Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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FAZ SABER a Adrian Silva Oliveira, representado por sua mãe, Iris Cristina Silva Batista, filha de José Felix Batista e Maria
da Conceição Silva, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de OFERTA DE ALIMENTOS, requerida por
Valdir Silva de Oliveira, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 25% (vinte e
cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, caso esteja trabalhando com vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento)
do salário mínimo, caso não esteja trabalhando com vínculo empregatício, a título de oferta de pensão alimentícia ao requerido.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e
termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sito à Av. Adolfo Pinheiro nº 1992,
4º andar, Santo Amaro - CEP 04734-003, Fone: (11) 5522-8833, São Paulo-SP - E-mail: stoamaro1fam@tj.sp.gov.br, no dia
04/08/2014 às 13:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas
e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados
conforme sugeridos, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA
EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO , em 26 de maio de 2014.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS MILHOSE
FELIX, REQUERIDO POR JORGE DE ARAUJO FELIX - PROCESSO Nº0049789-11.2013.8.26.0002.
O(A) Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS MILHOSE FELIX, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jorge de Araujo Felix e Marcos Milhose
Felix. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de SÃO PAULO em 19 de maio de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
E D I T A L - JUSTIÇA GRATUITA - PROCESSO Nº 0018702-71.2012.8.26.0002
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, CARTÓRIO
DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO.EDITAL DE CITAÇÃO DE Iramartinho
Barbosa de Araujo, PROCESSO Nº 0018702-71.2012.8.26.0002. O(A) DOUTOR(A) Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña,
JUÍZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORUM REGIONAL II- SANTO AMARO, COMARCA
DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A Iramartinho Barbosa de Araujo, filho de Luiz Gonzaga de Araujo e
Francisca Cleomar Barbosa de Araujo, natural de Fortaleza CE, que por parte de Maria Gorete Pimenta Barbosa de Araujo foi
proposta uma ação de Divórcio Litigioso (ordinário), servindo o presente edital para CITAR o(a) requerido(a) para os termos
da ação. Alega o(a) autor(a) em síntese que autor(a) e ré(u) contraíram matrimônio aos 04/02/1995, em Itapecerica, sob o
regime de comunhão parcial de bens. Na constância do casamento o casal não adquiriu bens imóveis Do matrimônio nasceram
1) Antonia Priscila Pimenta de Araújo em 02/03/1992; 2) Driene Barbosa de Araujo em 15/03/1995; 3) Rai Barbosa de Araujo
em 13/12/1998. A requerente pretende que a guarda dos filhos seja materna. Ademais pretende que as visitas paternas sejam
realizadas de forma livre. A requerente dispensa o recebimento de alimentos, bem como não pretende pagá-los ao requerido.
Os alimentos devidos aos filhos já foram fixados em Ação de Alimentos que tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional de Santo Amaro. A requerente pretende voltar a utilizar o nome de solteira: Maria Gorete Pimenta Barbosa.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e que se façam necessários, especialmente pelo
depoimento das testemunhas. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ficando desde logo intimado de todos os atos e
termos processuais, e citado para contestar, no prazo de 15 dias, o qual começará a fluir após o prazo do presente Edital de
30 dias. Nestas condições, foi determinada por Edital, a citação a fim de que o mesmo tome ciência, sob pena de presumirem
como verdadeiros, os fatos constantes do processo, e para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital, afixado
e publicado na forma da Lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2014. Eu, __________
Helenice de Oliveira Neves de Sousa, Escrevente, digitei.
Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña Juiz(a) de Direito
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SANTO AMARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º