Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
1701
OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)
Processo 0004109-84.2007.8.26.0431 (431.01.2007.004109) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Mirian
Maria Silvia Sanches - Multilinea Comércio, Distribuição e Representação Ltda Me e outros - Vistos. 1- Ante o teor da manifestação
da autora de fls. 207/210, 213 e 216, defiro se proceda a constrição da parte ideal do imóvel matriculado sob nº 29.651, do 2º
CRI de Santo André/SP, atribuído ao requerido. Tome-se por termo a penhora, nomeando-se depositário o devedor João Osmar
Mazzaro. 2- Lavrado o termo de penhora, intime-se o depositário, pessoalmente ou através de seu advogado, comunicando-lhe
da nomeação para o encargo e advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem
constrito. 3- Efetivada a penhora, providencie a autora o devido registro junto ao Cartório Imobiliário, observando o disposto no
§ 4º do artigo 659 do CPC. Int.-se. ) aguardando retirada da carta precatória) - ADV: NIVALDO DIAS DE SOUZA (OAB 156093/
SP), PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0004285-29.2008.8.26.0431 (431.01.2008.004285) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu e outro - Vistos. Fls. 142: Observe-se e anote-se. Int.-se. - ADV: WANDO
DIOMEDES (OAB 118512/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES, JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0004413-78.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004413) - Embargos à Execução - F Giuseppe Teixeira Epp e outros
- Banco do Brasil S A - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 3- Aguarde-se a
pretensão executória dos honorários por seis meses (cf. art. 475-J, § 5º, da Lei 11.232/05). Int.-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP),
FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO (OAB 275677/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004951-88.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004951) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.M.C.R. - Vistos 1-Em face do pagamento (fls.24/25), JULGA EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 794, I, do CPC. 2-Fixo a verba honorária do(a) patrono(a) do autor no valor máximo da Tabela da OAB. Expeça(m)-se a(s)
certidão(ões). 3-Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 4-P.R.I. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB
288477/SP)
Processo 3001378-54.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A EVERARDO BESSE - - Espólio de Devanir Besse - - Claudia Elisa Carci Besse - - MARCOS BESSE - - Sonia Maria da Silva
Besse - aguardando manifestação do exeqüente no prazo de cinco dias, sobre a consulta negativa do Bacen - ADV: MANUELLA
CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 331482/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3002514-86.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Gilcinei Zorzan - - Bruno Zorzan - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 431.2014/006166-0 dirigi-me ao endereço fornecido, e aí sendo, CITEI o executado GILCINEI
ZORZAN por todo o teor do presente, bem como dos atos e termos da ação proposta na petição inicial, do que ofereci-lhe a
contrafé, que lhe li, o qual aceitou-a e de tudo bem ciente ficou. Outrossim, DEIXEI DE CITAR o também executado BRUNO
ZORZAN em virtude de não o haver encontrado, sendo que fui informada por seu pai, Sr. Gilcinei Zorzan, de que o mesmo
reside na cidade de Bauru/SP, porém não forneceu seu endereço nem tampouco seu celular, alegando desconhecê-los, vez
que segundo o mesmo, “Bruno” mudou-se de casa e de celular recentemente. Todo o referido é verdade e dou fé. ( aguardando
manifestação do exeqüente no prazo de 5 dias) - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 3003246-67.2013.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.S. - C.A.S.
- que em 16.07.2014 decorreu o prazo de 20(vinte) dias do edital de fls. 28 bem como que em 21.07.2014 decorreu o prazo de
3(três) dias sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, comprovasse o pagamento ou justificasse a impossibilidade
de fazê-lo.( aguardando manifestação do exeqüente no prazo de 5 dias) - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
(OAB 141152/SP)
Processo 3003515-09.2013.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.R.D. - A.D.E. - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de alimentos ajuizada por BRAYAN DAVI
REGO DIAS, menor impúbere representado por sua genitora TALITA DO REGO, e o faço para CONDENAR ADAILTON DIAS
EVANGELISTA ao pagamento de alimentos ao requerente no valor correspondente 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos
quando empregado, e em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente quando desempregado ou estiver a trabalhar de forma
autônoma. Oficie-se para os descontos. Em face do princípio da sucumbência, CONDENO, outrossim o requerido ao pagamento
dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa, tudo nos precisos limites do art. 12 da lei 1.060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO (OAB 275677/SP),
RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2014
Processo 0001159-97.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001159) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Patricia Alves Ramos Bosso - Fundaçao Aplub de Credito Educativo Fundaplub - Fls. 374/376:
Considerando que o pagamento do débito foi realizado de forma equivocada, qual seja, em guia GARE (fls. 359), quando o
correto seria por depósito judicial, manifeste-se a Executada, tendo em vista a impossibilidade de levantamento do depósito pela
Exequente. Int-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP),
TATIANE RETI (OAB 274744/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), ARNANI AMODEO PACHECO (OAB 17827/
RS), TALITA CASTRO PRIMO (OAB 337489/SP)
Processo 0003378-15.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003378) - Exibição - Medida Cautelar - Benedito Dias Gomes Banco Itaucard S A - Fls. 64: ao Dr. Luís Eduardo Borges da Silva para, em 48 horas, restituir aos autos o valor levantando
indevidamente. Após, tornem os autos conclusos. Int.-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LUÍS EDUARDO BORGES
DA SILVA (OAB 288477/SP)
3DIJN.075
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º