Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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FAZ SABER a(o) MARCIO ANDRADE NASCIMENTO e s/m LETICIA DIAS PEREIRA, qualificação ignorada, e a eventuais
interessados, que Mako Yano ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, visando a reintegrar-se na posse do imóvel
localizado na Rua. Ribas do Rio Pardo, nº 77 casa 02 Jardim Copacabana São Paulo/SP. Cep. 04939-040, imóvel esse
devidamente matriculado sob o nº 197.559 no livro nº 2 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São
Paulo. Estando os réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,
21 de maio de 2014.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 0086196-50.2012.8.26.0002.
O(A) Dr(a) Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro
Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Adrian Silva Oliveira, representado por sua mãe, Iris Cristina Silva Batista, filha de José Felix Batista e Maria
da Conceição Silva, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de OFERTA DE ALIMENTOS, requerida por
Valdir Silva de Oliveira, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 25% (vinte e
cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento)
do salário mínimo, caso não esteja trabalhando com vínculo empregatício, a título de oferta de pensão alimentícia ao requerido.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e
termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sito à Av. Adolfo Pinheiro nº 1992,
4º andar, Santo Amaro - CEP 04734-003, Fone: (11) 5522-8833, São Paulo-SP - E-mail: stoamaro1fam@tj.sp.gov.br, no dia
04/08/2014 às 13:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas
e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados
conforme sugeridos, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA
EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO , em 26 de maio de 2014.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
O(A) Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2014
14:30:33, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ana Paula Merlin, CPF 263.794.118-95, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra
Merlin. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de SÃO PAULO em 28 de maio de 2014.
O(A) Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANELITA SOARES DAMASCENO, CPF 044.290.755-90, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Iara Celia
Neres Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 09 de junho de 2014.
O(A) Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO ALVES DE CASTRO NETO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Salvador Alves de
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