Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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Pillar Empreendimentos Ltda - Elton Luiz Ferreira de Araujo - Vistos. Requeira-se o que de direito em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP),
LUCIANA GASPAROTO DA COSTA E SILVA (OAB 186572/SP)
Processo 0038752-46.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038752) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - P.a. de
Oliveira Comercio de Eletronicos - Me - Pira Express Com de Maquinas de Informatica Ltda - - Chek Express S/A - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINES APARECIDA
SULPICIO (OAB 113005/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP), JOÃO RAFAEL DE MELLO ALCANTARA (OAB 270942/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), NADIA MARIA
ROZON AGUIAR (OAB 165037/SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP)
Processo 0039123-44.2006.8.26.0309 (309.01.2006.039123) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Dae S/A
Agua e Esgoto - Vinicola Amalia Ltda - Vistos. A suspensão pedida pela parte exequente, porque não acha bens, deve ser vista
com cuidado. É de lei, nos termos do art. 791, III, e a prescrição não ocorre, se o credor proceder às diligências que lhe cabem.
Assim, defiro, por 180 dias, aguardando-se por andamento no arquivo. Isso porque, durante este prazo pode ou não ter sucesso
a tentativa de busca de bens do devedor. Se não tiver, novo prazo de suspensão por simples pedido, justificando em dificuldade,
não cabe. É claro que a prescrição não corre pelo prazo deferido, vinculada à suspensão. Entretanto, após esse prazo, atentese, volta a correr. E a efetiva pertinência disso se verá, se o caso, depois, quando efetivamente pedir a parte algo concreto,
o que pode ser antes dos 180 dias aqui deferidos, ou depois, mas dentro da exigibilidade do título. Em suma, cabe à parte,
efetivamente, diligenciar por bens para pagamento do seu crédito. Não há sentido, pela prática que se vê, em manutenção dos
autos em Cartório, que não comporta, mais, o excesso de volumes físicos. Cumpra-se, intimando-se e certificando-se. - ADV:
MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB
121829/SP)
Processo 0039167-92.2008.8.26.0309 (309.01.2008.039167) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Remec Equipamentos Industriais Ltda - Luis Ricardo Mendes Barbosa T Epp - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int
- ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 0039282-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.039282) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Drogaria Cruzeiro Varzea
Paulista Ltda Epp - Biofarma Farmaceutica Ltda - ciência ao autor sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de
Informações (IR) nos autos, requerendo-se o que de direito. - ADV: EDMUR CARBONI (OAB 119798/SP), MARCELO MIRANDA
BALADI (OAB 130465/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0039559-66.2007.8.26.0309 (309.01.2007.039559) - Monitória - Cheque - Credi Nino Comercio de Moveis
Ltda - Jair Aparecido Resende - Vistos. Decorrido o prazo legal sem impugnação, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI
(OAB 276290/SP), KÁTIA VICIOLI DA SILVA (OAB 158410/SP)
Processo 0040000-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040000) - Monitória - Duplicata - Gasparetto & Zanata Comercio de
Peças Automotivas Ltda Epp - Marcelo Zanardi - Vistos. Para tão somente tentar uma composição amigável entre as partes,
designo audiência de conciliação para o dia 20 de 11 de 2014, às 15:00 horas. Ficando a autora intimada na pessoa de seu
procurador, quanto ao réu intime-se-o pessoalmente quanto a desiganação, bem como a constituir novo procurador. Int. - ADV:
RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP)
Processo 0040223-39.2003.8.26.0309 (309.01.2003.040223) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda João Carlos Alexandre Carvalho - - Mary Rogéria Euzébio Carvalho - Giasseti Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Antes,
junte o exequente aos autos certidão atualizada do imóvel que quer ver penhorado. Int. - ADV: ELISANGELA SACCHI DE
LUCENA DASSIE (OAB 225253/SP), JULIO JOSE CHAGAS (OAB 151645/SP)
Processo 0040696-15.2009.8.26.0309 (309.01.2009.040696) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Fundo
de Investimentos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - G Miranda Combustiveis - Vistos. Para a pesquisa pelo sistema Renajud,
deverá a parte providenciar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 1864/2011 (R$ 11,00, por órgão e CPF/
CNPJ a ser pesquisado. Cumprido isso, ficará deferida a medida, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para
manifestação pertinente, em igual prazo. Int. Jundiaí, 25 de julho de 2014. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP)
Processo 0041162-38.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041162) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Nelson de Salvi Junior - - Milene Maria de Souza - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA AMELIA
GALLÃO (OAB 252150/SP)
Processo 0042001-97.2010.8.26.0309 (309.01.2010.042001) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Gustavo Pupo Ferreira Alves - - Nidia Andrea Dias Pupo Ferreira Alves - David Peitl - - Elisabete Garcia Azanha
Peitl - Vistos. O prazo para cumprimento espontâneo do julgado corre do trânsito em julgado da decisão e independe de
intimação da parte ou do patrono. Nesse sentido: “Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da sentença. Multa. Termo
inicial. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa
consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação
pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente
ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze
dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.” (STJ 3ª. Turma Recurso especial nº 954.859 - RS
(2007/0119225-2), julgado: 16.08.2007 - Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros). Assim, em vista do decurso in albis do
prazo de quinze dias estabelecido pelo artigo 475 J do Código de Processo Civil, apresente o exeqüente a memória de cálculo,
já incluída a multa de 10%, e requerendo o que entender necessário. Int. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/
SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 0043028-52.2009.8.26.0309 (309.01.2009.043028) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Reinaldo Boaretto Espólio Jose Messias Pereira e outros - Advovacia Geral da União e outros - autor manifestar-se sobre carta precatória expedida
para citação de Paulo Messias Pereira devolvida sem cumprimento onde se informa não residir o mesmo no local diligenciado
que se encontra desocupado - ADV: PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), BETÂNIA FLÁVIA ARAÚJO DE
MENEZES (OAB 37157/PR), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP),
LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0043959-55.2009.8.26.0309 (309.01.2009.043959) - Consignação em Pagamento - Alessandro Cesar Gandini Banco Hsbc - Vistos. O prazo para cumprimento espontâneo do julgado corre do trânsito em julgado da decisão e independe de
intimação da parte ou do patrono. Nesse sentido: “Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da sentença. Multa. Termo
inicial. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa
consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º