Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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referido processo nos termos do artigo 26, da LEF. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Sem condenação nas custas
por expressa disposição legal. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000863-30.2008.8.26.0695 (695.08.000863-0) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável
do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso
haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 0000874-88.2010.8.26.0695 (695.10.000874-6) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a
manifestação favorável do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Caso haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da
parte interessada. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000891-95.2008.8.26.0695 (695.08.000891-6) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável
do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso
haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 0001052-03.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio
de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001055-55.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio
de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001067-69.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio de
ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 0001072-91.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio de
ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 0001096-56.2010.8.26.0695 (695.10.001096-1) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a
manifestação favorável do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Caso haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da
parte interessada. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0001099-74.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio de
ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 0001105-18.2010.8.26.0695 (695.10.001105-4) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a
manifestação favorável do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Caso haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da
parte interessada. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0001108-36.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável do exeqüente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio
de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001187-20.2008.8.26.0695 (695.08.001187-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito com a manifestação favorável
do exeqüente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso
haja bloqueio de ativos financeiros, providencie a serventia a imediata expedição de alvará em favor da parte interessada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. Custas “ex lege”. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º