Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2155
Recanto Universitário:............................... 22 km;
Santa Rita:.......................................... 10 km;
Santa Rita Garças:................................... 11 km;
UNIMEP .............................................. 7 km;
32 - Bairro Tanquinho: ..................................... 32 km;
33 - Bairro Zuim:........................................... 15 km;
33.1 - Monjolinho:.......................................... 12 km;
33.2 - Serrote ............................................. 14 km;
34 - Centro: ............................................... 13 km;
35 - Distrito de Anhumas:................................... 32 km;
35.1 Monte Branco .......................................... 19 km;
36 - Distrito de Artemis:................................... 24 km;
36.1 - Itapirú:............................................. 16 km;
36.2 - Limoeiro............................................. 12 km;
37 - Distrito Industrial Unileste:.......................... 12 km;
37.1 - Bairro Sertãozinho:.................................. 12 km;
37.2 - Base da Polícia Rodoviária de Piracicaba ............ 13 km;
38 - Distrito de Tupi:...................................... 13 km;
38.1 - Jardim Bartira:...................................... 18 km;
38.2 - Jardim Santa Isabel:................................. 11 km;
38.3 - Tijuco Preto:........................................ 12 km;
38.4 - Parque Peória ....................................... 14 km;
39 - Ibitiruna:............................................. 37 km;
40 - Vila Independência:.................................... 13 km;
40.1 - ESALQ/USP:........................................... 14 km;
40.2 - Nova América:........................................ 12 km;
40.3 - São Judas Tadeu:..................................... 14 km;
40.4 - Vila Monteiro ....................................... 12 km;
41 - Vila Resende:.......................................... 16 km;
41.1 - Algodoal:............................................ 19 km;
41.2 - Bosque dos Lenheiros:................................ 20 km;
42 - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PIRACICABA:........... 14 km;
42.1 - Jardim Diamante:..................................... 17 km;
42.2 - Jardim Dona Luiza:................................... 18 km;
42.3 - Jardim Itamarati:.................................... 13 km;
42.4 - Jardim Matilde:...................................... 17 km;
42.3 - Jardim Mercedes:..................................... 22 km;
42.4 - Jardim Monte Castelo:................................ 13 km;
42.5 - Jardim Monumento:.................................... 15 km;
42.6 - Jardim Nho Quim:..................................... 15 km;
42.7 – Jardim Nossa Senhora de Fátima:...................... 14 km;
42.8 - Jardim Primavera:.................................... 17 km;
42.9 - Jardim Santana:...................................... 13 km;
42.10- Jardim São Paulo:.................................... 11 km;
42.11- Terras do Engenho:................................... 14 km;
42.12- Nova Piracicaba:..................................... 15 km;
42.13- Recanto Colonial:.................................... 22 km;
42.14 - Rua do Porto:....................................... 15 km;
42.15 - Shopping Piracicaba:................................ 15 km;
42.16 - Terras do Piracicaba:............................... 14 km;
42.17 - Vila Areião:........................................ 14 km;
42.18 - Vila Ducatti:....................................... 17 km;
42.19 - Vila Industrial:.................................... 18 km;
42.20 – SESI:............................................... 18 km;
42.21 - Vila Maria ......................................... 20 km.
Artigo 5º: Em cumprimento ao disposto no artigo 1.008, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, para fins de cumprimento das diligências, fixo a distância das localidades vizinhas em 500 (quinhentos metros).
Artigo 6º: Na hipótese de cumprimento de atos em localidades não descritas nesta Portaria, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça valer-se de distâncias já fixadas para os locais vizinhos e, a partir daí, obter a distância final da diligência a ser cumprida,
sempre observando o princípio da linha reta, ocasião em que também deverão proceder às anotações necessárias e informar
a escrivania, para fins de inclusão do novo local e respectiva distância para atualização futura da portaria, inclusive em razão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º