Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
1812
Processo 0008941-10.2010.8.26.0156 (156.01.2010.008941) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil ) S A - Fls. Retro: defiro. (sobrestamento do feito por 30 dias) - ADV: CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB
307870/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0011008-79.2009.8.26.0156 (156.01.2009.011008) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Santa Teresa - Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 180 dias. Int. - ADV: PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO
DA SILVA (OAB 260534/SP)
Processo 3000939-92.2013.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa Vistas dos autos ao autor para: ( ) comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP)
Processo 3001921-09.2013.8.26.0156 - Monitória - Prestação de Serviços - Educarte Educação Infantil e Ensino Fundamental
S C Ltda - Renato Munzlinger - Vista dos autos à Dra Yole Silva Nogueira. - ADV: YOLE SILVA NOGUEIRA (OAB 163489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO LUÍS COSTA BURAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2014
Processo 0002644-65.2002.8.26.0156 (156.01.2002.002644) - Separação Consensual - Dissolução - J.R.S. e outro - Vistos.
Dê-se ciência aos autores acerca do ofício do SRI e documentos que acompanham a fls. 97/99 e, nada mais requerido, tornem
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE NOGUEIRA DE SOUZA NETO (OAB 94456/SP)
Processo 0003459-91.2004.8.26.0156 (156.01.2004.003459) - Separação Consensual - Dissolução - M.L.R.C. e outro Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Expeça-se o competente mandado de averbação com isenção de despesas
pela parte beneficiária da justiça gratuita, pois não encontrei emissão anterior do referido documento. Após, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ELISANIA PERSON HENRIQUE (OAB 182902/SP)
Processo 0005713-27.2010.8.26.0156 (156.01.2010.005713) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.M.B. - W.J.B. Vistos. Fls. 91/92 - Expeça-se nova guia de levantamento. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LILIAN MARA KOENIGKAN
LOPES (OAB 115794/SP), EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA
(OAB 91001/SP)
Processo 0006108-48.2012.8.26.0156 (156.01.2012.006108) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E.R.P. - A.R.P. - Vistos. O executado, devidamente intimado (fls. 92/93) não efetuou o pagamento do débito e
sequer apresentou justificativa quanto ao descumprimento da obrigação alimentar (fls. 94). Assim sendo, com fundamento
no art. 733, § 1º, do CPC, decreto a prisão civil de Airton Rodrigues do Prado, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de
prisão, remetendo as três vias necessárias à autoridade policial competente e ao IIRGD. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO DE
SOUZA GONCALVES (OAB 90323/SP), LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP), LILIAN MAGALHÃES BELCHIOR (OAB
135995/SP)
Processo 0006118-58.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006118) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N.B.M. e outro - Vistos. Expeça-se ofício ao empregador referido na inicial para desconto dos alimentos, nos termos
do título executivo a fls. 13/15, em folha de pagamento do funcionário e depósito na conta bancária ali também informada. No
mais, realizem-se as pesquisas nos sistemas Renajud e Arisp, observando os dados qualificativos a fls. 36. Intimem-se. - ADV:
ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
Processo 0006315-13.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006315) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.T.
- Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Cachoeira Paulista-SP. Mantenho a decisão proferida a fls. 44 e
verso, quanto à gratuidade judiciária para o autor e no que tange à regulamentação de visitas e à revisão de alimentos, por
seus próprios fundamentos. Designo audiência para tentativa de conciliação para 28/05/2014 às 14h15, a ser realizada no Setor
de Conciliação deste Fórum da Comarca de Cruzeiro, no endereço acima, observando as partes que nesta data será realizada
somente a tentativa de acordo. Intimem-se as partes acima qualificadas, o autor, por carta precatória, a comparecer pessoalmente
à solenidade marcada. Providencie a patrona dos réus para que se faça presente sua constituinte e representante legal dos réus,
pois não haverá sua intimação pessoal. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a pertinência, notadamente de prova oral consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, elencando
quais fatos controvertidos pretendem comprovar, não bastando em dilação probatória apenas listar, a fim de aferir a necessidade
de designação de audiência de instrução e julgamento, depositando-se o rol com nome completo, qualificação e endereço, se
o caso; tudo em quinze dias, sob pena de preclusão, consignando que o silêncio da parte, em responder ao despacho de
especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado
na inicial (REsp 329.034/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, j. 14.2.2006, DJ 20.3.2006, p.
263). Realize-se o estudo psicossocial do caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADORAS: Drª Stefani Paulina Braga Vitorino; Drª Vera Maria Ribeiro dos Santos. Intimem-se. ADV: STEFANI PAULINA BRAGA VITORINO (OAB 294412/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP)
Processo 0006581-97.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006581) - Separação Litigiosa - Dissolução - K.A.V.A.F. e outro - Vistos.
Cumpra-se a sentença. - ADV: RAQUEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 280615/SP), MARCOS ANTONIO MELO (OAB
136338/SP)
Processo 0006865-42.2012.8.26.0156 (156.01.2012.006865) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.W.S. - J.P.G. e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor, a comprovação do óbito da parte
ré que integrou a lide e a manifestação ministerial favorável, JULGO EXTINTA a ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
cumulada com ALIMENTOS, ajuizada por J. W. D. S., menor representado por M. A. C., em face de J.P..Z G. e de J. R. D. S.,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, incisos VIII e IX, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do
advogado dativo no valor integral da tabela do convênio da assistência judiciária vigente. Oportunamente, expeça-se certidão.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Cruzeiro,
03 de junho de 2014. Bruno Luis Costa Buran Juiz Substituto - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), DOUMITH
KHATTAR (OAB 99247/SP)
Processo 0006902-35.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006902) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.F.F.I. - Fls. Retro: Anote-se. Cumpra-se fls. 29. - ADV: FLAVIO AURELIO MACIEL SAMPAIO (OAB 15905/SP)
Processo 0006956-35.2012.8.26.0156 (156.01.2012.006956) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.G.S.S. - R.M.S. e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º