Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se.”
- ADV: MARIA IVONE AQUINO CARDOSO (OAB 116885/SP)
Processo 0003775-45.2007.8.26.0271 (271.01.2007.003775) - Procedimento Ordinário - Maria Cecilia Sbravatti de Camargo
- Prefeitura do Municipio de Itapevi - Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Após o recolhimento das
custas para realização de pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
LELIS ANTONIO DE MORAES PUPO (OAB 74503/SP), ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 304363/SP), WAGNER DOS
SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 0003878-76.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003878) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.A.B.J. e outro - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado, devendo informar
a atual localização do executado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os
benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 0004169-76.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004169) - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.C. e outro - Vistos.
Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em razão do advento da Emenda Constitucional nº. 66, que
deu nova redação ao §6º, do artigo 226, suprimindo a exigência do lapso temporal de separação, homologo, para que surta
seus legais e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Sendo assim, decreto o divórcio do casal CAMILA REIS
DA CONCEICAO e TONY SANTOS DA CONCEICAO nos termos do acordo celebrado. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Considerando que inexiste interesse
recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Havendo defensores dativos,
fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
Processo 0004287-23.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004287) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.C. e outro - Autos
em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio retornará ao arquivo. - ADV: GUSTAVO CONSALES XAVIER DE FREITAS (OAB
314502/SP)
Processo 0004405-96.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004405) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu - Itaparica Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Vistos. Manifeste-se o
autor em 30 dias sobre a estimativa do valor dos honorários periciais. Int. - ADV: NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB 25242/
SP), PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP)
Processo 0004410-89.2008.8.26.0271 (271.01.2008.004410) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau S/A - Recolha o autor, no prazo de 05 dias, a taxa referente ao desarquivamento dos autos. No silêncio
retornará ao arquivo. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004418-32.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004418) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Jose
Pereira de Sousa Filho Eletroeletronicos Me - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 90/101, em ambos os efeitos. Abrase à(s) parte(s) contrária(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado e Falências 11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: JULIO SANTANA NUNES DOS SANTOS (OAB 323726/SP)
Processo 0004548-85.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004548) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.C.S. - W.L.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa
Rita, Itapevi/SP para audiência de conciliação, que designo para o dia 05 de setembro de 2014 às 15:00 horas. Ficam as partes
intimadas através de seus patronos. Intimem-se. - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP), ADILSON
VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP)
Processo 0004576-53.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004576) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.L.B. - R.P.B. - Vistos.
Diante da certidão de fls. 86, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 0004616-69.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004616) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.D. - Vistos. Defiro a
citação do(a)(s) requerido(a)(s) por edital, expedindo-se o necessário. Não havendo apresentação de contestação e certificado
o decurso de prazo para tanto, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador(a) ao(à)(s) requerido(a)(s). Com a
resposta, intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para que se manifeste. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para
tentativa de localização do requerido. Int. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0004711-94.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004711) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Donisete Manoel de Oliveira Junior - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de
estudo psicológico e social no autor. Sem prejuízo, junte a autora certidões cíveis e eleitorais, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 0004715-10.2007.8.26.0271 (271.01.2007.004715) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Municipio
de Itapevi - Dalvani Analia Nasi Caramez - Vistos. Recebo o recurso de apelação da autora (fls. 206/220), bem como o recurso
de apelação da requerida (fls. 265/305) em ambos os efeitos. Abram-se vistas as partes, pelo prazo comum, para que, querendo,
apresente(m) contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Público e Meio Ambiente 01ª a 18ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PATRICIA TORRES CAMPANA
(OAB 296089/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP),
ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP)
Processo 0004728-33.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004728) - Procedimento Ordinário - Concessão - Jaime Januario Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 194/208, em ambos os efeitos. Abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para que,
querendo, apresente(m) contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Processo 0004747-20.2004.8.26.0271 (271.01.2004.004747) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estadode São Paulo Cdhu - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 271.2014/000514-3, por ora, em virtude
de a autora não haver comparecido, portanto, baixo o presente mandado em cartório, devido haver se esgotado o tempo de
permanência do mesmo em mãos desta servidora. O referido é verdade. Dou fé. - ADV: RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/
SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP)
Processo 0004835-82.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004835) - Procedimento Sumário - Luminato Jose dos Santos - Nossa
Caixa Nosso Banco - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 121/150, em ambos os efeitos. Abra-se à(s) parte(s) contrária(s)
para que, querendo, apresente(m) contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º