia sido citada (AR fls. 22v). Todavia, a referida ré compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, assim,
nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo Civil, dou por citada a ré DIGIBRÁS. Homologo, para que produza seus
devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 24 realizado entre a autora e a ré DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A e,
em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em
relação a essas partes. Homologo também, a desistência em relação à ré J. MAHFUZ LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação a essa parte, excluindo-a
do polo passivo da ação. Procedam-se as necessárias anotações. Aguarde-se o prazo estipulado, devendo a Serventia certificar
em caso de descumprimento do acordo. P.R.I. Olímpia, . - ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GABRIELA DE SOUZA
LIMA (OAB 301857/SP), MATHEUS CAPELINI GUERRA (OAB 299689/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/
SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0005243-98.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Vinicius
da Silva Magro - SKY Brasil Serviços Ltda - “SKY” - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e
legais efeitos de direito, o acordo de fls. 31 realizado entre o autor e a ré SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação a essas
partes. Homologo também, a desistência em relação ao réu BANCO ITAUCARD S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação a essa parte, excluindo-a do
polo passivo da ação. Procedam-se as necessárias anotações. Aguarde-se o prazo estipulado, devendo o autor se manifestar
sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, independentemente de nova intimação, sob
pena de arquivamento do feito. P.R.I. Olímpia, . - ADV: GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP), DANILO LUIS PESSOA
BATISTA (OAB 293013/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE (OAB 269062/SP), ALESSANDRA DIAS PAPUCCI (OAB 274469/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0005313-18.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudia Aparecida
Martos Kfouri Me - Solange Aparecida Gomes - Vistos. Em virtude da não localização da requerida (fls. 18), fica prejudicada a
audiência designada. Intime-se a autora para fornecer o atual endereço da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Int. Olímpia, . - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0005324-47.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudia Aparecida
Martos Kfouri Me - Andre Luis Vieira - Vistos. Em virtude da não localização do requerido (fls. 18), fica prejudicada a audiência
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