Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1725
Processo 0076279-07.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Leclerc Industrial Ltda. e outro - Vistos. Conforme extrato em anexo, foram bloqueadas as quantias R$
2,045,94 (executada Leclerc Industrial Ltda. - EPP) e R$ 250,23 (executada Ilda Aiko Chikuji) pelo sistema Bacen-Jud. Ficam
convertidos, desde já, os bloqueios em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado,
pessoalmente, da penhora realizada, nos termos do artigo 652, parágrafo 4º, CPC. Decorridos todos os prazos, expeça-se guia
de levantamento do valor penhorado em favor do exequente. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0076490-09.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - João Luís Massagardi
Barbosa - Banco Volkswagen S/A - Vista à parte contrária na contestação apresentada pela(o) ré(us), no prazo legal. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 0077133-98.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villaggio Di
San Remo - Edson Pinheiro Farias e outro - Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser
indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Edson Pinheiro Farias, CPF: 292.063.53870, RG: 29.119.442-4, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0077168-24.2013.8.26.0002 - Despejo - Locação de Imóvel - Genira Gallo de Souza e outro - Buissa Multimarcas
Comércio de Veículos Ltda - ME - Fls.77/81: Defiro o levantamento da caução. Expeça-se a guia em favor da exequente.
Outrossim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se
os autos. - ADV: GREICE MELLES MEGRE OHL (OAB 232630/SP), ROSANA ROCUMBACK MORENO (OAB 132687/SP)
Processo 0077197-11.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Tiago de Moura - Vistos. Considerando que a instituição financeira autora não tem dado
andamento ao feito, conforme se verifica nos autos, hei por bem revogar a liminar concedida e declarar extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Desnecessário o requerimento da parte
contrária para a presente extinção, uma vez que não completada a relação jurídica processual, por falta da citação do(a)(s)
requerido(a)(s). Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por copias. Não
há honorários porque não houve litígio.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais
pertinentes, comunicando-se o distribuidor. Para a hipótese de interposição de recurso, o valor do preparo deverá corresponder
a 2% (dois por cento) da condenação, se houver ou da causa (do principal) atualizado. Outrossim, deverá ser recolhido a
título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 29,50 por volume (salvo em processos digitais), observando-se o
disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0077227-12.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jairo Pimont França Filho e outro - Vistos, etc. Em face do noticiado nos autos, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente execução. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias. Desde já,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I.C - ADV: ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0078137-73.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Agenor dos Reis
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que o(a) autor(a) não tem dado andamento
ao feito, conforme se verifica nos autos, hei por bem declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, inc. III, do Código de Processo Civil. Desnecessário o requerimento da parte contrária para a presente extinção, uma vez
que não completada a relação jurídica processual, por falta da citação do(a)(s) requerido(a)(s). Defiro o desentranhamento de
documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por copias. Não há honorários porque não houve litígio. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais pertinentes, comunicando-se o distribuidor. Para
a hipótese de interposição de recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 2% (dois por cento) da condenação, se houver
ou da causa (do principal) atualizado. Outrossim, deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor
de R$ 29,50 por volume (salvo em processos digitais), observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0079383-75.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Comercial de Gás AB Ltda - - Alcides Fernandes de Oliveira e outro - Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento
de R$ 11,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, nos termos do Comunicado
170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Após, o recolhimento tornem conclusos para efetivação da medida requerida. Decorridos no
silêncio, arquivem-se. - ADV: PATRICIA PASQUINELLI (OAB 103749/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/
SP)
Processo 0079498-28.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Botticcelli Anna Maria Perrone Siervo e outro - o(a) curador(a) nomeado(a), por carta, para apresentar a defesa da ré Anna Maria Perrone
Siervo, no prazo legal. - ADV: TERESA CRISTINA SARTORI LEAL (OAB 184231/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/
SP)
Processo 0079852-53.2012.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Alexandre Sacramento Fonseca - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls.51. Anoto, desde já,
não haver nos autos notícia da interposição de agravo de instrumento contra a decisão que se pretende seja reconsiderada.
Considerando que o autor não tem dado andamento ao feito, conforme se verifica nos autos, hei por bem declarar extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Desnecessário o requerimento
da parte contrária para a presente extinção, uma vez que não completada a relação jurídica processual, por falta da citação do(a)
(s) requerido(a)(s). Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por copias. Não
há honorários porque não houve litígio. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais
pertinentes, comunicando-se o distribuidor. Para a hipótese de interposição de recurso, o valor do preparo deverá corresponder
a 2% (dois por cento) da condenação, se houver ou da causa (do principal) atualizado. Outrossim, deverá ser recolhido a
título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 29,50 por volume (salvo em processos digitais), observando-se o
disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0080567-95.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Shigueru Tatsuzaki - Gelse Yoshie
Sakai e outro - Fls. 95: Homologo a desistência com relação à corré Gelse Yoshie Sakai, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Anote-se. Outrossim, providencie o autor, em cinco dias, a taxa postal para intimação do corréu já citado, sob pena de extinção.
- ADV: ANTONIO CARLOS CORREA (OAB 80121/SP)
Processo 0080735-34.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maristela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º